terça-feira, 23 de abril de 2013

INTERNACIONAL: Acordo Brasil-França evitará duplicidade de contribuição previdenciária


Entrada em vigor ocorrerá após aprovação pelo Legislativo dos dois países

Da Redação (Brasília) – “Do ponto de vista prático, a entrada em vigor do Acordo Brasil-França evitará a duplicidade da contribuição previdenciária pelas empresas brasileiras e francesas que desloquem seus funcionários por um período de tempo determinado”. A explicação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante assinatura do ajuste de acordo previdenciário firmado entre os dois países.

Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo Legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. Com o início da vigência, serão beneficiados os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo os residentes na Guiana Francesa) e os 30 mil integrantes da comunidade francesa que vivem no Brasil. Eles poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário- maternidade.

O Acordo de Previdência Social Brasil-França foi firmado entre o ministro Garibaldi Alves Filho e o então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011. A presidenta Dilma Rousseff foi a anfitriã do encontro, ocorrido no Palácio do Planalto. O documento também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, evitando assim a dupla contribuição.

Ajuste - O termo de ajuste foi assinado nesta segunda-feira (22) no Ministério da Saúde e Assuntos Sociais da França, em Paris, por Garibaldi Alves Filho e pela ministra de Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. O ajuste é o instrumento que detalha o que foi negociado e esclarece como deve ocorrer, na prática, a aplicação do acordo.

Antes da assinatura do ajuste, os dois ministros se reuniram para uma conversa reservada que durou cerca de trinta minutos. A representante francesa, Marisol Touraine, demonstrou interesse em saber como funciona a Previdência brasileira. Garibaldi Alves descreveu o funcionamento do Regime Geral de Previdência Social e falou sobre a reforma que foi feita na Previdência do funcionalismo público, com a aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Na avaliação da ministra Marisol Touraine, a troca de experiências entre o Brasil e a França não deve se limitar a questões comerciais, mas incluir também os assuntos previdenciários. Ela opinou que o compartilhamento de ideias e atitudes adotadas nesse setor pode contribuir para um melhor gerenciamento da área previdenciária dos dois países.

Acordos- Até 2009, o Brasil mantinha oito Acordos de Previdência Social. O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) era um deles. Nos últimos três anos, o país firmou acordos com Alemanha, Bélgica, Canadá, Coreia, Quebec e Japão. Em maio de 2011, foi assinado o Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que estende a cobertura previdenciária a trabalhadores de 22 países.

Estão em fase negociação os acordos bilaterais com os Estados Unidos, Israel e Moçambique e o Acordo Multilateral com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “A celebração de acordos internacionais em matéria de Previdência Social é orientação do governo brasileiro, desejoso de estender a cobertura previdenciária a nossos cidadãos, estando eles no Brasil ou residindo no exterior”, destacou Garibaldi Alves Filho. (Roberto Homem)

Aposentadoria especial


DIÁRIO DA MANHÃ
PAULO PANOSSIAN
A governadora do Maranhão Roseana Sarney, além de seu salário de R$ 15,4 mil, dirigindo o Estado, acumula proventos substanciosos também como aposentada do senado no valor de R$ 20, 900,13. No total recebe por mês R$ 36, 300,13 dos suados recursos dos contribuintes. Aliás, um mal, de família, porque seu pai o José Sarney, além do salário como senador de R$ 26,6 mil, recebe também soldos como ex-governador do Maranhão. Isso por enquanto é o que nós sabemos...
Mas, para nós brasileiros que de longe somos especiais, diferentemente dos astutos políticos, precisamos pagar por 35 anos a Previdência Social, para tentar auferir um salário teto de R$ 4.157,00, apesar de contribuir com base a 10 salários mínimos, ou, R$ 6.780,00.  Quer dizer pagamos por obrigação um valor maior, para receber um valor bem menor... Só no Brasil mesmo! E ainda para sacanear criaram um tal de fator previdenciário, que come boa parte dos nossos benefícios se solicitarmos a aposentadoria antes dos 35 anos de contribuição, ou 65 anos de idade (30 anos para mulheres). Esta lei seria justa se fosse para todos, incluindo ai também a classe política, porque estes por curtos períodos de mandato exercido ganham altas aposentadorias. 
E agora, para tentar fazer uma média com os aposentados do setor privado, exclusivamente para aqueles que continuam ainda trabalhando e contribuindo com a previdência, se aprovado for o projeto que tramita no Congresso, poderão se “desaposentar”, para depois de um período receber um benefício maior do que recebem hoje.  Mas, o governo petista, dito amigo do trabalhador, já trabalha para que não seja aprovado, alegando que vai quebrar o caixa da previdência, assim como eles quebram diariamente com os seus estúpidos gastos improdutivos, corrupção etc., o caixa do tesouro nacional. Mas, enquanto não resolvem essa provável vã promessa, a Roseana Sarney, sem se ruborizar vai recebendo por mês, o mesmo que 54 salários mínimos... Para depois dizer que está muito preocupado com povo...
(Paulo Panossian, jornalista)

