segunda-feira, 29 de abril de 2013

Aposentadoria fica na berlinda


Queda na taxa Selic coloca em xeque a rentabilidade dos investimentos e a confiabilidade dos fundos de previdência

Os grandes fundos de previdência complementar do país já não mais garantem o pagamento futuro de benefícios nos mesmos patamares invejados de hoje. A redução histórica da taxa básica de juros (Selic), que está em 7,5% ao ano, e a persistente instabilidade das bolsas de valores tornaram mais difícil a rentabilidade dos recursos poupados pelos trabalhadores. Os gestores foram obrigados a ajustar as estratégias de investimento, diversificando alvos e incorporando um pouco mais de riscos ao cotidiano, além de restringir o conforto que os títulos públicos antes davam.

Mesmo garantindo aos seus participantes as pensões e as aposentadorias contratadas, as fundações alertam seus associados de que restará àqueles que quiserem manter a mesma renda da ativa duas alternativas: adiar o recebimento dos benefícios ou contribuir mensalmente com um pouco mais para o plano. “Não há milagre. Com taxas de retorno cada vez mais apertadas, a preservação dos ganhos nos níveis atuais dependerá de trabalhar por mais tempo ou de contribuições maiores”, resume Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral do Funcef, o fundo de pensão dos servidores da Caixa Econômica Federal.

Para ele, com os juros nos atuais patamares, o saldo de conta presente só assegura um benefício de menor valor. Apesar dos gigantescos recursos aplicados — cerca de R$ 620 bilhões ou 15% do Produto Interno Bruto (PIB) —,  as entidades fechadas de previdência complementar estão encarando a nova realidade brasileira, com expectativa de vida maior da população e crescente aperto das entidades reguladoras. É apenas o começo.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência Social e responsável por fiscalizar as atividades dos fundos de pensão, está intensificando as ações de monitoramento. Temendo perdas para os participantes com a mudança do contexto atual, a autarquia analisa e avalia o andamento de todas operações das entidades. Se forem detectadas irregularidades ou deficiências, medidas são tomadas para que as fundações se enquadrem.

“A intervenção é só um dos recursos usados. Mas discussões em torno do aprimoramento da regulamentação são constantes entre os atores do sistema. Por enquanto, não há previsão de mudanças significativas no curto prazo”, diz o superintendente da Previc, José Maria Rabello. Ele ressalta que o novo quadro do mercado financeiro obrigou a uma adequação de metas atuarias, ou seja, o mínimo que os fundos devem render para honrar seus compromissos em dia.

A média da meta atuarial hoje ainda é de 6% ao ano acima da inflação, mas deve variar, ao longo do tempo, entre 4,5% e 5% anuais além do custo de vida. Essa redução foi definida no fim de novembro último, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que esse indicador passará por cortes anuais de 0,25 ponto percentual a partir de 2013. “A realidade que se impõe não implica, necessariamente, mudanças no marco regulatório, mas o reforço das práticas de gestão de investimento, de risco e de governança nas entidades”, acrescenta Rabello.

O xerife da Previc explica que a diversificação dos investimentos, na busca da melhor equação entre risco e rendimento, é “fundamental para que os planos administrados pelas fundações possam garantir o cumprimento de suas responsabilidades” perante os participantes e os assistidos.

Publicação: 28/04/2013 07:00 Atualização: 28/04/2013 08:20

sábado, 27 de abril de 2013

Idoso furta uísque e diz à polícia que valor de aposentadoria é pouco


Após a justificativa, o idoso de 83 anos foi preso; veja o vídeo.
Caso aconteceu em Londrina, no norte do Paraná, na tarde de quinta (25).

Do G1 PR

Um idoso de 83 anos foi preso após furtar mercadorias em um supermercado de Londrina, no norte do Paraná, na tarde de quinta-feira (25). Segundo a Polícia Militar (PM), ele foi flagrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento quanto furtava uma garrafa de uísque e um vidro de azeite. Nas imagens é possível perceber que ele coloca os produtos embaixo da camisa e foge tranquilamente. Antes de deixar o supermercado, ele ainda cumprimenta um dos funcionários.
Ainda segundo a PM, o homem já estava sendo monitorado pelos vigilantes do local por pelo menos outras duas vezes, mas só conseguiram provar o crime após a gravação. Após a abordagem, os policiais também apreenderam barras de chocolate, que teriam sido roubadas em outro supermercado da cidade.
Em depoimento, o idoso disse à polícia que o valor da aposentadoria não era o suficiente para ele sobreviver e que, por isso, ele praticava os furtos. 

