quarta-feira, 15 de maio de 2013

Metade dos brasileiros não se preocupa com aposentadoria

Soraia Abreu Pedrozo 
Do Diário do Grande ABC

Quase a metade dos brasileiros, 48%, declarou não se preocupar com a velhice ao assumir, claramente, que não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem possui investimento em previdência privada. Isso é o que aponta o novo indicador da Serasa Experian Educação Financeira do Consumidor.
O índice, lançado nesta semana, levou em conta entrevista com 2.002 pessoas, todas maiores de 16 anos, em 142 cidades de todos os Estados brasileiros mais o Distrito Federal durante o primeiro trimestre, incluindo capitais, periferia e interior.
A pesquisa mostrou que, para garantir sua aposentadoria, 42% contribuem apenas com o INSS. Parcela bem menor, 5% do total, disse que, além de pagar a Previdência Social, complementa o rendimento do futuro com planos privados. Dos entrevistados, 2% alegaram contribuir apenas com a previdência particular, outros 2% disseram não saber ou não se lembrar se possuem reservas para o futuro e 1% se recusou a responder.
Na avaliação do economista da Serasa Experian Luiz Rabi, esse é um problema generalizado, que não é restrito a alguma faixa de renda. "Falta um tripé na educação financeira das pessoas. Elas sabem que existem formas de se poupar para o futuro, ou seja, têm conhecimento das modalidades disponíveis, mas não o fazem, e não necessariamente porque não têm dinheiro para isso."
Para o professor de macroeconomia da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e planejador financeiro Silvio Paixão, considerando o total de pessoas que não têm nenhuma reserva para a velhice, 10% não contribuem com o INSS nem com a previdência privada porque acreditam que não vão viver até a velhice, outros 10% ainda não pararam para pensar no assunto e 80% não pagam porque ainda não conseguiram separar parte do salário para esse tipo de poupança.
Dados da pesquisa da Serasa que endossam a explicação de Paixão são que 49% dos entrevistados gastam mais do que ganham e 30% sequer se lembram no que empregaram o dinheiro, ou seja, consomem coisas supérfluas. "Não existe no País a cultura de poupar. O próprio governo vai na televisão estimular todo mundo a gastar, em vez de estimular as pessoas a pensar no futuro. O governo poderia, por exemplo, aumentar o percentual de dedução da previdência privada no Imposto de Renda (hoje de até 12% e válido apenas para o plano PGBL)", aponta Rabi. "O levantamento mostra também que quando as pessoas tomam decisões em conjunto a presença da educação financeira é maior."
Paixão diz que é comum o brasileiro misturar os conceitos de padrão de vida e qualidade de vida. "O padrão que as pessoas geralmente querem manter é incompatível com a renda que recebem. Com isso, tornam-se escravas de carnês e prestações a vida toda e não sobra para pensar no futuro. Gastam tudo o que tem para pagar a prestação do carro e se esquecem das despesas com IPVA, seguro e até com combustível. É preciso ter a consciência de qual padrão de vida se quer ter. E para isso é necessário ter renda compatível."

Benefício de aposentadoria rural requer comprovação


Tribunal de Justiça/TL
Para ser beneficiado com aposentadoria rural por idade, é preciso comprovar a atividade. “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”, afirmou o juiz Marcelo Guimarães Marques, da Comarca de Ribas do Rio Pardo ao julgar improcedente pedido diante da ausência de prova documental, que serviria pelo menos como indício do exercício de atividade rural pela autora pelo prazo necessário para pleitear o benefício.
A ação julgada foi movida por uma senhora de Ribas do Rio Pardo em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), alegando que desde sua infância viveu e trabalhou na área rural, inicialmente com os pais e posteriormente com seu convivente. Agora, depois de completar a idade mínima exigida pela Lei, requereu o beneficio da aposentadoria.
O pedido foi contestado pelo INSS, que alegou falta de comprovação dos requisitos legais para a concessão. Segundo consta, não há provas materiais do período do exercício da atividade rural praticado em regime de economia familiar.
No mérito, o pedido foi julgado improcedente, uma vez que inexiste nos autos indício de prova material hábil a comprovar o tempo de atividade rural da autora em relação ao suposto trabalho agrícola.
A requerente juntou ainda certidão de nascimento da filha, qualificando o suposto companheiro como operador de máquinas, no entanto, deixou de demonstrar que a união estável perdurou até tal momento, considerando que o nascimento da filha ocorreu em 1980.
Apesar de os testemunhos colhidos terem afirmado a atividade rurícola da autora, o juiz deixou claro que de longa data a jurisprudência afirma que há necessidade da prova testemunhal vir acompanhada de, pelo menos, um indício razoável de prova documental, resultando até mesmo na Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Fonte: http://www.midiamax.com/noticias/850842-beneficio+aposentadoria+rural+requer+comprovacao.html