terça-feira, 10 de abril de 2012


 Aposentar-se com tranquilidade e com segurança 



Fazemos o melhor para você se aposentar com tranquilidade.


A Bordoni Aposentadoria tem experiência de mais de 20 anos no ramo de aposentadorias. Isto dá a você a certeza de um ótimo serviço. Até aqueles casos de difícil solução, procuramos resolver de maneira ágil e segura.  Não entregue seus documentos a pessoas duvidosas ou sem experiência na área.

Deixe tudo por nossa conta. Retiramos todos os documentos necessários nas empresas que trabalhou como empregado.
Se você foi autônomo e / ou empresário retiramos também os documentos nos órgãos necessários (Junta Comercial, Cartórios, etc).

Experiência é tudo!
Como é bom ter experiência não? Pois nós, da Bordoni Aposentadoria, temos mais de 20 anos de experiência no ramo.

Já realizamos diversos tipos de serviços para as mais variadas pessoas:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Amparo Assistencial ao Idoso - LOAS
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte

Casos complicados? Somos especialistas em resolver. Antes de iniciarmos qualquer dos processos acima realizados a TRIAGEM, pois é através da mesma que saberemos se você tem direito ao beneficio pleiteado e as regularizações que deverão ser tomadas antes (ou até mesmo durante) de darmos entrada no beneficio


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MENSAGENS PARA: contato@bordoni.com.br ou telefone acima.
Visite nosso site: www.bordoni.com.br 


Serviços que nós nos especializamos

1) Amparo ao IDOSO - LOAS

Se você tem 65 anos ou idade superior e nunca contribuiu na vida para o INSS voce pode receber um salário assistencial MENSAL conhecido como LOAS.
- Pessoa Idosa - deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.  

Valor do Benefício: 1 salário mínimo.
Fonte: INSS


2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Valor do Benefício: Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28/nov/1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29/nov/1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o  fator previdenciário. Fonte: INSS



3) Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. 

Valor do Benefício: Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. O valor do benefício será de um salário-mínimo. Fonte: INSS


4) Pensão por Morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado.

Valor do benefício
Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.

Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos.


Outros Serviços que Oferecemos a Você
- Aposentadoria Especial
- Auxílio Reclusão
- Auxílio Acidente
- Salário Maternidade
- Aposentadoria por Invalidez



MENSAGENS PARA: contato@bordoni.com.br ou telefone acima.
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