Ministro anuncia prêmio e aposentadoria a campeões mundiais


Copa 2-14
Copa 2-14
Depois de cincos anos, o Governo aprovou projeto de lei que paga aposentadoria aos jogadores que participaram das cinco conquistas de Copa do Mundo pela seleção brasileira. No início da tarde desta quinta-feira, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o presidente da Associação dos Campeões Mundiais, Marcelo Neves, anunciaram o pagamento em um evento no estádio do Morumbi.A entidade foi fundada em 2008 pelo filho do goleiro Gilmar dos Santos Neves, campeão em 1958 e 62, com o intuito de garantir reconhecimento, mas também auxílio em diversas áreas aos jogadores, como jurídica, psicológica e financeira. Na época, o então presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva prometeu a aposentadoria, mas só agora ela foi aprovada.
Cada um dos 63 filiados recebeu 100 mil reais como prêmio. Além disso, os campeões de 58, 62 e 1970 terão direito a pleitear, sob comprovação de renda, o pagamento de R$ 4.100 mensais. Neves acredita que boa parte dos ex-jogadores irá conseguir receber.
- A maioria já beira os 80 anos e não tem mais rendas. Sem falar que eles jogaram futebol num tempo em que não havia salários como os de hoje. Acredito que no mínimo 70% deles consigam a aposentadoria - disse.
Neves revelou ainda que há novos projetos em andamento para a Copa do Mundo de 2014. Um deles consiste na aparição dos antigos ídolos em exposições sobre eles. O evento desta quinta-feira teve a presença de diversos jogadores. Além de Pelé, que foi o último a chegar e um dos primeiros a ir embora (sequer almoçou), estiveram presentes nomes como Pepe, Coutinho, Rivellino, Dino Sani e Clodaldo.
- Estávamos na expectativa de receber esse dinheiro. Acho que foi feita justiça. Isso foi prometido há muitos anos. Nós não ganhávamos essa fortuna que se ganha hoje, então muitos estão em dificuldades, inclusive de saúde. É um dinheiro que vem em boa hora - comemorou Pepe, que esteve nos Mundiais de 58 e 62.
Alguns dos campeões mais jovens também compareceram. Zetti, Muller, Gilmar e Paulo Sérgio, integrantes da equipe tetracampeã em 1994, e Juninho Paulista, penta em 2002, foram ao Morumbi, assim como Cafu, que participou de ambas as conquistas.
Em seu discurso, o ministro Aldo Rebelo agradeceu ao presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio, por ceder o Morumbi ao evento e disse que o prêmio de 100 mil reais e a aposentadoria são pequenos diante da grandeza dos ídolos.
- É muito pouco. Esse é um gesto de dignidade do país. A sociedade que não sabe reconhecer seus filhos mais importantes, que elevaram o nome da pátria, perde a dignidade. Que o Brasil nunca se esqueça.
Fonte: Globo.com

Peritos do INSS reivindicam maior valorização da carreira


Maior valorização da carreira, o não credenciamento de médicos fora do quadro do INSS para exercer a atividade de perícia e a implantação da jornada de trabalho de 20 horas para a categoria. Essas foram as reivindicações apresentadas pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Jarbas Simas, durante o 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que está sendo realizado em Porto de Galinhas (PE) até a sexta-feira (26).
Presente ao evento, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse aos participantes do evento que é favorável aos pedidos da categoria. “Eu estou aqui absolutamente convencido da justiça do pleito das vinte horas semanais”. Ele declarou que Ministério da Previdência Social está negociando com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento essa alteração na carga horária dos peritos. “Da maneira como nós estamos encaminhando isso, pelo diálogo, eu tenho convicção de que vamos conseguir resolver este impasse”, declarou.Garibaldi Alves Filho também informou aos participantes do congresso que orientou o INSS a adotar medidas de valorização da carreira de perito, além de buscar alternativas para melhorar a questão salarial. Estão sendo estudadas melhorias nas condições de trabalho, como o apoio à atividade médica no sentido de qualificação, capacitação e reconhecimento do trabalho desenvolvido no dia a dia.
Com relação ao credenciamento, o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, garantiu que ele só será permitido no cumprimento de ações civis públicas, como algumas que ocorreram na região Sul, ou nos locais onde não há disponibilidade de peritos médicos para o atendimento à população. “Mesmo assim, o credenciamento só será adotado depois de esgotados todos os recursos de pessoal que dispomos”, declarou Lindolfo. (Roberto Homem)
LOC/REPÓRTER: Maior valorização da carreira, o não credenciamento de médicos fora do quadro do INSS para exercer a atividade de perícia e a implantação da jornada de trabalho de 20 horas para a categoria. Essas foram as reivindicações apresentadas pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Jarbas Simas, durante o 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária que acontece em Porto de Galinhas, Pernambuco, até essa sexta-feira. Presente ao evento, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse aos participantes que é favorável aos pedidos da categoria. O ministro declarou que Ministério da Previdência negocia com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento a alteração na carga horária dos peritos.
TEC/SONORA: Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Eu estou aqui absolutamente convencido da justiça do pleito das vinte horas semanais. “Da maneira como nós estamos encaminhando isso, pelo diálogo, eu tenho convicção de que vamos conseguir resolver este impasse”.
LOC/REPÓRTER: Garibaldi Alves Filho também informou aos participantes do Congresso que orientou o INSS a adotar medidas de valorização da carreira de perito, além de buscar alternativas para melhorar a questão salarial. Estão sendo estudadas melhorias nas condições de trabalho, como o apoio à atividade médica no sentido de qualificação, capacitação e reconhecimento do trabalho desenvolvido no dia a dia.
De Brasília, Ana Carolina Melo