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência: um avanço


DIÁRIO DA MANHÃ
TÊNIO DO PRADO


A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na promoção de justiça social no país: aprovou, por unanimidade, o Projeto da Lei Complementar nº 277/2005 (PLC 040/2010), que institui a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. De acordo com o texto, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta forma, diminuiu o tempo de idade e contribuição da pessoa com deficiência para aposentadoria integral, que passa cumprir requisitos de classificação de gravidade. A deficiência sendo grave teremos redução de tempo de contribuição de 10 anos em relação aposentadoria comum, com os homens se aposentando com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20.
No caso de a deficiência ser classificada como moderada o tempo de contribuição para as mulheres ficará em 24 anos e para os homens em 29, reduzindo o tempo em seis anos em relação a aposentadoria comum. Já na deficiência leve o tempo de contribuição passará dos atuais 30 para 28 anos para as mulheres e para os homens dos atuais 35 para 33 anos, o que representa redução de dois anos.
Vale ressaltar que a aposentadoria também poderá ser proporcional e o fator previdenciário incidirá sobre o valor da renda mensal mais elevada, cabendo essa definição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este fato tornará o benefício de pouco ou nenhum efeito para quem recebe valor elevado, considerando que o fator previdenciário está vinculado à idade mínima para aposentadoria nas regras atuais, sendo assim, desvantajoso financeiramente. A concessão do benefício depende de prévia perícia médica e funcional a ser realizada pelo órgão, para definir o grau da deficiência, e alcançará os servidores públicos civis e militares.
Em Goiás são aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência. No Brasil são 45 milhões e no mundo 1 bilhão, segundo o Censo do IBGE 2010 e a Organização das Nações Unidas (ONU). Após a sanção presidencial e publicação na imprensa oficial, esta lei entrará em vigor em seis meses. Como o Governo Federal, na pessoa da Presidente Dilma Rousseff, é o principal apoiador e patrocinador das causas dessas pessoas, esta aprovação certamente será rápida.
Contudo, a pessoa com deficiência ainda terá que aguardar o INSS regulamentar os procedimentos operacionais internos para realizar a perícia médica que fará o enquadramento do beneficiário no grau de deficiência. Por essa razão, estima-se que a pessoa com deficiência poderá se aposentar nestas novas regras a partir de janeiro de 2014.
O procedimento do INSS terá grande relevância por aperfeiçoar o conceito de deficiência no país. Com isso, reduzirá ou eliminará conflitos e omissões, além de aperfeiçoar as legislações existentes. Espera-se, ainda, que o INSS seja célere e inclua as deficiências visual e auditiva, não contempladas textualmente na Lei Complementar.  
Importante esclarecer que os conceitos que dizem respeito à pessoa com deficiência, de forma geral, são muito novos e estão em franca evolução no Brasil e no mundo, o que exige aperfeiçoamento contínuo. Em razão disso, somente na Câmara dos Deputados existem 158 Projetos de Lei que instituirão novos direitos para essa parcela da sociedade brasileira.
Portanto, a aposentadoria especial é uma grande vitória e um fato histórico na luta pelos direitos da pessoa com deficiência, sem precedentes no país e no mundo, e por isso merece ser comemorado, sendo muito justo e relevante, já que essas pessoas normalmente possuem características e condições diferenciadas da pessoa sem deficiência, principalmente quando se trata de deficiência física, situação que exige bastante da estrutura corporal e reduz a longevidade, além do alto custo de vida de forma geral, especialmente com a saúde, transporte, prótese, órtese, cadeira de rodas, fisioterapia e medicamentos, dentre outros.
A próxima grande vitória será a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo Projeto de Lei está em trâmite no Congresso Nacional e o texto legal está sendo atualizado por grupo de trabalho instituído pela Presidência da República e sob sua gestão, formado por grandes juristas.
(Tênio do Prado, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO, membro do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP))

