quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Dicas para estratégia de aposentadoria sólida

PR Newswire


ST. LOUIS, 18 de setembro de 2012 /PRNewswire/ -- O planejamento da aposentadoria muda constantemente, tornando necessário ter uma estratégia de aposentadoria sólida. No passado, muitos podiam contar com planos de pensão e benefícios de previdência social, mas os planos de pensão estão cada vez mais raros1 e os benefícios de previdência social não devem ser usados como única fonte de aposentadoria.
Muitos americanos correm o risco de ficar sem dinheiro na aposentadoria. De acordo com estudo recente do Employee Benefit Research Institute (EBRI), aproximadamente 47% das primeiras pessoas da geração X (com idades entre 56 e 62 anos) correm o risco de viver mais que as economias feitas para a aposentadoria. "Para desenvolver estratégia sustentável que atenda às necessidades específicas, algumas considerações importantes seriam a idade de aposentadoria, expectativa de vida, despesas diárias e a taxa de retorno que espera dos investimentos”, Pete Schmidt, vice-presidente, gerente regional de vendas, cobrindo o Twin Cities para BMO Harris Financial Adviros, Inc., parte da BMO Financial Group.
Para ver o release completo, acesse:
FONTE: BMO Financial Advisors

Quer ter uma aposentadoria tranquila? Comece a poupar antes dos 35 anos


Ter pelo menos nove anos de salário guardados aos 65 anos pode assegurar o mesmo padrão de vida que o trabalhador tinha quando estava na ativa

Danielle Brant - iG São Paulo  - Atualizada às 
Getty Images
Quanto mais cedo o trabalhador começar a poupar, mais probabilidade ele terá de manter seu padrão de vida na aposentadoria
1, 3, 6 e 9. Guarde esses números. Eles podem ser fundamentais para assegurar que sua velhice seja tranquila. Cada um deles significa o número de anos de salários que devem ter sido poupados até as idades de 35, 45, 55 e 65 anos para garantir o padrão de vida que o trabalhador tinha até a aposentadoria, segundo Martin Iglesias, gerente de Educação para Investidores do Itaú Unibanco.
De maneira prática, isso quer dizer que, aos 35 anos, o trabalhador precisa ter o equivalente a um ano de salário em alguma aplicação financeira, enquanto aos 45 precisaria ter três anos, aos 55, seis anos, e aos 65, pelo menos nove anos para assegurar o mesmo padrão de vida que manteve quando estava na ativa.
O ideal, segundo ele, é diversificar as aplicações, mas sempre mantendo o ritmo mensal de investimento. “Não precisa ser um produto com muita liquidez ou muito conservador (como a poupança, por exemplo). Parte desse dinheiro pode ser destinado ao mercado acionário”, afirmou o especialista em finanças pessoais durante um workshop sobre planos de previdência para jovens realizado nesta terça-feiraem São Paulo.
Além da reserva estratégica, outro fator que ajuda a manter o mesmo padrão de vida é a diminuição dos gastos após a aposentadoria. Segundo Iglesias, as despesas podem passar a ser de 70% a 80% das que o trabalhador tinha quando estava na ativa. “Ele deixa de gastar com alimentação fora de casa, o valor destinado a transporte cai, mas, por outro lado, as despesas com saúde aumentam”, ressalta.
E para aqueles que não têm a disciplina e a organização para realizar os aportes mensais, vai um alerta: hoje, o teto da aposentadoria é de R$ 3.916, o que pode representar uma baita queda do poder aquisitivo para quem está acostumado a uma renda superior a esse valor, lembra Osvaldo Nascimento, diretor executivo do Itaú Unibanco. Se você ganha na ativa R$ 7,5 mil, por exemplo, pode ter uma queda de 48% dos proventos mensais.
Ele ressalta também que, enquanto não houver uma reforma geral da Previdência, o déficit – atualmente em R$ 100 bilhões anuais – só tende a aumentar. “A proporção para haver um equilíbrio no sistema previdenciário seria de sete pessoas trabalhando para cobrir uma aposentada. No Brasil, essa proporção é de 1,2 pessoa trabalhando para cada aposentado”, adverte Nascimento.
Ao mesmo tempo, o país gasta muito mais com seus aposentados do que nações que têm percentual maior da população aposentada. O Japão, a título de comparação, tem 20% de seus habitantes com mais de 65 anos, mas gasta 8% de seu Produto Interno Bruto (PIB) para mantê-los. Já o Brasil tem 6% da população com mais de 65 anos, mas gasta 12% do PIB com eles.

Aposentado por invalidez não consegue manter FGTS


A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há previsão legal que obrigue o empregador a manter depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no caso de aposentadoria por invalidez. Assim, negou provimento a recurso de bancário que pretendia reformar decisão que julgou improcedente o pedido de recolhimento do benefício, durante seu afastamento por invalidez.
Segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90, Lei do FGTS, prevê apenas os depósitos do benefício previdenciário nos casos de afastamento para serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco Bradesco para que este fosse obrigado a efetuar recolhimento do FGTS do empregado ao longo da aposentadoria por invalidez, ocorrida em 2002. A sentença julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, pois entendeu que o direito de ação já estava totalmente prescrito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concluiu pela improcedência do pedido do bancário, já que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho e desobriga as partes enquanto durar o afastamento. "Sendo a aposentadoria por invalidez causa de suspensão do contrato de trabalho, este deixa de produzir efeitos, ficando suspensos os direitos e obrigações, inclusive quanto ao recolhimento do FGTS, enquanto perdurar o evento que lhe deu causa", concluíram os desembargadores.
O aposentado recorreu ao TST. Para ter seu Recurso de Revista admitido, apresentou julgados que seguiram tese oposta a que o TRT-5 adotou. A 4ª Turma negou o provimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 124-65.2011.5.05.0023
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2012