Vítimas de acidentes de trabalho são lembradas em cerimônia no MPS


"É um dia de luta, mas também é um dia de luto”, avalia o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, na cerimônia do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. Foto: JB Azevedo
O dia 28 de abril é marcado, em todo o mundo, pela defesa de um ambiente de trabalho seguro e com qualidade. A data faz referência à explosão de uma mina que matou 78 mineiros, há 40 anos, na cidade de Farmington, estado da Virgínia, nos Estados Unidos, o que tornou esta data o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para lembrar este dia, os Ministérios da Previdência Social (MPS), da Saúde (MS) e do Trabalho e Emprego (MTE) realizaram nesta sexta-feira (26) uma cerimônia em homenagem às vítimas de acidentes de trabalho.
“É um dia de luta, mas também é um dia de luto”, comentou o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do MPS, Cid Pimentel. “Hoje é impossível maquiar números ou fugir das situações. Esse é um dia de saúde e segurança no trabalho, mas para nós, no Brasil, é um dia de homenagem às vítimas de acidentes de trabalho”, acrescentou.
No evento, além de autoridades dos três ministérios, também estavam presentes representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público do Trabalho, dos empregadores e dos trabalhadores. Ao final da cerimônia, foram acesas velas em homenagem às vítimas de acidentes de trabalho e as autoridades fizeram um juramento prometendo evitar as ocorrências de acidentes e doenças do trabalho, mantendo acesa a chama da vida.
Acidentes de trabalho no Brasil
Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) indicam um aumento no número de acidentes de trabalho gerais em 2011 com relação a 2010. Foram 711.164 registros contra 709.474 no ano anterior. Também em 2011, um número maior de trabalhadores perdeu a vida em decorrência de acidente de trabalho. Foram 2.884 mortes, sendo que em 2010 foram registradas 2.753.
As consequências menos graves, como simples assistência médica e afastamentos de menos de 15 dias, representaram 56,2% em 2011 contra 54,9% em 2010. Isso significa que mais da metade dos acidentes liquidados tiveram consequências menos graves, que geraram apenas atendimento local ou afastamentos de menor duração.
Verifica-se também que a maioria dos acidentes registrados ocorreu na Região Sudeste (387.142); vindo em seguida as Regiões Sul (153.329); Nordeste (91.725), Centro-Oeste (47.884) e Norte, com 31.084 acidentes notificados. Vale lembrar que é no Sudeste e no Sul que se concentra o maior número de trabalhadores formalizados do país.
Quando se analisa os acidentes por grupos etários pode ser observado que nos últimos três anos há indícios de uma pequena mudança no sentido de uma menor incidência nas idades mais jovens e um aumento da incidência nas idades superiores. Em 2007, 54,81% dos acidentes ocorreram em idades inferiores a 34 anos. Esse percentual cai para 52,78% em 2011.
A faixa etária de 35 a 44 anos permanece com participação praticamente estável no triênio, sendo que a participação da faixa etária superior a 45 anos aumenta de 20,38% para 22,66%.
As três atividades econômicas que registraram maior número de acidentes foram as de atendimento hospitalar, administração pública e o comércio varejista de mercadorias em geral. Essas três atividades foram responsáveis por 13,5% do total de acidentes registrados no ano de 2011.
Algumas ações adotadas atualmente no combate aos acidentes de trabalho:
- Adoção da melhoria do reconhecimento das doenças e acidentes do trabalho mediante o combate à subnotificação, com obrigação do INSS de verificar a acidentalidade mediante a checagem dos nexos acidentários das Listas A e B das doenças profissionais e do Trabalho e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). A notificação mais precisa possibilita conhecer melhor a realidade dos ambientes de trabalho e combater de forma mais eficiente as doenças.
- Fator Acidentário de Prevenção – O FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalhado. O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
A nova metodologia foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 2010 e está em vigor desde janeiro de 2011.
- Desde maio de 2008, há uma atuação conjunta dos Ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde, por intermédio da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST).
Na CTSST, além dos representantes do Governo Federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação paritária das centrais sindicais e das representações empresariais mais importantes.
- Plansat – O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Plansat) foi elaborado pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST). O Plansat é composto por oito objetivos e dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente. (Talita Lorena)
 LOC/REPÓRTER: O Ministério da Previdência Social, juntamente com os Ministérios da Saúde e do Trabalho, realizou uma cerimônia em homenagem ao Dia Mundial de Saúde e Segurança no Trabalho e em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, comemorado em 28 de abril. Durante o evento, o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Cid Pimentel, lembrou que é importante pensar nas medidas de prevenção.
 TEC/SONORA: Diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel.
 “A nossa principal preocupação não é do ponto de vista só da prevenção, mas também das medidas”.
 LOC/REPÓRTER: Hoje, a Previdência tem dois principais instrumentos de prevenção: o Nexo Técnico Epidemiológico, usado nos casos em que não há uma comunicação de acidente por parte da empresa. Então, o perito médico do INSS verifica se a doença tem nexo com o trabalho. E o Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador que reduz a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho de empresas que não apresentaram acidentes ou doenças de trabalho. A homenagem do dia 28 faz referência à explosão de uma mina, no estado americano de Virgínia, que matou 78 mineiros.
  De Brasília, Camilla Andrade