CAS debate aposentadoria especial para pescadores

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza audiência pública para debater a aposentadoria especial para os pescadores e o período de defeso de cinco meses.


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza nesta terça-feira (23) audiência pública para debater a aposentadoria especial para os pescadores e o período de defeso (época de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida) de cinco meses. O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o qual argumenta que, no período mencionado, muitos pescadores são demitidos das indústrias pesqueiras e perdem seu vínculo empregatício. A audiência está marcada para as 9h no plenário 9 da ala Senador Alexandre Costa.
No final de fevereiro, representantes do setor pesqueiro e industrial estiveram no Senado e tiveram uma reunião com Paulo Paim para discutir o assunto. Na ocasião, o senador prometeu realizar um debate com a participação de todos os setores envolvidos, o que acontece na audiência pública da CAS desta terça-feira.
Foram convidados para o debate Severino Almeida Filho, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos; Ricardo Leite G. Ponzi, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins; Armando José Romaguera Burle, presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura; Gabriel Calzavara de Araújo, vice-presidente do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura; Manoel Xavier de Maria, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Pesca de Santa Catarina; Giovani Genázio Monteiro, presidente do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí (SC) e Região e vice-presidente da Regional Sul do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura; Armindo Batista dos Santos Filho, presidente da Colônia dos Pescadores do Estado do Mato Grosso do Sul; e Luiz Sérgio Borges, secretário-adjunto da Secretaria de Pesca e Aquicultura do Estado do Pará.
Autor: Agência Senado
Fonte: O Nortão

'Projeto da desaposentação é erro absurdo'

Ministro interino da Previdência Social critica regra da troca de aposentadoria aprovada no SenadoJUCA GUIMARÃES

A troca de aposentadoria – ou desaposentação – para os segurados do INSS que recebem o benefício, mas continuam trabalhando, não deveria nem ser discutida, pois fere o princípio da solidariedade entre os segurados, a base do conceito da político de Previdência Social adotada no Brasil. Esta é a opinião do ministro interino da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, sobre o texto aprovado há duas semanas no Senado.
“A contribuição do aposentado que trabalha serve para financiar a aposentadoria dos demais beneficiários e a dele mesmo. Não há nenhuma perda nisso”, disse o ministro, nesta segunda-feira, durante a inauguração do posto do INSS em Caieras, na Grande São Paulo.
No país, cerca de 703 mil aposentados ainda trabalham e pagam a alíquota do INSS, que varia entre 8% e 11% do salário.  De acordo com o advogado Sérgio Henrique Salvador, especialista em direito previdenciário e um dos autores do livro “Desaposentação”, a troca do benefício para incluir as contribuições extras é legítima.
“Em países como Portugal e Canadá, a aposentadoria  de quem trabalha é corrigida automaticamente, uma vez por ano, para somar as contribuições extras”, disse o advogado.
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto da desaposentação, também discorda do ministro. “É um direito do aposentado ter todas as suas contribuições revertidas em benefícios”, disse o senador.  O INSS calcula que a desaposentação vai custar R$ 70 bilhões.
Em expansão, rede terá cem postos O plano de expansão da rede de atendimento do INSS no estado de São Paulo prevê a inauguração de cem postos em cidades com mais de 20 mil habitantes.  De acordo com a superintendente do INSS em São Paulo, Dulcina de Fátima Aguiar, até o dia 15 de maio serão inaugurados os postos de  Casa Blanca, região de São João da Boa Vista, e Apiaí, perto de Sorocaba.
36 
é o total de agências inauguradas em SP
Novo prédio evita viagem de seguradosOs moradores de Caieras tinham de viajar até a capital  para serem atendidos em um posto do INSS.  O mais próximo fica a 30 quilômetros, na Avenida Santa Marina, na Lapa, na Zona Oeste. “O posto vai trazer mais conforto para os moradores da cidade e também da região”, disse o ministro interino Carlos Eduardo Gabas.

