quarta-feira, 5 de junho de 2013

Simplificação de processos é prioridade na Previdência Social

“Como maior geradora de documentos em toda a administração pública federal, a Previdência tem que encarar como prioridade a simplificação dos processos burocráticos e a redução no número de papéis em tramitação”. A declaração foi feita pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a abertura do III Fórum de Gestão da Informação Corporativa. As atividades serão realizadas até a quinta-feira (6) no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF).

As 1.390 agências da Previdência Social, espalhadas por todo o país, realizam 150 mil atendimentos por dia. “O valor da folha de pagamento mensal, uma das maiores da América Latina, supera os R$ 26 bilhões: ao todo, são mais de 30 milhões de benefícios pagos”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.

Para que o sistema previdenciário funcione, são produzidas diariamente cinco toneladas de papel, que são arquivadas em mil caixas-arquivo e acomodadas em 28 estantes. É necessário um espaço de 32 metros quadrados por dia para garantir a guarda de toda essa documentação.

“Essas informações demonstram que se torna cada vez mais do que explícita a necessidade de rever os modelos e simplificar os processos”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho. Ele destacou que a instalação do Escritório de Processos da Previdência fez com que o Ministério se tornasse modelo, na Esplanada, quando se trata de Gerenciamento de Processo de Negócios (BPM), um dos temas do Fórum.

O fórum - Promovido pelos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Fórum tem como objetivo disseminar a gestão da informação e documentação no âmbito da administração pública federal. Participam do evento membros da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA), além de gestores e servidores das áreas de gestão da informação e documentação e de tecnologia da informação.

Em virtude de a demanda pela participação ter sido superior às inscrições disponíveis - limitadas à capacidade do auditório – o Blog da Previdência Social (blog.previdencia.gov.br) está disponibilizando link para transmissão ao vivo do evento.

No primeiro dia, os principais pontos discutidos foram os conceitos de gestão de conteúdo corporativo e gestão de processos de negócios ao tratamento de documentos digitais. O resultado desses debates será apresentado na quinta-feira (6), na forma de soluções e processos que contribuam para aperfeiçoar a gestão da informação corporativa na administração pública. (Rafael Toscano e Roberto Homem).


FONTE: http://previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=50403#destaque

Auxilio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares
  • Vitalício e intransferível;
  • Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
  • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
  • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Requerimento

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
  • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
  • certidão de nascimento;
  • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
  • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
    • receituários relacionados com o medicamento
    • relatório médico; e
    • atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.
Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010.

Indenização por dano moral devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Termo de opção
Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra  indenização de mesma natureza concedida judicialmente

O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/2010, também servindo como requerimento quando apresentado pelo interessado em uma Agência da Previdência Social.

Informações complementares
  •  Sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
  • O valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
  • A indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.

Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIOCARÊNCIA
Salário-maternidade (*)Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade180 contribuições
Aposentadoria especial180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
Auxílio-acidentesem carência
Salário-famíliasem carência
Pensão por mortesem carência
Auxílio-reclusãosem carência
Nota: (*)

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Observação:
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:
Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91). 

Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91).

O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência e somente para tempo de contribuição (Art. 55 da Lei nº 8.213/91 e Art. 60 do Decreto nº 3.048/99).

O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91, não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

Neto mantinha avó presa para receber aposentadoria em Valadares

Segundo PM, ele usava o dinheiro para comprar drogas.
Avó e neto moram na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha.


Diego SouzaDo G1 Vales de Minas Gerais
Uma aposentada de 78 anos era mantida em cárcere privado pelo próprio neto, de 19 anos, emGovernador Valadares, no Leste de Minas Gerais. O suspeito foi preso na noite desta segunda-feira (3) pela Polícia Militar.
Segundo a polícia, o neto usava a aposentadoria recebida pela idosa para comprar e pagar dívidas de drogas.
Os dois moravam na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha. A denúncia de cárcere privado foi feita à polícia por anônimos através do 190. Em depoimento dado à polícia, a idosa contou que, dias antes de sair o pagamento, o neto a ameaça de morte exigindo que ela lhe repasse todo o dinheiro para comprar e pagar drogas.
A idosa, que é aposentada pelo INSS, disse ainda que além de ficar com o todo o seu dinheiro, o neto costuma furtar e vender vários objetos da casa para sustentar o vício em drogas. Nesta segunda-feira, a vítima negou repassar a aposentadoria ao neto e foi novamente ameaçada de morte.
O neto negou que mantivesse a avó presa, mas várias testemunhas o desmentiram, dizendo que a idosa chegou a ser trancafiada dentro de casa. O suspeito deverá responder na Justiça pelos crimes de cárcere privado e apropriação indébita.

Governo lança Portal do Empregador Doméstico – eSocial módulo empregador doméstico

O governo federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.


O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

E-Recursos atinge marca de 100 mil processos agilizando os recursos administrativos dos segurados

O sistema de recursos eletrônicos da Previdência Social, o e-Recursos, atingiu, em maio, a marca de 100 mil processos. A maioria (54 mil) já foi julgada. De acordo com dados do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em 20% dos casos, a Junta de Recursos reconheceu o direito dos segurados.
Das mais de 1200 Agências da Previdência espalhadas pelo Brasil, a maior parte (829) já utiliza o e-Recursos para atender os segurados. A expectativa é de que até o fim de junho todas as agências do INSS estejam conectadas ao sistema.
O presidente do CRPS, Manuel Dantas, comemora a marca: "Significa a consolidação do processo eletrônico no MPS e um desafio para todos de trabalharmos para que o segurado da previdência social tenha uma resposta rápida". Foto: Nicolas Gomes
O e-Recursos permite que o cidadão que entre com um recurso administrativo contra uma decisão do INSS tenha seu pedido julgado em menos tempo. Desde que a digitalização dos processos começou a ser implantada no país, a média de julgamento do CRPS caiu para 45 dias. Em breve, também será possível solicitar o recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência.
Para o presidente do CRPS, Manuel Dantas, os números refletem um avanço, no que diz respeito ao pós-atendimento aos segurados. “Esta marca significa consolidação do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Previdência Social e um desafio para todos nós no sentido de trabalharmos para que o segurado da previdência social tenha uma resposta rápida, já que a principal vantagem do sistema é a exatamente a rapidez na tramitação processual”, comemora.
CRPS - O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, com a implantação do e-Recursos essa decisão tem sido proferida em um prazo bem menor. (Renata Brumano)