Em virtude dos baixos salários que são pagos mensalmente para a maior parte dos aposentados, muitos precisam voltar ao mercado de trabalho para completar a renda mensal.
Quando volta ao trabalho, o aposentado vê-se obrigado a contribuir para o INSS, porém, mesmo contribuindo, não tem direito algum a qualquer a praticamente nenhum benefício para quem já está aposentado. Somente são assegurados os direitos aos benefícios do salário família e a reabilitação profissional.
Diante desta frustração, o aposentado acaba se interessando pela desaposentação (renúncia da atual aposentadoria para, posteriormente, reivindicar uma aposentadoria com valores atualizados, geralmente bem superiores àquela que vinha recebendo.
Ocorre que existe uma grande discussão sobre esta questão, já que ainda não se tem uma posição definitiva sobre este tema. É possível que esta tese se torne uma realidade, mas as chances são poucas, já que poderia causar uma avalanche de pedidos de desaposentação (atualmente. há mais de 70 mil ações correndo na justiça), o que certamente causaria grandes retiradas financeiras das contas da Previdência Social, já desequilibrada financeiramente.   
Por outro lado, os Tribunais Superiores do Brasil, via de regra, têm se direcionado a favor da Desaposentação, já que ninguém precisa ficar preso à sua aposentadoria, contra a sua vontade.
Para tentar a desaposentação, o aposentado precisa entrar com uma ação judicial através de um advogado já que o INSS não reconhece esta possibilidade de renúncia.