quarta-feira, 17 de abril de 2013

Auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do preso


Nas redes sociais circulam diversas notícias sobre o benefício previdenciário auxílio-reclusão. Neste mundo contemporâneo, no qual a celeridade da informação é parte integrante da vida das pessoas, observa-se que nem sempre as informações divulgadas condizem com a verdade. Por isso, é importante esclarecer as exigências da lei para a concessão e manutenção deste benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atinge a marca de 30,2 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos na folha de março em todo o Brasil, com montante superior a R$ 26 bilhões. Destes, 49,2 mil são de auxílio-reclusão, que representa o valor aproximado de R$ 35 milhões em todo País.
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que, ao ser recolhido à prisão, mantenha a qualidade de segurado. Vale ressaltar que este benefício é pago aos dependentes e não ao recluso. A legislação previdenciária considera dependentes diretos, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Os pais e irmãos menores de idade ou maiores, se inválidos, precisam comprovar que dependem economicamente do segurado.
Outro ponto mal interpretado, quanto às regras do benefício, é sobre o valor pago. Como o auxílio-reclusão é destinado à família de baixa renda, o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou ainda na cessação das contribuições), deve ser igual ou inferior R$ 971,78, considerando-se o mês da prisão. O segurado entre 16 e 18 anos de idade, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude é equiparado à condição de recluso.
A renda mensal é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde 1994 e o valor encontrado é dividido entre todos os dependentes. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, sob pena de suspensão do benefício.
Em caso de morte do preso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para os dependentes. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o benefício previdenciário deixa de ser pago. No caso do segurado implementar condições de receber aposentadoria ou auxílio-doença, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso. (Shirley Oliveira)

Conselho aprova edital para seleção de regimes próprios que queiram integrar o Proprev


Representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social se reúnem em Brasília. Foto: JB Azevedo
Nesta terça-feira (16), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, abriu, em Brasília, a reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) . O principal objetivo do encontro foi aprovar o edital para seleção de regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios do país que serão incluídos na segunda fase do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev).
O Proprev é um projeto que tem como finalidade apoiar técnica e financeiramente os entes federativos possuidores de regimes próprios de previdência para seus servidores. Nesta fase, o Programa vai aplicar recursos na realização do censo cadastral e funcional dos servidores públicos do País, na aquisição de equipamentos de informática, e no oferecimento de assistência técnica para redução de déficits financeiros.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência e presidente do Conaprev, Leonardo Rolim, o foco do Proprev é a melhoria da gestão dos regimes próprios. Segundo o secretário, o Programa busca alternativas para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, além de melhorar as bases de dados dos Regimes Próprios, no momento em que está sendo construído o Cadastro Nacional dos Servidores Públicos, o CNIS-RPPS.
Entre os objetivos desse cadastro nacional está o de promover o cruzamento de dados e identificar possíveis irregularidades, como a existência de servidores com duplo vínculo, com recebimentos de remuneração ou proventos e com óbito cadastrado. De acordo com Rolim, é preciso reduzir despesas que não estejam de acordo com a legislação.
Proprev – Com o objetivo de fortalecer a sustentabilidade dos regimes próprios de Previdência do País, o Governo Brasileiro negociou um Acordo de Empréstimo de R$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar o Proprev nos próximos anos. O edital aprovado hoje prevê os critérios para seleção dos regimes próprios que tenham interesse em integrar o Programa. As inscrições para a seleção começam na próxima segunda-feira (22) e seguem até o dia 17 de maio. As fichas de inscrições estarão disponíveis na página da previdência na internet www, previdência.gov.br na área de Previdência no Serviço público. (Ana Carolina Melo)

Previdência Social oferece proteção aos idosos


A atuação da Previdência Social faz diferença, sobretudo, na vida de quem tem mais de 55 anos, segundo um estudo realizado pelos técnicos da Previdência. É que quanto maior a idade maior é o número de pessoas que a Previdência retira da pobreza. Os dados da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios (PNAD) mostram que uma enorme maioria dos idosos conta com a proteção social da Previdência. A cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos chega a 82,2% – cerca de 19,32 milhões de pessoas em 2011.
Ainda segundo dados da PNAD, essa melhora na taxa de cobertura entre idosos é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série referente aos homens permanece, praticamente, estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas saltou de 66,4%, em 1992, para 78,6%, em 2011.
Dona Sebastiana sustenta a família com a aposentadoria. Foto: Luciana Miranda
Dona Sebastiana Maria da Conceição é uma das mulheres que engrossam esse número. Ela nasceu em Passo de Camaragibe (AL), em janeiro de 1918. Filha de agricultores, começou a trabalhar na roça muito cedo e se aposentou pelo FUNRURAL. Com o dinheiro que recebe da Previdência, a beneficiária de 94 anos se mantém e também ajuda a neta com quem mora em Lajedo (PE). “Se não fosse aposentada, de que eu vivia? Faz mais de 30 anos que me aposentei”, conta orgulhosa. (Renata Brumano)

E proibido usar dinheiro de aposentadoria antes do tempo


Renato Follador
Numa palestra, me perguntaram qual o maior erro que um trabalhador pode cometer com relação à sua aposentadoria.

Resposta: usá-la antes do tempo.