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Pagamento de abril de aposentados, pensionistas e segurados do INSS segue até o dia 8 de maio


O pagamento da folha de abril dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem início nesta quarta-feira (24). Os depósitos começam a ser liberados nessa data para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, os depósitos têm início no dia 2 de maio. Nesta folha, o calendário será interrompido no dia 1º de maio devido ao feriado em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho. A folha de abril segue até o dia 8 de maio.
Extrato- O Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta dos segurados nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios.A consulta do extrato pode ser feita também no site da Previdência Social. Basta acessar a Agência Eletrônica Segurado e fazer a consulta. Os segurados conseguem apenas visualizar o extrato do mês corrente, caso precisem das informações dos meses anteriores devem comparecer a uma Agência de Previdência Social. (Ligia Borges)
 LOC/REPÓRTER: Segue até o dia oito de maio o pagamento da folha de abril dos segurados do INSS. Até o dia 30 deste mês será depositado somente para aqueles que recebem até um salário mínimo. No dia primeiro de maio, o INSS interrompe o pagamento devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho. A partir do dia dois, recebem também os segurados que ganham acima do salário mínimo. Lembrando que o Extrato de Pagamento de Benefícios já está disponível para consulta nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. Esse documento permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O extrato também está disponível na agência eletrônica segurado em www.previdencia.gov.br.

Três pessoas são denunciadas por fraude contra o INSS, entre elas está um servidor

Do NE10
Três pessoas foram denunciadas à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco por participação num esquema que possibilitou a concessão irregular de aposentadoria por tempo de serviço. Entre os envolvidos na fraude ao sistema da Previdência Social estão um servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), uma advogada e um motorista, que é o beneficiário da aposentadoria. Os nomes dos acusados não foram divulgados.

Segundo o MPF, o motorista recebeu aposentadoria indevidamente entre 2000 e 2008. A fraude aconteceu por conta da participação do servidor do INSS, que atuava na Agência Mário Melo, no Recife. O funcionário inseriu no sistema da Previdência, um falso vínculo empregatício e aumentou o tempo de serviço do motorista. Estima-se que o prejuízo causado à Previdência Social foi de R$ 100 mil reais.

O motorista disse à policia que uma advogada atuou como intermediária da ação fraudulenta. Ela recebeu quase R$ 4 mil reais para conseguir um servidor do INSS que fraudasse o sistema do órgão.

A fraude pelo crime de inserção de dados falsos no sistema do INSS, tem pena que varia de dois a 12 anos de reclusão além do pagamento de multa. O motorista está sendo acusado de estelionato e pode cumprir, caso condenado, até cinco anos de prisão e terá que pagar multa. A procuradora da República Ládia Mara Duarte Chaves Albuquerque é a responsável pelo caso.

Quase metade dos aposentados continua a trabalhar


Renato Follador
A pesquisa “Idosos no Brasil”, da Data Popular, mostra que 39,1% dos aposentados entre 60 e 69 anos continuam trabalhando. Quase metade deles.

Digo sempre que a aposentadoria no Brasil é de mentira. Está aí a prova.

Aposentam-se no INSS na primeira oportunidade, em média aos 54 anos, por tempo de contribuição, mas não com a intenção de parar e sim de conseguir uma segunda remuneração. Acumulam salário do emprego e aposentadoria, embora baixa nessa idade, em razão do fator previdenciário.

A armadilha é que a pessoa passa a ter um padrão de vida melhor e acha que isso vai ser para sempre. Quando lá na frente- aos 65 anos, por exemplo- pensar em parar definitivamente, vai perder o salário e ter que viver só da minguada aposentadoria. Ou seja, não para.

Olha, a previdência é cara para o governo, que aposenta muita gente cedo, e ruim para o aposentado que recebe um provento baixo.

