A
carência necessária para o salário maternidade requer que as contribuições
tenham sido efetuadas em época própria.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Posso recolher contribuições em atraso para fins de obter o benefício de aposentadoria?
A
carência necessária para a aposentadoria requer que as contribuições tenham
sido efetuadas em época própria.
Posso dar entrada direto no beneficio de aposentadoria por invalidez ou tenho que começar com o auxílio-doença
Quem
irá avaliar se é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o
próprio médico perito do INSS.
Se a empresa não pagou o meu INSS e faliu ou sumiu, e ainda por cima eu perder mina CTPS. O que eu faço?
Deve-se
localizar o responsável pela documentação da “massa falida” e solicitar a
documentação comprovatória (declaração assinada pelo responsável informando o
período trabalhado e xerox autenticada do livro de registro de empregado).
Tenho 3 filhos, dois deles nasceram quando eu já era sócio/proprietária e contribuinte do INSS. Não sabia que poderia requerer o salário maternidade. Posso pedir esse direito tardio?
Com
base no paragrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
entendemos ser de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a
partir da data do parto ou adoção.
Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
Art. 103.
É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação
do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a
contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação
ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão
indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº
10.839, de 2004)
Parágrafo único. Prescreve em cinco
anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação
para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas
pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na
forma do Código Civil.
Uma empresa recolhe INSS sobre o salario para pagar o empresário acusado na GPIF. Sendo de 10% sobre o salario mínimo. É necessário recolher os outros 10% para aposentar ou, somente o recolhimento da empresa se fará aposentadoria.?
Para
evitar qualquer tipo de problemas futuros, é importante que seja recolhida a
parte do empresário e a parte da empresa.
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