quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Regulamentação de aposentadoria especial para trabalhador em atividade insalubre aguarda votação







Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.

O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.

O texto inova por permitir a expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.

O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.

Cooperativas

A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física também recorrer ao benefício.

Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Fonte: http://www.sondabrasil.com.br/new.asp?cod=22999&dpto=1

Fraudador da Previdência Social poderá ter até um ano de detenção

Deputados alegam que aposentados utilizam informações falsas, com o intuito de aumentar seus benefícios

Por Juliana Américo Lourenço da Silva 

SÃO PAULO – Os segurados da Previdência Social que utilizarem dados falsos para fraudar a aplicação do fator previdenciário poderão receber pena de detenção de seis meses a um ano.
O Projeto de Lei 4081/12, de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), visa evitar que aposentados, munidos de informações falsas, aumentem o valor de suas aposentadorias.
Agência de atendimento da Previdência Social Tramitação
De acordo com a Agência Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadoria/noticia/2576465/Fraudador-Previdencia-Social-podera-ter-ate-ano-detencao