quinta-feira, 18 de abril de 2013

Câmara aprova projeto de aposentadoria especial para pessoas com deficiência


O texto prevê que o tempo de contribuição seja reduzido de formas diferentes, dependendo do grau da deficiência.


A Câmara aprovou o projeto da aposentadoria especial para pessoas com deficiência.  O texto prevê que o tempo de contribuição seja reduzido de formas diferentes, dependendo do grau da deficiência.
A proposta também prevê aposentadoria especial aos 60 anos para homens e aos 55 para mulheres. Neste caso, é necessário contribuir por 15 anos. O projeto precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Suspensa conclusão de julgamento sobre benefício assistencial para idosos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento de dois recursos sobre norma que regulamenta a concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal (CF). A regra atual, estipulada na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas), foi apreciada pelo Tribunal no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs nºs 567.985 e 580.963), com repercussão geral reconhecida.
Segundo o Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, ficou definida maioria de votos na apreciação dos REs no sentido da inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas, que garante o benefício da assistência continuada a pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto de salário-mínimo. Acompanhando a corrente aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do RE nº 580.963, a maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios.
O voto do relator também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.471/03 (Estatuto do Idoso). Contudo, não declarou a nulidade das regras, e sim propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elabore nova regulamentação sobre a matéria, durante o qual a legislação atual continuaria em vigor. Esse entendimento foi seguido por outros ministros.
O julgamento foi suspenso para que a Corte possa deliberar sobre a modulação de efeitos da decisão, fixando o prazo para o Poder Legislativo discutir e aprovar nova regulamentação. O Ministro Celso de Mello levantou a questão de que a modulação exige maioria qualificada de dois terços dos votos, e a composição do Plenário não estava completa no momento do exame do tema.

Recursos
No RE nº 567.985, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, segundo o qual a autora da ação teria direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo o requisito da miserabilidade, nos termos do art. 20, § 3º, da Loas, devido ao princípio da dignidade da pessoa humana e às peculiaridades do caso concreto.
No RE nº 580.963, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o INSS questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que, ao confirmar sentença, concedeu à recorrida o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que os benefícios de valor mínimo recebidos por idoso integrante do núcleo familiar deveriam ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita ao qual faz referência o art. 20, § 3º, da Loas. O instituto argumenta que a beneficiária não teria preenchido os requisitos objetivos elencados na lei, o que afrontaria o art. 203, inciso V, da Constituição Federal.

Votos
O julgamento dos processos foi retomado, na quarta-feira (17.04), com a apresentação do voto do Ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos autos em junho de 2012, quando os relatores dos dois recursos haviam apresentado seus votos.
No julgamento do RE nº 580.963, prevaleceu o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Loas, mas sem declarar sua nulidade até que o Congresso Nacional aprove uma lei definindo melhor os critérios de constatação de miserabilidade para efeitos de recebimento de benefício continuado. Da mesma forma, o ministro declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto do Idoso - art. 34, parágrafo único. O caput do artigo assegura os idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, renda mensal de um salário-mínimo, nos termos da Loas. O parágrafo único, porém, estabelece que “o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”
Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux endossou o voto do Ministro Gilmar Mendes. Ele propôs que, no prazo dado ao Congresso para modificar a legislação pertinente, o juiz possa verificar a miserabilidade à luz dos princípios da dignidade e da solidariedade, e sugeriu que o limite de um quarto do salário-mínimo por membro de grupo familiar possa ser ultrapassado em até 5%.
O voto do Ministro Gilmar Mendes, negando provimento aos dois REs, foi acompanhado ainda pelos Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O Ministro Joaquim Barbosa votou no sentindo de reconhecer a inconstitucionalidade das normas, mas divergiu quanto à fixação de prazo para o Congresso Nacional.

