sexta-feira, 20 de abril de 2012

Revisão de benefícios


                 

O Governo Federal propôs, por meio da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, acordo para revisão dos beneficios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994. A revisão consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.

  • Entenda a revisão
    Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

    O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.

    No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.

    No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro.

    O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios porque, alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Os dos valores atrasados (estoque) serão corrigidos pelo INPC e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões.

    Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos e serão corrigidos a partir da competência de agosto de 2004, cujo pagamento é feito em setembro de 2004, de acordo com número final do benefício e da adesão ao acordo. A correção desses benefícios ativos daqui para frente (fluxo) demandará R$ 2,31 bilhões anuais.

    Valores atrasados
    O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os segurados que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

    O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento, entretanto, vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber. Ou seja, quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da Lei nº 10.999. Veja quadros abaixo:

    Para quem tem ação judicial
    Até R$ 2.000,00De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00Acima de R$ 7.200,01
    acima de 70 anos12 parcelas24 parcelas24 parcelas36 parcelas
    de 65 a 69 anos24 parcelas36 parcelas48 parcelas60 parcelas
    de 60 a 64 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
    abaixo de 59 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas72 parcelas
    Para quem não tem ação judicial
    Até R$ 2.000,00De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00R$ 5000,01 a R$ 7.200,00Acima de R$ 7.200,01
    acima de 70 anos24 parcelas36 parcelas36 parcelas36 parcelas
    de 65 a 69 anos36 parcelas48 parcelas60 parcelas72 parcelas
    de 60 a 64 anos48 parcelas60 parcelas72 parcelas84 parcelas
    abaixo de 59 anos60 parcelas72 parcelas84 parcelas96 parcelas
    Todos os segurados que aderirem ao acordo vão receber um terço do total a que têm direito até a metade das parcelas. Os outros dois terços serão pagos a partir da segunda metade das parcelas o que, conseqüentemente, elevará o valor das parcelas da segunda metade do prazo. A Lei nº 10.999/2004 prevê, também, que a União possa, de acordo com a disponibilidade orçamentária, antecipar o pagamento dos atrasados. Todos os valores serão corrigidos pelo INPC.

    Segurados falecidos
    No caso de segurados falecidos, e cujos benefícios já foram extintos, os termos poderão ser firmados por todos os seus dependentes ou sucessivos previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso de mais de um dependente, o recebimento dos atrasados estará de acordo com a idade do dependente mais idoso.

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