quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Posso recolher contribuições em atraso para atingir o tempo mínimo de carência do auxilio maternidade?



A carência necessária para o salário maternidade requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso recolher contribuições em atraso para fins de obter o benefício de aposentadoria?



A carência necessária para a aposentadoria requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso dar entrada direto no beneficio de aposentadoria por invalidez ou tenho que começar com o auxílio-doença



Quem irá avaliar se é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o próprio médico perito do INSS.

Se a empresa não pagou o meu INSS e faliu ou sumiu, e ainda por cima eu perder mina CTPS. O que eu faço?



Deve-se localizar o responsável pela documentação da “massa falida” e solicitar a documentação comprovatória (declaração assinada pelo responsável informando o período trabalhado e xerox autenticada do livro de registro de empregado).

Tenho 3 filhos, dois deles nasceram quando eu já era sócio/proprietária e contribuinte do INSS. Não sabia que poderia requerer o salário maternidade. Posso pedir esse direito tardio?



Com base no paragrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entendemos ser de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto ou adoção.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)
        Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

Uma empresa recolhe INSS sobre o salario para pagar o empresário acusado na GPIF. Sendo de 10% sobre o salario mínimo. É necessário recolher os outros 10% para aposentar ou, somente o recolhimento da empresa se fará aposentadoria.?



Para evitar qualquer tipo de problemas futuros, é importante que seja recolhida a parte do empresário e a parte da empresa.