Só há uma alternativa de melhora: aposentadoria mais tarde. Obrigada ou estimulada.

Obrigada, adotando-se uma idade mínima, a ser aumentada sempre. Estimulada, isentando-se de contribuição ao INSS quem cumprir o tempo de contribuição mínimo e continuar trabalhando. Isso daria um aumento real de 11% no salário e a garantia de uma aposentadoria gorda lá na frente, aos 65 anos, pela fórmula do fator previdenciário.

A estimulada é minha proposta.

Isenção de IR só pode ser concedida a aposentados


A pessoa física que, embora tenha uma das doenças elencadas na Lei 7.713/88 como prevista para isenção do imposto de renda, opte por não se aposentar, não tem direito à isenção. Esse foi entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o benefício a um portador de cardiopatia grave.
De acordo com o relator ministro Castro Meira, a Lei 7.713/88 impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda: os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que seja a pessoa física portadora de uma das doenças referidas no artigo 6º, XIV.
“Enquadrando-se nas condições legais, todo o rendimento é isento do tributo, sem qualquer limitação. Por outro lado, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, o contribuinte é portador de uma das moléstias, mas ainda não se aposentou, como é o caso”, explica o ministro em seu voto.
De acordo com os autos, um homem com cardiopatia grave requereu e obteve aposentadoria por invalidez, mas esta foi cancelada, a seu pedido, porque optou por continuar trabalhando. Ele alegou, porém, ter direito à isenção. Segundo o autor, o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) não pode ser interpretado literalmente, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia preconizado no artigo 150, II, da Constituição. O artigo 111 do CTN diz que interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. O autor da ação alega que o direito à isenção tem por causa essencial a doença e não a aposentadoria.
Consultado, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, a fim de que continue sendo assegurado ao recorrente a isenção obtida no momento em que passou para a inatividade. Porém, para o ministro Castro Meira não é possível apoiar o posicionamento do MP. “A lei é expressa ao referir-se à 'proventos de aposentadoria' e, a seu turno, o artigo 111, II, do CTN dispõe que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção”, explica o relator.
Leia a decisão:
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.637 - CE (2010/0030412-1)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : MARIA JOSÉ ROSSI JEREISSATI E OUTRO(S)
RELATÓRIO
EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): O recurso em mandado de segurança foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Ceará assim ementado:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR EM ATIVIDADE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA NOS TERMOS DO ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/98; ART. 47 DA LEI 8.541/92; E ART. 30, § 2º DA LEI 9.250/95. PEDIDO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. ADEQUAÇÃO DO ATO. 1. A autoridade tida como coatora detém legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus , à medida que foi a responsável por editar o ato tido como violador do direito líquido e certo do impetrante. Questão de ordem rejeitada. 2. A isenção pretendida é restrita aos portadores de moléstia grave na inatividade. Precedentes do STJ. 3. Segurança denegada (e-STJ fl. 219).
O recorrente sustenta ter direito à isenção do imposto de renda por ser portador de doença grave mencionada na norma isentiva mesmo para aqueles que estejam em atividade. Alega que o art. 111 do CTN não pode ser interpretado literalmente, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia preconizado no art. 150, II, da CF/88. Aduz que o direito à isenção tem por causa essencial a doença e não a aposentadoria. Requer a concessão da segurança, juntando parecer do Professor Hugo de Brito Machado.
Ofertadas as contrarrazões (e-STJ fls. 267-274), os autos subiram a esta Corte.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, a fim de que continue sendo assegurado ao recorrente a isenção obtida no momento em que passou para a inatividade, ou seja, na data em que implementou todos os requisitos para obtenção do benefício fiscal (e-STJ fls. 284-290). É o relatório.
EMENTA
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88. SERVIDOR EM ATIVIDADE QUE RENUNCIOU À APOSENTADORIA. BENEFÍCIO FISCAL QUE SE INTERPRETA LITERALMENTE. 1. A pessoa física que, embora seja portadora de uma das moléstias graves elencadas, recebe rendimentos decorrentes de atividade, vale dizer, ainda não se aposentou não faz jus à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 . 2. Descabe a extensão do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, conforme preconiza o art. 111, II, do CTN. 3. Recurso em mandado de segurança não provido.
VOTO
EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): O impetrante, ora recorrente, portador de cardiopatia grave, requereu e obteve aposentadoria por invalidez, mas esta foi cancelada, a seu pedido, porque optou por continuar trabalhando. Requer a isenção do imposto de renda sobre os seus vencimentos, mesmo permanecendo em atividade laboral, em razão da doença que lhe acomete.
É esta a dicção do dispositivo legal em exame: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
A norma impõe a presença de dois requisitos cumulativos para a isenção do imposto de renda: i) os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e ii) seja a pessoa física portadora de uma das doenças referidas. Enquadrando-se nas condições legais, todo o rendimento é isento do tributo, sem qualquer limitação. Por outro lado, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, o contribuinte é portador de uma das moléstias, mas ainda não se aposentou, como é o caso dos autos.
