sexta-feira, 5 de abril de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010




Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

EM PDF – Versão Original

SUMÁRIO


Art. 47
Art. 48 a 49
Art. 50 a 54
Art. 55 a 57

Art. 58 a 59
Art. 60
Art. 61 a 62
Art. 63 a 66
Art. 67 a 68
Art. 69 a 71

Art. 72 a 79

Art. 80
Art. 81 a 82
Art. 83
Art. 84 a 88
Art. 89
Art. 90 a 91
Art. 92 a 93
Art. 94 a 104
Art. 105 a 106
Art. 107 a 108
Art. 109
Art. 110 a 113
Art. 114
Art. 115 a 123
Art. 124 a 131
Art. 132 a 133
Art. 134 a 136
Art. 137 a 141

Art. 142 a 157

Art. 158 a 168
Art. 169 a 170
Art. 171 a 177
Art. 178 a 183
Art. 184 a 194
Art. 195 a 199
Art. 200

Art. 201 a 212
Art. 213 a 221
Art. 222 a 226
Art. 227 a 233
Art. 234 a 273
Art. 274 a 287
Art. 288 a 292
Art. 293 a 310
Art. 311 a 317
Art. 318 a 330
Art. 331 a 344
Art. 345
Art. 346 a 354
Art. 355 a 360
Art. 361 a 363
Art. 364 a 379
Art. 380 a 382

Art. 383 a 385
Art. 386 a 391

Art. 392 a 405
Art. 406 a 407
Art. 408 a 412
Art. 413 a 416
Art. 417
Art. 418
Art. 419 a 420
Art. 421 a 427
Art. 428 a 430
Art. 431
Art. 432 a 440
Art. 441 a 446
Art. 447 a 448
Art. 449 a 458
Art. 459 a 466
Art. 467 a 486

Art. 487
Art. 488 a 494
Art. 495 a 497
Art. 498 a 508
Art. 509 a 519

Art. 520 a 527
Art. 528 a 534
Art. 535 a 542

Art. 543 a 549
Art. 550 a 555
Art. 556 a 562
  

Art. 563 a 564
Art. 565 a 566
Art. 567 a 569
Art. 570 a 571
Art. 572 a 577
Art. 578 a 585

Art. 586
Art. 587 a 595
Art. 596 a 617
Art. 618 a 620

Art. 621 a 626
Art. 627

Art. 628 a 632
Art. 633 a 635
Art. 636 a 639
Art. 640 a 641
Art. 642 a 647

Art. 648
Art. 649
Art. 650 a 657

ANEXOS

 NÚMERO
IDENTIFICAÇÃO
DOWNLOAD
Certidão de Exercício de Atividade Rural – Indígena.
 PDF
ANEXO I - Novo
Parecer Social.
 PDF
Ficha de Cadastramento.
 PDF
Procuração.
 PDF
Acordos Internacionais de Previdência Social.
 PDF
Solicitação de Informações ao Médico-Assistente – SIMA.
 PDF
1 - Modelo de Carimbo de Carga de Processo Administrativo por Advogado;
2 - Modelo de Carimbo de Devolução de Processo Administrativo por Advogado.

 PDF
Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Obtenção de Beneficio junto ao INSS.
 PDF
Declaração de Tempo de Contribuição Referente ao Auxiliar Local.
 PDF
Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
 PDF
Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial.
 PDF
Declaração de Exercício de Atividade Rural – Sindicato.
 PDF
Entrevista.
 PDF
ANEXO XIII - Novo
Termo de Homologação da Atividade Rural.
 PDF
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
 PDF
Declaração de Exercício de Atividade Rural – Autoridade.
 PDF
Guia para Acolhimento Institucional Familiar.
 PDF
Declaração de Permanência.
 PDF
Comunicado de Representação.
 PDF
Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo – Exercente de Mandato Eletivo (TOF – EME). 
 PDF
Declaração do Exercente de Mandato Eletivo.
 PDF
Discriminativo das Remunerações e dos Valores Recolhidos Relativos ao Exercente de Mandato Eletivo.
 PDF
Requerimento de Atualização do CNIS - RAC.
 PDF
Prazo de Manutenção da Qualidade de Segurado.
 PDF
Início-Cálculo para o Cômputo de Carência.
 PDF
Carência.
 PDF
Enquadramento de Atividade Especial.
 PDF
Tabela de Conversão de Atividade Especial.
 PDF
Valor do Limite Máximo do Salário-de-Contribuição para Fins Salário-Família.
 PDF
Certidão de Tempo de Contribuição - Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008.
 PDF
Relação das Remunerações de Contribuições - Portaria MPS nº 154, de 2008. 
 PDF
Valor do Limite Máximo do Salário-de-Contribuição para Fins de Auxílio-Reclusão.
 PDF
Identificação de Espécie de Aposentadoria para Fins de Pecúlio.
 PDF
Referência Monetária para Fins de Pecúlio.
 PDF
Inscrição do Segurado Especial.
 PDF
Manutenção da Atividade de Segurado Especial.
 PDF
Inscrição do Segurado Especial Indígina.

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/8/2010