Tempo rural não conta para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana


Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição, pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de abril, negou provimento ao pedido de um beneficiário de aposentadoria por idade urbana, que pretendia computar o tempo de serviço laborado em regime de economia familiar antes de 1991 para fins de recálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI). 

A TNU manteve o indeferimento do pedido do autor, já negado em primeira e segunda instâncias, com base no artigo 50 da Lei 8.213/91, que trata das regras para o cálculo da RMI da aposentadoria por idade urbana. O dispositivo prevê que a renda será formada por 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% deste a cada grupo de 12 contribuições existentes, sem ultrapassar o valor total do salário-de-benefício.

A relatora do processo da turma nacional, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, afirmou que “não há que se confundir as regras para cálculo da RMI da aposentadoria por idade urbana e da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esta, acresce-se ao percentual básico de 70% do salário-de-benefício o percentual de 6% para cada ano de atividade, independentemente do recolhimento de contribuições (artigo 53 da Lei 8.213/91). Já para aquela, parte-se do percentual básico de 70% e a ele se acresce 1% para cada grupo de 12 contribuições (artigo 50 da Lei 8.213/91)”.

Em seu voto, a magistrada citou ainda trecho de acórdão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. “A aposentadoria por idade urbana exige a efetiva contribuição para o aumento do coeficiente da renda mensal. Nos termos do artigo 50 da Lei de Benefícios, a cada 'grupos de 12 contribuições' vertidas à Previdência, o beneficiário da aposentadoria por idade urbana faz jus a um por cento do salário-de-benefício, além do percentual básico (70%)" (RESP 1063112/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 5ª Turma, DJe 03/08/2009). 

A juíza destacou também que “o entendimento proposto guarda coerência inclusive com o que decidido recentemente nesta TNU, nos autos de n° 5013221-42.2012.4.04.7001 (sessão de 20/02/2013), em que se reafirmou tese já firmada no PEDILEF 200770550015045, no sentido de que apenas o labor prestado por empregado rural de empresa agroindustrial ou agrocomercial, anteriormente à edição da Lei nº 8.213/91, pode ser equiparado ao labor urbano para qualquer fim, inclusive como carência/contribuição”, concluiu a relatora.

Processo 5007085-45.2011.4.04.7201

Brasil e França assinam acordo bilateral sobre Previdência Social


Marisol Touraine, ministra francesa da Saúde e de Assuntos Sociais, assinou o acordo com o ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho em Paris.
Marisol Touraine, ministra francesa da Saúde e de Assuntos Sociais, assinou o acordo com o ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho em Paris.
RFI

Gustavo Ribeiro
Brasil e França assinaram nesta segunda-feira um acordo para regulamentar a Previdência Social de profissionais que trabalham nos dois países. O dispositivo prevê que os trabalhadores possam somar o tempo de contribuição, seja ela na França ou no Brasil, na hora de fazer o cálculo para a aposentadoria. Os mais de 80 mil brasileiros que trabalham formalmente na França e os 30 mil franceses que atuam no Brasil poderão beneficiar da medida assim que o acordo entrar em vigor, o que deve ocorrer num prazo de 90 dias.
Em entrevista à RFI, a ministra francesa da Saúde e Assuntos Sociais, Marisol Touraine, explicou que não será mais necessário contribuir duplamente para garantir a aposentadoria, como muitos faziam até agora. "Isso vai simplificar o sistema para trabalhadores e empresas", comentou. O ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que estava em Paris para a assinatura do acordo, realçou a importância do medida. "Vamos empenhar para fazer com que os trabalhadores tenham todos os benefícios como se estivessem no próprio pais", disse ele.