Não há como sufragar o posicionamento defendido pelo ilustre Subprocurador-Geral da República Moacir Guimarães Morais Filho. A lei é expressa ao referir-se à "proventos de aposentadoria" e, a seu turno, o art. 111, II, do CTN dispõe que se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Como ensina Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito ), as normas de natureza fiscal "se aproximam das penais, quanto à exegese; porque encerram prescrições de ordem pública, imperativas ou proibitivas, e afetam o livre exercício dos direitos patrimoniais".
A Primeira Seção desta Corte, diante o mesmo dispositivo legal específico, embora focalizando as doenças elencadas no dispositivo legal, negou a pretensão do contribuinte por considerar "interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN".
Oportunamente, esta é a ementa do julgado, submetido à sistemática dos recursos repetitivos:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ART. 6º DA LEI 7.713/88 COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. ROL TAXATIVO. ART. 111 DO CTN. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
1. A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal.
2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN. (Precedente do STF: RE 233652 / DF - Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ 18-10-2002. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no REsp 957.455/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 09/06/2010; REsp 1187832/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010; REsp 1035266/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 04/06/2009; AR 4.071/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/05/2009; REsp 1007031/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 819.747/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2006, DJ 04/08/2006)
4. In casu, a recorrida é portadora de distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias - fls. 178/179), sendo certo tratar-se de moléstia não encartada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1.116.620/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 9/8/2010, DJe 25/8/2010).
Guardadas as devidas particularidades, cito ainda os seguintes precedentes:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE EM ATIVIDADE. ART. 6º DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é claro ao isentar do Imposto de Renda os "proventos de aposentadoria ou reforma" para os portadores de moléstias graves. 2. Segundo a exegese do art. 111, inciso II, do CTN, a legislação tributária que outorga a isenção deve ser interpretada literalmente. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp 1.208.632/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe 4/2/2011); RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ISENÇÃO. LEIS 7.713/88 E 8.541/92. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 111 DO CTN. 1. A inexistência de lei específica que assegure a isenção de imposto de renda sobre proventos de Licença para Tratamento de Saúde impossibilita a concessão de tal benefício.
2. As Leis nºs 7.713/88 e 8.541/92 tratam de hipóteses específicas de isenção, não abrangendo a situação dos autos.
3. As normas instituidoras de isenção, nos termos do art. 111 do CTN, por preverem exceções ao exercício de competência tributária, estão sujeitas à regra de hermenêutica que determina a interpretação restritiva em decorrência de sua natureza. Não prevista, expressamente, pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 a exclusão dos juros de capital próprio da base de cálculo do PIS e da COFINS, incabível fazê-lo por analogia. Precedente: REsp. 921.269/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 14/06/2007, p. 272.
4. Recurso especial não provido (REsp 1.212.976/RS, minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 23/11/2010);
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI N. 7.713/88. PORTADOR DE PARALISIA INCAPACITANTE. MARCO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA CONFORME O ART. 111, II, DO CTN. PRECEDENTES.
1. No caso dos autos, o recorrido, servidor público, foi acometido por paralisia incapacitante, que foi constatada por perícia médica em 22.12.2002, tendo se aposentado em 15.9.2005. O Tribunal a quo concedeu a isenção pleiteada retroagindo seus efeitos à data da constatação da doença.
2. À vista do art. 111, II, do CTN, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente, sendo que, na hipótese, ao conceder a isenção do imposto de renda a partir da data da comprovação da doença, a Corte a quo isentou a remuneração do servidor, o que vai de encontro à interpretação do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, que prevê que a isenção se dá sobre os proventos de aposentadoria e não sobre a remuneração.
3. Recurso especial provido (REsp 1.059.290/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2008, DJe 1º/12/2008).
À falta de previsão legal expressa dessa hipótese de exclusão do crédito tributário, o pleito não pode ser acolhido. Por fim, nada há de inconstitucional na norma.
Além de ter supedâneo na Constituição da República (art. 150, § 6º), inexiste isonomia entre a situação do impetrante, que ainda se encontra em atividade, com as benesses do cargo de Juiz de Direito, e os aposentados, tendo em vista que a finalidade do benefício é diminuir o sacrifício dos definitivamente aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. Ademais, a parte final do dispositivo legal ("mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma") busca tão somente afastar tratamento diferenciado entre os inativos.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança.
É como voto.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2013

Rodrigo Santoro afirma que quer curtir aposentadoria no topo de um desfiladeiro


FAMOSIDADES
Revista Personnallité
FAMOSIDADES

Por FAMOSIDADESSÃO PAULO – O ator Rodrigo Santoro tem feito o maior sucesso atuando em Hollywood, e agora nem pensa mais em voltar ao Brasil para sua aposentadoria.

