quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Saiba como um empreendedor deve planejar a aposentadoria

O empreendedor tem que pensar na aposentadoria desde o momento de concepção de um negócio. Foto: Shutterstock
O empreendedor tem que pensar na aposentadoria desde o momento de concepção de um negócio
Foto: Shutterstock

A aposentadoria é um tópico que tem que estar no planejamento do empreendedor desde a concepção da empresa, afirma Reginaldo Gonçalves, professor e coordenador do curso de Ciência Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, de São Paulo. Mas, apesar de ser um assunto que deve ser analisado desde o início, o empresário só vai conseguir de fato começar a se preparar para esse momento depois que recuperar o investimento inicial que foi feito no negócio, acredita o professor.

"O plano de aposentadoria tem que ser pensado desde o início da empresa. É um assunto que obrigatoriamente tem que estar na pauta do empreendedor. No entanto, ele só vai conseguir colocá-lo em prática após meados do segundo ano de negócio, que é quando ele, possivelmente, terá o retorno do investimento inicial", explica Reginaldo. "Além disso, os primeiros anos são cruciais para a estabilização da empresa. Por isso, o foco é fazer o negócio dar certo."

Investimentos
O ideal é que o empreendedor consiga reservar uma quantia que dê para formar uma carteira de investimentos. Assim, poderá injetar recursos em diferentes fundos: uma parte em títulos de longo prazo, como ações, que são um perfil de investimento mais arriscado, e outra em títulos mais conservadores, como poupança e Tesouro Direto. A previdência privada também é uma boa forma de poupar para o futuro.

Claro que nem todos os empreendedores vão conseguir manter muitos fundos de investimento, por conta de despesas e investimentos, ou até pelo tamanho do negócio. Nesse caso, o professor sugere os fundos mais conservadores. Além de ser um montante que o empresário poderá fazer a retirada de maneira simples - o dinheiro investido em cadernetas de poupança, por exemplo, pode ser sacado a qualquer momento ou até utilizado por meio de cartão de débito -, ele não corre o risco de perder uma parcela do que investiu.

"Por exemplo, quando o empreendedor investe em ações, que é um título com maior risco, ele pode retirar o recurso a qualquer momento. Mas, dependendo de como está o mercado em que investiu, ele pode perder parte do montante", lembra Reginaldo.

Para Reginaldo, pensar na venda da empresa no futuro não pode ser uma garantia de aposentadoria. "Esse negócio pode ir bem hoje, mas no futuro pode não ser tão rentável a ponto de se encontrar um empreendedor interessado em dar continuidade a ele. É muito arriscado contar com a venda da empresa para sobreviver na aposentadoria", alerta.

Para o professor, com o aquecimento do mercado imobiliário e o risco iminente de estouro da chamada "bolha imobiliária", o empreendedor pode pagar muito caro se investir agora no setor. No futuro, quando precisar reaver o investimento, pode perder uma boa parcela dele, ou até não encontrar interessados para o imóvel.

Poupar ou salvar o negócio
O empreendedor pode enfrentar uma situação de crise em que ele necessite do dinheiro investido antes de se aposentar. Para Reginaldo, o empreendedor tem que usar todos os recursos possíveis para salvar a empresa, mesmo que o investimento da aposentadoria seja comprometido.

"Não adianta ele ter o dinheiro do futuro bem guardado e não conseguir sobreviver no presente. Se for necessário, ele pode e deve reaver investimentos que possam salvar a empresa de um período de crise", esclarece. 
 
Cross Content | Fonte: http://invertia.terra.com.br/empreendedor/noticias/0,,OI6176404-EI19588,00-Saiba+como+um+empreendedor+deve+planejar+a+aposentadoria.html

Projeto aumenta limite de idade para aposentadoria de bombeiros

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira, em discussão única, o Projeto de Lei 1.739/12, em que o Governo do Estado amplia a idade limite para reserva e reforma dos bombeiros militares. 

De acordo com o texto, a transferência para a reserva remunerada (quando ainda há vinculo operacional com a corporação), que hoje pode ser requerida já a partir dos 48 anos e tem idade-limite variável, de acordo com a patente, só poderá ser concedida a profissionais com 60 anos. A reforma, aos 62.