Divergência
O Ministro Teori Zavascki abriu divergência, reportando-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.232). Segundo ele, o art. 203, inciso V, da Constituição Federal foi regulamentado tanto pela Loas quanto por outras leis, que fixaram critérios objetivos de aferição da condição de miserabilidade. No mesmo sentido se pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski, alertando, ainda, para o risco de, em momento de crise mundial como o atual, que, segundo ele, “lamentavelmente está se aproximando do nosso país”, criarem-se despesas adicionais para o sistema previdenciário brasileiro. O Ministro Dias Toffoli, impedido de votar no RE nº 567.985, acompanhou o voto divergente no RE nº 580.963.
Já o Ministro Marco Aurélio deu provimento ao Recurso nº 580.963, mas negou provimento ao de nº 567.985, de sua relatoria.

Fonte: STF

Aposentadorias do INSS terão reajuste de 5,2% ano que vem

Previsão está na proposta de orçamento para benefício acima do mínimo. Piso subirá 6,12% 

Rio -  A correção de aposentadorias e pensões do INSS maiores do que o salário mínimo (R$ 678) no ano que vem deve ser de 5,2%. O índice está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2014 apresentada esta semana pelo governo. O reajuste será aplicado sobre os benefícios de 9 milhões de segurados que recebem mais do que o piso nacional.

O percentual é a previsão da inflação medida pelo INPC para o próximo ano. A correção de aposentadorias e pensões será feita em 1º de janeiro do ano que vem.

Já os 21 milhões de aposentados do INSS que ganham o salário mínimo terão correção maior. Pela LDO enviada ao Congresso, o piso nacional subirá 6,12% também em 1º janeiro. O piso sobe de R$678 para R$ 719.

O aumento do salário mínimo leva em conta a variação do PIB de dois anos antes, no caso 2011, que foi de 0,9%, mais a projeção da inflação pelo INPC do ano anterior, prevista para de 5,2% pelo governo.Em 2013, a correção dos benefícios previdenciários maiores foi de 6,2%.

A previsão de aumento para o ano que vem faz com que cada vez mais aposentados e pensionistas do INSS passem a ganhar o piso. Desde 2011, o governo só tem dado a correção da inflação do ano anterior para quem ganha mais.

O maior reajuste dos últimos anos para esse pessoal foi em 2010, com correção de 7,72%, em um ano em que a inflação registrou alta de 3,45%. Com o reajuste de 5,2% que entra em vigor em janeiro de 2014, o teto da Previdência vai chegar a R$ 4.375,26, contra os atuais R$ 4.159.

Foto: Arte: O DiaArte: O Dia Os líderes de sindicatos e associações de aposentados prometem intensificar a pressão sobre o governo para garantir reajuste maior para quem ganham acima do mínimo.

Governo estuda reembolso para barrar desaposentação

Como alternativa ao projeto da desaposentação, que garante o recálculo de benefícios de aposentados que continuam trabalhando de carteira assinada, o governo estuda proposta para reembolsar as contribuições pagas ao INSS. A ideia é devolver o valor, sem juros, de cinco em cinco anos.
Com o reembolso, o benefício não é recalculado. Na desaposentação, a aposentadoria pode aumentar.

Em cinco anos, pela regra do reembolso que o governo estuda, um aposentado que trabalha e tem salário de R$ 1 mil, receberia de volta R$ 5,2 mil.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), continua em busca das assinaturas para entrar com recurso para que o projeto da desaposentação, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assunto Sociais, tramite em outras comissões e no plenário. Até quarta-feira, ele tinha conseguido sete assinaturas. Para o recurso ser aprovado, são necessárias nove.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2013

por Max Leone

Câmara reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar


Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que reduz os limites do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo de segurados.

Com a proposta, a aposentadoria para esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no entanto, precisarão ser regulamentadas pelo Executivo, se a lei for sancionada.

O Planalto apoia a proposta.

PRAZOS

O projeto estabelece que para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O governo não apenas apoia o projeto como ajudou a atualizar conceitos, segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos.

"É um pleito antigo. A pessoa com deficiência tem muito desgaste emocional no dia-a-dia", afirma Ferreira, que é deficiente visual. Ele diz que, para o deficiente, muitas vezes o deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da própria função.

Ferreira diz que foi feito um estudo de impacto financeiro aprovado pelo governo. "Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma costuma ser razoável e deve aprovar o projeto."

Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.

Fonte: Folha Online - 17/04/2013

por MÁRCIO FALCÃO e FERNANDA ODILLA