Para
ter direito ao benefício de auxílio-doença, o trabalhador tem de contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência – ou seja,
contribuições pagas em seu vencimento). Esse prazo não será exigido em caso
de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho)
ou de doença profissional ou do trabalho.
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