“Me deparei com uma casinha em Capri, no topo de um desfiladeiro. Olhei aquilo e pensei: ‘É aqui que quero terminar…’”, contou ele à revista “Personnalité”.

O bonitão disse ainda que não pretende voltar às novelas: “Não penso, por exemplo, em fazer uma novela. Fiz várias e não tenho nada contra, mas toma um ano de sua vida. Estou em uma idade em que posso viajar e prefiro trabalhos curtos. Mas penso em talvez produzir mais, como fiz em ‘Heleno’, sem, necessariamente, atuar nessa produção. O importante é que faça sentido para mim”.

Além disso, Santoro mostrou que gosta de dar algumas dicas aos amigos gringos quando eles chegarem a terras tupiniquins: “Se um estrangeiro me pergunta sobre o Carnaval, digo que é animado e tal, mas prefiro recomendar que ele tome água de coco numa praia deserta”.

terça-feira, 23 de abril de 2013

INTERNACIONAL: Acordo Brasil-França evitará duplicidade de contribuição previdenciária


Entrada em vigor ocorrerá após aprovação pelo Legislativo dos dois países

Da Redação (Brasília) – “Do ponto de vista prático, a entrada em vigor do Acordo Brasil-França evitará a duplicidade da contribuição previdenciária pelas empresas brasileiras e francesas que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado”. A explicação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante assinatura do ajuste de acordo previdenciário firmado entre os dois países.

Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo Legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. Com o início da vigência, serão beneficiados os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo os residentes na Guiana Francesa) e os 30 mil integrantes da comunidade francesa que vivem no Brasil. Eles poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário- maternidade.

O Acordo de Previdência Social Brasil-França foi firmado entre o ministro Garibaldi Alves Filho e o então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011. A presidenta Dilma Rousseff foi a anfitriã do encontro, ocorrido no Palácio do Planalto. O documento também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, evitando assim a dupla contribuição.

Ajuste - O termo de ajuste foi assinado nesta segunda-feira (22) no Ministério da Saúde e Assuntos Sociais da França, em Paris, por Garibaldi Alves Filho e pela ministra de Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. O ajuste é o instrumento que detalha o que foi negociado e esclarece como deve ocorrer, na prática, a aplicação do acordo.

Antes da assinatura do ajuste, os dois ministros se reuniram para uma conversa reservada que durou cerca de trinta minutos. A representante francesa, Marisol Touraine, demonstrou interesse em saber como funciona a Previdência brasileira. Garibaldi Alves descreveu o funcionamento do Regime Geral de Previdência Social e falou sobre a reforma que foi feita na Previdência do funcionalismo público, com a aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Na avaliação da ministra Marisol Touraine, a troca de experiências entre o Brasil e a França não deve se limitar a questões comerciais, mas incluir também os assuntos previdenciários. Ela opinou que o compartilhamento de ideias e atitudes adotadas nesse setor pode contribuir para um melhor gerenciamento da área previdenciária dos dois países.

Acordos- Até 2009, o Brasil mantinha oito Acordos de Previdência Social. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) era um deles. Nos últimos três anos, o país firmou acordos com Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, Quebec e Japão. Em maio de 2011, foi assinado o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países.

Estão em fase negociação os acordos bilaterais com os Estados Unidos, Israel e Moçambique e o Acordo Multilateral com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “A celebração de acordos internacionais em matéria de Previdência Social é orientação do governo brasileiro, desejoso de estender a cobertura previdenciária a nossos cidadãos, estando eles no Brasil ou residindo no exterior”, destacou Garibaldi Alves Filho. (Roberto Homem)

Aposentadoria especial


DIÁRIO DA MANHÃ
PAULO PANOSSIAN
A governadora do Maranhão Roseana Sarney, além de seu salário de R$ 15,4 mil, dirigindo o Estado, acumula proventos substanciosos também como aposentada do senado no valor de R$ 20, 900,13. No total recebe por mês R$ 36, 300,13 dos suados recursos dos contribuintes. Aliás, um mal, de família, porque seu pai o José Sarney, além do salário como senador de R$ 26,6 mil, recebe também soldos como ex-governador do Maranhão. Isso por enquanto é o que nós sabemos...
Mas, para nós brasileiros que de longe somos especiais, diferentemente dos astutos políticos, precisamos pagar por 35 anos a Previdência Social, para tentar auferir um salário teto de R$ 4.157,00, apesar de contribuir com base a 10 salários mínimos, ou, R$ 6.780,00.  Quer dizer pagamos por obrigação um valor maior, para receber um valor bem menor... Só no Brasil mesmo! E ainda para sacanear criaram um tal de fator previdenciário, que come boa parte dos nossos benefícios se solicitarmos a aposentadoria antes dos 35 anos de contribuição, ou 65 anos de idade (30 anos para mulheres). Esta lei seria justa se fosse para todos, incluindo ai também a classe política, porque estes por curtos períodos de mandato exercido ganham altas aposentadorias. 
E agora, para tentar fazer uma média com os aposentados do setor privado, exclusivamente para aqueles que continuam ainda trabalhando e contribuindo com a previdência, se aprovado for o projeto que tramita no Congresso, poderão se “desaposentar”, para depois de um período receber um benefício maior do que recebem hoje.  Mas, o governo petista, dito amigo do trabalhador, já trabalha para que não seja aprovado, alegando que vai quebrar o caixa da previdência, assim como eles quebram diariamente com os seus estúpidos gastos improdutivos, corrupção etc., o caixa do tesouro nacional. Mas, enquanto não resolvem essa provável vã promessa, a Roseana Sarney, sem se ruborizar vai recebendo por mês, o mesmo que 54 salários mínimos... Para depois dizer que está muito preocupado com povo...
(Paulo Panossian, jornalista)