Hoje a aposentadoria pode ser requerida pelos oficiais superiores a partir dos 64 anos, pelos capitães e oficiais subalternos a partir dos 60 e pelos praças aos 58. Segundo o governador Sérgio Cabral, a medida reduz custos com a Previdência Social. "Hoje um dos fatores primordiais do Estado", salienta, no texto. 

Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=120059&Categoria=RIO

Social-democratas alemães discutem reforma da aposentadoria

Se desenvolveu dentro do Partido Social-democrata da Alemanha uma grande polêmica sobre o conceito do sistema de aposentadoria.

A ala esquerda do partido repudia sobretudo a proposta da cúpula da organização, de reduzir o nível de remuneração das aposentadorias dos atuais 50% do salário médio para 43% em 2030.

A redução foi acertada durante a chamada Grande Coalizão (2005 - 2009) entre o SPD e a União Democrata Cristã (CDU), da atual chanceler, Angela Merkel.

Os planos incluem também aumentar a idade de aposentadoria dos atuais 65 para 67 anos.

Entretanto, a base do SPD protesta contra o regulamento porque, segundo seu ponto de vista, aumentará a desigualdade social.

Segundo a secretária-geral do SPD, Andrea Nahles, o assunto será debatido e decidido no próximo congresso do partido, convocado para o dia 24 de novembro. O debate dentro do maior partido da oposição alemã também tem a ver com a nomeação de um candidato à chancelaria para as eleições de 2013.

Apesar de que essa decisão só deva ser tomada no início de 2013, várias correntes social-democratas continuam promovendo abertamente os seus candidatos.

Atualmente, três nomes são dados como certo para concorrer à indicação do partido. O chefe do SPD, Sigmar Gabriel, o chefe do grupo parlamentar, Frank-Walter Steinmeier, e o ex-ministroe e atual deputado Peer Steinbrueck.

Os três representam a ala conservadora e neoliberal do partido.

Fonte: Prensa Latina
Extraido de http://www.vermelho.org.br/pe/noticia.php?id_secao=9&id_noticia=194583

BenefÍcios: exposição a agentes químicos reduz tempo para aposentadoria

A aposentadoria especial é um benefício  destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9 % são sexo masculino.

Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho.

Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais.

A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve agendar pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.

Fonte: INSS
Extraido de http://www.salariominimo.net/2012/09/24/beneficios-exposicao-a-agentes-quimicos-reduz-tempo-para-aposentadoria/

TNU analisa conversão da aposentadoria por invalidez

No Direito Previdenciário, não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), por ausência de previsão legal. E ainda, o período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade somente poderá ser computado como tempo de contribuição se estiver intercalado com períodos de atividade. Este é, em síntese, o teor da decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. A sessão aconteceu em Curitiba no dia 11 de setembro.

Trata-se de recurso do Instituto Nacional de Seguridade Social contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o qual assegurou a conversão do benefício (aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade). O entendimento é que deve ser computado como tempo de contribuição o tempo em que o segurado esteve aposentado por incapacidade, ainda que não intercalado entre períodos de atividade, e que essa conversão é possível mesmo após a vigência da Lei 8.213/91.

O relator da matéria na TNU, juiz federal Alcides Saldanha, acolhendo argumentações do INSS, decidiu que não é possível, no caso concreto, a conversão do benefício de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, uma vez que o requisito etário foi implementado após a vigência da Lei 8.213/91 a qual revogou o dispositivo da Lei 3.0807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) que estabelecia a possibilidade de conversão.

Quanto a contagem do período em que o segurado esteve em gozo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição para efeito de cálculo da Renda Mensal Inicial, o relator destacou que, segundo o entendimento da TNU, do Superior Tribunal da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (que reconheceu a repercussão geral da matéria), devido ao caráter contributivo do Regime Geral da Previdência Social, isso só seria possível se esse tempo de contribuição estivesse intercalado com períodos de atividade.

Com esses fundamentos, a TNU aprovou o voto do relator, para acatar o recurso do INSS. Julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Todos os outros recursos que versem sobre o mesmo tema, segundo o acórdão aprovado, deverão ser devolvidos às turmas recursais de origem, para adequação do julgado às premissas jurídicas uniformizadas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2009.72.66.001857-1
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012