Pela primeira vez em dez anos, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor.
O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de
contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo
IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na
nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir
de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e,
portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção.
Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no
período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de
83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas
aposentadorias.
No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício.
EXEMPLOS
Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial
de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela
antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de
dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de
0,40%.
Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o
benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a
tabela atual --uma diferença de 0,43%.
Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas
para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados
mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no
fator, tornando-o mais prejudicial.
É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo
benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$
1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é
de 0,32% no valor da aposentadoria.
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos
(homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário
no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado,
portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1193171-fator-previdenciario-muda-para-melhor-pela-primeira-vez-em-dez-anos.shtml
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