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência: um avanço


DIÁRIO DA MANHÃ
TÊNIO DO PRADO


A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na promoção de justiça social no país: aprovou, por unanimidade, o Projeto da Lei Complementar nº 277/2005 (PLC 040/2010), que institui a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. De acordo com o texto, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta forma, diminuiu o tempo de idade e contribuição da pessoa com deficiência para aposentadoria integral, que passa cumprir requisitos de classificação de gravidade. A deficiência sendo grave teremos redução de tempo de contribuição de 10 anos em relação aposentadoria comum, com os homens se aposentando com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20.
No caso de a deficiência ser classificada como moderada o tempo de contribuição para as mulheres ficará em 24 anos e para os homens em 29, reduzindo o tempo em seis anos em relação a aposentadoria comum. Já na deficiência leve o tempo de contribuição passará dos atuais 30 para 28 anos para as mulheres e para os homens dos atuais 35 para 33 anos, o que representa redução de dois anos.
Vale ressaltar que a aposentadoria também poderá ser proporcional e o fator previdenciário incidirá sobre o valor da renda mensal mais elevada, cabendo essa definição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este fato tornará o benefício de pouco ou nenhum efeito para quem recebe valor elevado, considerando que o fator previdenciário está vinculado à idade mínima para aposentadoria nas regras atuais, sendo assim, desvantajoso financeiramente. A concessão do benefício depende de prévia perícia médica e funcional a ser realizada pelo órgão, para definir o grau da deficiência, e alcançará os servidores públicos civis e militares.
Em Goiás são aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência. No Brasil são 45 milhões e no mundo 1 bilhão, segundo o Censo do IBGE 2010 e a Organização das Nações Unidas (ONU). Após a sanção presidencial e publicação na imprensa oficial, esta lei entrará em vigor em seis meses. Como o Governo Federal, na pessoa da Presidente Dilma Rousseff, é o principal apoiador e patrocinador das causas dessas pessoas, esta aprovação certamente será rápida.
Contudo, a pessoa com deficiência ainda terá que aguardar o INSS regulamentar os procedimentos operacionais internos para realizar a perícia médica que fará o enquadramento do beneficiário no grau de deficiência. Por essa razão, estima-se que a pessoa com deficiência poderá se aposentar nestas novas regras a partir de janeiro de 2014.
O procedimento do INSS terá grande relevância por aperfeiçoar o conceito de deficiência no país. Com isso, reduzirá ou eliminará conflitos e omissões, além de aperfeiçoar as legislações existentes. Espera-se, ainda, que o INSS seja célere e inclua as deficiências visual e auditiva, não contempladas textualmente na Lei Complementar.  
Importante esclarecer que os conceitos que dizem respeito à pessoa com deficiência, de forma geral, são muito novos e estão em franca evolução no Brasil e no mundo, o que exige aperfeiçoamento contínuo. Em razão disso, somente na Câmara dos Deputados existem 158 Projetos de Lei que instituirão novos direitos para essa parcela da sociedade brasileira.
Portanto, a aposentadoria especial é uma grande vitória e um fato histórico na luta pelos direitos da pessoa com deficiência, sem precedentes no país e no mundo, e por isso merece ser comemorado, sendo muito justo e relevante, já que essas pessoas normalmente possuem características e condições diferenciadas da pessoa sem deficiência, principalmente quando se trata de deficiência física, situação que exige bastante da estrutura corporal e reduz a longevidade, além do alto custo de vida de forma geral, especialmente com a saúde, transporte, prótese, órtese, cadeira de rodas, fisioterapia e medicamentos, dentre outros.
A próxima grande vitória será a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo Projeto de Lei está em trâmite no Congresso Nacional e o texto legal está sendo atualizado por grupo de trabalho instituído pela Presidência da República e sob sua gestão, formado por grandes juristas.
(Tênio do Prado, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO, membro do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP))