A Aposentadoria Especial é um benefício
concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador
deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais
pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A
aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e
contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de
trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter
ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
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