Vou explicar: no Brasil, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição- 35 anos, o homem, e 30 a mulher sem exigência de idade mínima.

Começou com 18, pode se aposentar com 53 anos de idade pelo INSS, embora o Fator Previdenciário reduza o valor inicial.

Ora, ninguém para com essa idade, jovem ainda. Aposenta-se no INSS e continua trabalhando, pois a lei não exige que ele peça demissão ao se aposentar.

Com duas rendas- a do salário e a da aposentadoria- muitas vezes dobra a remuneração, melhora o padrão de vida, consome mais e se ilude que vai ser assim para sempre.

Lá na frente, 12 anos depois, por exemplo, com 65 anos de idade, decide parar definitivamente. Aí, perde o salário e vai ter que viver só da mísera aposentadoria pelos 20 anos, em média, que ainda terá de vida.

Viram que mancada?

Por isso, é proibido usar qualquer centavo da aposentadoria do INSS para viver se pensa continuar trabalhando. Aplique-a numa previdência privada, para ter duas aposentadorias quando decidir mesmo parar.

E, como diz meu amigo Timóteo Mendes da CBN, quando se aposentar no INSS use até o FGTS para engordar a sua conta na previdência privada. Vai render bem mais.

Fonte: CBN Curitiba

Projeto prevê devolução de contribuição


ODIA 
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Paim criticou postura do governo de retardar a tramitação do projeto
O governo quer trocar o projeto que permite ao aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada recalcular o benefício por proposta que prevê a devolução das contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria concedida. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto da desaposentação, informou ontem que recebeu a contraproposta de representantes do Planalto.
Segundo ele, o governo devolveria o valor pago pelo aposentado durante o período em que voltou a trabalhar, mas sem recálculo da aposentadoria. A medida funcionaria como o pecúlio, que foi extinto em abril de 1994, e funcionava como de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidisse parar de trabalhar.
De acordo com o petista, a proposta de devolução seria de forma automática para os aposentados que contribuem. Mas para Paim, daria mais trabalho para a Previdência Social. Ele prefere manter o projeto aprovado da desaposentação.
ASSINATURAS PARA RECURSO
Seguindo orientação do Planalto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), termina hoje de recolher assinaturas para entrar com recurso contra o projeto da desaposentação. Até ontem, o parlamentar tinha coletado cinco assinatura de senadores das oito necessárias para apresentar o recurso. Ele deve chegar ao total ainda hoje.
O projeto da desaposentação do senador Paulo Paim foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Por conta disso, seguiria direto para a Câmara sem necessidade de ser votado no plenário do Senado. Mas se houver recurso, o projeto volta para discussão na Casa.

Após acidente, mototaxista quer retornar ao INSS


Mototaxista Marcia Guedes aconselha a não parar de contribuir com o INSS
Um dos principais problemas encontrados durante as palestras do PEP (Programa de Educação Previdenciária) é do segurado que perde a qualidade junto ao INSS por parar de contribuir. Por isso, a maioria acaba não tendo direito quando procura uma das agências. E a conscientização na presença do PEP em locais como na escola Luiz Mongolli, na cidade de Aquidauana/MS, fica evidente. No local, mais da metade dos beneficiários do projeto social Vale Renda do Governo do Estado já tinham algum tempo de contribuição anos atrás, mas não recolhiam mais.
O caso da ex-mototaxista Márcia Guedes serviu de exemplo para todos os participantes. Ela sofreu um acidente no centro da cidade. Teve que realizar diversas operações na capital (Campo Grande), chegando a ter que amputar parte da perna esquerda. Mesmo assim, não teve como receber o auxílio-doença, nem o auxílio-acidente, por não estar mais contribuindo com o INSS.  “Quando iniciei o trabalho na cidade, os mototaxistas pagavam apenas um outro seguro-obrigatório, como em outras cidades brasileiras. Hoje eu vejo como seria importante se houvesse o recolhimento para o INSS, pois eu estaria coberta quando sofri o acidente”, conta.
A profissional das duas rodas lembra do trabalho feito com os trabalhadores da categoria em Campo Grande, onde hoje é obrigatório o recolhimento do INSS. Quando Guedes iniciou a proposta na capital, os trabalhadores tentaram implantar também  em Aquidauana, mas não houve apoio dos governantes da cidade. Hoje em Campo Grande, o mototaxista tem que apresentar a Declaração de Regularidade de Contribuição Individual a cada ano para que seja renovado o Alvará de Condução.
Para Márcia Guedes voltar a contribuir, basta se dirigir a uma das agências da Previdência Social, fazer a atualização cadastral, acertar a atividade profissional e recolher mensalmente o valor desejado, seja 11% ou 20%, dependendo de sua decisão. Lembrando que ao recolher o menor percentual, a segurada somente terá direito a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres) e com um tempo mínimo de 15 anos de recolhimento, atualmente de 180 meses. Mas em contra-partida, volta a ganhar a qualidade de segurada nos outros benefícios que exigem carências.  (Cláudio Severo)

Vencimento da contribuição previdenciária do empreendedor individual é dia 22


A contribuição previdenciária, referente ao mês de março, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. 
O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. 
Em dia com suas contribuições, o Empreendedor Individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Normalmente, a contribuição previdenciária do EI vence dia 20 ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. (Ligia Borges)