segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Projeto isenta aposentados de pagamento de IPI na compra de carro zero

Arquivo/ Leonardo Prado
Ademir Camilo
Camilo: é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados. 
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3830/12, do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que isenta aposentados e pensionistas do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novos de fabricação nacional.
Pela proposta, a isenção valerá para aposentados e pensionistas que recebam entre um e cinco salários mínimos. Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil verificar se o comprador preenche os requisitos para a compra com o benefício.
Conforme o texto, os veículos adquiridos com a isenção de IPI só poderão ser vendidos após três anos da data da compra, exceto nos casos comprovados de destruição completa, furtou ou roubo do carro.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de aposentados e pensionistas a bens de consumo, possibilitando sua ascensão à classe média, como vem ocorrendo com milhares de brasileiros. “De forma indireta, é mais um benefício social para os milhares de pensionistas e aposentados que muitas vezes são obrigados a utilizarem o transporte coletivo urbano e intermunicipal”, afirma Camilo.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/425814-PROJETO-ISENTA-APOSENTADOS-DE-PAGAMENTO-DE-IPI-NA-COMPRA-DE-CARRO-ZERO.html

Cresce popularidade da previdência privada

Em meio às desvantagens da previdência oficial, contribuinte tem adotado novos planos para garantir manutenção da renda no futuro. No primeiro semestre, crescimento dos planos foi de 32%, segundo a Fenaprevi

Carolina Oliveira
Publicação: 09/09/2012 19:00 Atualização: 06/09/2012 23:06

O diretor comercial Jorge Luís de Andrade, 51 anos, investe há 16 em um plano do tipo PGBL (Helder Tavares/DP/D.A Press)
O diretor comercial Jorge Luís de Andrade, 51 anos, investe há 16 em um plano do tipo PGBL
Os brasileiros estão preocupados com o futuro. Pelo menos é a essa conclusão que se pode chegar com o resultado obtido em uma pesquisa realizada pela Federação Nacional de Previdência Fechada e Vida (Fenaprevi). De acordo com o estudo, o mercado de previdência privada aberta fechou o primeiro semestre deste ano com um crescimento de 32% em relação ao mesmo período do ano passado. É que, diante das desvantagens da previdência oficial e do medo do contribuinte em relação ao que está por vir na aposentadoria, muitos brasileiros têm visto no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e na Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) uma solução para garantir o sossego na terceira idade.

As constantes mudanças nas regras da previdência social, o baixo valor do teto remuneratório e as taxas que devem ser pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são motivos listados pelo autor do blog Espaço da Previdência, o advogado Rômulo Saraiva, para a insegurança dos trabalhadores quanto à aposentadoria.

“Hoje, a previdência oficial determina que autônomos paguem 20% do rendimento ao INSS, enquanto o empregado deve fazer um rateio em que 12% vai para o patrão e para ele o percentual recebido varia entre 8%, 9% ou 11%. Além disso, o teto remuneratório, ou seja, o máximo que o contribuinte pode receber de aposentadoria no futuro, é de R$ 3.916,20”, explica Saraiva.

Existem dois tipos de previdência privada no Brasil: a aberta, através da qual qualquer cidadão adquire seu plano de previdência de acordo com o regulamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e a fechada, que é feita por instituições para um grupo específico. Nesta última, uma empresa, por exemplo, participa com um percentual para compor o fundo de reserva do trabalhador, segundo um regulamento interno.
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional (Edvaldo Rodrigues/DP/D.A Press)
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional
O gerente da filial pernambucana da MBM Seguro de Pessoas, Márcio José da Silva, explica que o primeiro plano de previdência comercializado no país foi o Plano Tradicional, através do qual era definido um valor de contribuição. “Através dele, o contribuinte previamente tomava conhecimento da renda que iria receber ao atingir a aposentadoria. Devido à movimentação do mercado financeiro, essa modalidade de previdência foi substituída pelos atuais PGBL e VGBL”, explica Márcio.

E foi assim que aconteceu com o diretor comercial Jorge Luís de Andrade, de 51 anos. Quando decidiu aderir a um plano de previdência privada, há 16 anos, ele contava com uma renda garantida. Hoje, com as mudanças do setor, ele compõe o grupo dos que apostam no PGBL a fim de, no futuro, desfrutar de uma aposentadoria tranquila. “O que me atraiu foi a isenção de 12% sobre o Imposto de Renda, na hora de fazer a declaração anual. Hoje, poupo este mesmo percentual mensalmente para o meu futuro”, destaca Jorge.

A principal diferença entre os dois tipos de planos está no tratamento fiscal. No PGBL, é possível deduzir na declaração de Imposto de Renda as contribuições feitas ao plano até limite de 12% da renda bruta anual. Mas na hora do resgate, o contribuinte será tributado na fonte, com base na mesma tabela do Imposto de Renda que incide sobre os salários.

O VGBL não tem essa vantagem, mas, em compensação, o Imposto de Renda só é cobrado sobre o rendimento e não sobre o total resgatado. Tanto o PGBL quanto o VGBL permitem que se façam resgates a qualquer tempo. Mas a alíquota do IR do VGBL varia de 35% para um prazo mínimo de dois anos de investimento e vai até 10% para quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos.

Ser tributado “exclusivamente” em 10% significa que o contribuinte não tem direito a descontos ao pagar o imposto. Já os que aderem à tabela progressiva do IR terão o percentual sujeito a variações. Dependendo da renda, as alíquotas podem ser de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.

“Caso seja preciso resgatar a renda antes de completar dez anos de contribuição, o indivíduo da tabela regressiva é tributado de acordo com a tabela com taxas que vão de 35% a 10%. No caso da tabela progressiva, em caso de resgate, o contribuinte deve ser tributado em uma alíquota de 30%, como antecipação do imposto da declaração anual”, complementa Márcio.

Quem quer abrir um plano privado de aposentadoria deve começar procurando nos bancos ou seguradoras a figura do corretor de seguros. Basta apresentar o CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda e os dados do beneficiário (se houver).

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2012/09/09/internas_economia,395176/cresce-popularidade-da-previdencia-privada.shtml