terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez automática após 45 dias

Determinação foi feita pelo Tribunal Regional Federal nesta segunda-feira

 

Porto Alegre  - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na segunda-feira que as gerências executivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Estado do Rio Grande do Sul implantem automática e provisoriamente os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por  invalidez nos casos em que o agendamento da perícia médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento administrativo.

Segundo a decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Celso Kipper, os segurados passam a ter garantido o benefício a partir do 46.º  dia do requerimento até a data da perícia oficial, quando a enfermidade poderá ser confirmada ou não.

A ação denunciando a excessiva demora nas perícias para obtenção de benefícios no RS, que pode chegar a 120 dias, e que pedia a tutela antecipada garantindo prazo máximo de 30 dias para implantação, foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

O desembargador, entretanto, aumentou o prazo. Ele considerou que a Lei de Benefícios dispõe o primeiro pagamento em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão. “O intervalo de tempo de 45 dias pode ser entendido como limite máximo para a realização da perícia oficial”, concluiu.
Quanto à possibilidade de que o benefício seja solicitado com má-fé, Kipper ressaltou que a o risco social ao qual estão submetidos os segurados efetivamente incapacitados, que não conseguem fazer a perícia em prazo razoável, “sobrepõe-se à eventual ação de pessoas que tenham a intenção maliciosa de se aproveitar de uma medida emergencial”.

“Nunca é demais lembrar que, no caso em apreço, está em jogo a efetiva proteção de um direito fundamental do trabalhador, que é o de se ver amparado em caso de doença ou invalidez, mediante a obtenção de benefício substitutivo da renda enquanto permanecer incapaz, conforme previsto pelo artigo 201, inciso I, da Constituição Brasileira”, refletiu Kipper.

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aposentadoria, BM, Brasil, INSS, denúncia, União, doença

Fonte: http://www.diariodecanoas.com.br/estado/429746/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-automatica-apos-45-dias.html

Aposentado ganha multa sobre FGTS

Segurados que continuaram trabalhando após a aposentadoria têm direitos garantidos pelo TST

Por Juca Guimarães
http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/39742/Aposentado+ganha+multa+sobre+FGTS+
 
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital a pagar as verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para uma funcionária que também era aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela lei, o segurado pode continuar trabalhando após a aposentadoria. Atualmente, cerca de 600 mil trabalhadores estão nessa situação.

No entanto, quando o trabalhador aposentado é demitido sem justa causa ou decide parar de trabalhar, boa parte das empresas não pagam a indenização corretamente.

“Por cerca de nove anos houve uma polêmica jurídica a respeito dos pagamentos. Existia um conflito entre a CLT e a lei da aposentadoria. Porém, o Supremo Tribunal Federal fechou um entendimento em favor dos aposentados. Agora a decisão ganhou força no TST”, disse Erika Farias Negri, advogada que ganhou ações tanto no STF quanto no TST sobre o reconhecimento dos direitos dos aposentados que trabalham. 

Renda/ Segundo a Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas), a maioria dos aposentados trabalha para compensar a desvalorização do benefício. “Essa decisão é justa e merecida”, disse Alexandre Valera, do conselho jurídico da confederação.