sexta-feira, 30 de novembro de 2012

INSS deposita benefícios acima do mínimo a partir de segunda (3)

Folha de novembro paga também a segunda parcela do 13º salário

Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a partir da próxima segunda-feira (3) o pagamento para os segurados que recebem acima de um salário mínimo. Nesta data, o instituto deposita o benefício dos segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito, também recebem na segunda.

A folha de novembro que será paga até o dia 7 de dezembro paga também a segunda parcela do 13º salário. O montante da folha de novembro foi de R$ 35,6 bi. Desse total, R$ 11, 7 bi refere-se ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, e os R$ 23,9 bi restantes totalizam o valor transferido mensalmente pelo instituto para o pagamento dos benefícios.

Ao todo são 25,8 milhões de benefícios que vêm creditados com a parcela do abono natalino. Todos os meses, o INSS paga quase 30 milhões de benefícios aos aposentados e pensionistas em todo o país. Essa diferença entre o número de benefícios da folha mensal e do 13º ocorre porque nem todos os benefícios dão direito ao abono, entre estes estão: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR). Confira as datas de depósitos no calendário de pagamentos do INSS.

Fonte: Previdência Social

Acesse: www.aposentadoria1.com.br

Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

Da Redação (Brasília)- Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (29), e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

A expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.

Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.

Dados da Previdência Social mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou mais.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Clique aqui e acesse a Tabela do Fator Previdenciário 2013

Fonte: Previdência Social

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Fator previdenciário muda para melhor pela primeira vez em dez anos

Pela primeira vez em dez anos, o fator previdenciário, índice aplicado no cálculo das aposentadorias, irá mudar para melhor. 

O índice varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da população, calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Todos os anos, o instituto faz uma estimativa dessa expectativa. Como na nova tábua do fator, que será usada nos benefícios concedidos a partir de sábado (1º), foram incorporados os dados do Censo de 2010 --e, portanto, mais reais--, houve uma ligeira correção. 

Segundo cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, no período de 41 a 80 anos a expectativa de sobrevida teve redução média de 83 dias, o que provocou um ganho de 0,31% --também em média-- nas aposentadorias. 

No ano passado, houve redução média de 0,42% no valor do benefício. 

EXEMPLOS
 
Um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade, com média salarial de R$ 1.000, terá um benefício de R$ 716,93 com o novo fator. Na tabela antiga, válida até amanhã --a nova entra em vigor no dia 1º de dezembro--, o valor é de R$ 714,09. A diferença, para esse exemplo, é de 0,40%. 

Considerando um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, o benefício seria de R$ 822,29, com a nova tabela, contra R$ 818,81, com a tabela atual --uma diferença de 0,43%. 

Ainda de acordo com Newton Conde, a mudança para melhor ocorre apenas para os segurados com mais de 50 anos de idade. No caso dos segurados mais novos, houve aumento na expectativa de vida --e, portanto, queda no fator, tornando-o mais prejudicial. 

É o caso de uma mulher com 48 anos de idade e 30 de contribuição, cujo benefício, considerando uma média salarial de R$ 2.000, passaria de R$ 1.119.19 para R$ 1.115,57 com a nova tabela. A redução, nesse exemplo, é de 0,32% no valor da aposentadoria. 

REGRAS
 
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de pagamento ao INSS e a mulher, 30 anos. 

Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador. 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1193171-fator-previdenciario-muda-para-melhor-pela-primeira-vez-em-dez-anos.shtml

terça-feira, 27 de novembro de 2012

O bem-estar na aposentadoria

Chegar à aposentadoria é algo que, em geral, parece desejável por todos, porém na prática, para alguns pode ser frustrante, uma vez que o trabalho representa a principal atividade do homem. Ele conduz e integra sua identidade.

A aposentadoria é uma mudança que representa a ruptura com o papel profissional, implica redução de renda, sensação de ociosidade e de perda de importância social, o que pode abalar profundamente a autoestima e, consequentemente, desencadear alguma doença.

Infelizmente, na atual sociedade, os aposentados fazem parte de um segmento desvalorizado da população, vista por muitos como improdutivo e oneroso para o Estado.

É por isso a importância de se ter um projeto para esse momento. Seja um trabalho formal ou uma atividade voluntária, não importa qual seja, contanto que não se promova a ruptura à vida participativa.

Assim, a aposentadoria pode se apresentar como um momento de reconstrução de novos investimentos, novas práticas de vida e novas descobertas para que o aposentado se sinta valorizado dentro do contexto social.

Deve-se, portanto, adotar estratégias para romper essas amarras que dificultam viver uma aposentadoria tranquila e transformadora, o que depende da ação de cada um, em procurar descobrir aquilo que lhe é prazeroso.

Algumas ações podem contribuir para o enfrentamento da aposentadoria como um benefício pessoal - um privilégio por tê-la alcançado -, e não como um processo de perdas:

• Compreender que o sentimento de menos-valia não é uma responsabilidade da pessoa que está se aposentando, mas uma questão social.

• Diversificar e ampliar as relações sociais, sobretudo fora do âmbito do trabalho, como clubes, associações, atividades religiosas, grupos de viagens, de práticas esportivas, de lazer, de cultura, de voluntariado, etc.

• Promover a continuação de estudos: iniciar um novo curso, outros idiomas, cursos variados, desde que se mantenha o cérebro ativo.

• Dedicar-se a outros projetos, ou outra atividade que possa até complementar a renda, mas que acima de tudo seja prazerosa.

• Cultivar um hobby, uma prática esportiva, uma meditação, um tempo com a família, enfim procurar a alternativa que mais se encaixa ao seu perfil.

A aposentadoria é um segundo tempo de vida, pode ser o mais belo, pois é o coroamento de tudo o que se aprendeu e viveu nas etapas anteriores.

É preciso preencher o tempo com alguma coisa para a sua vida e para a vida dos que estão a sua volta. O foco deve ser a redescoberta de seu mundo interior, dos sonhos ainda não realizados, talentos ainda adormecidos e o prazer com novas ocupações.

Portanto, assim como se prepara para o trabalho, deve-se ao aposentar, preparar-se para novos hábitos de vida. Ocupar-se é a palavra chave.

Qualquer atividade feita com gosto e desvinculada de tensão e cobrança resulta num prazer muito grande, o que melhora o humor, a disposição física e mental, dá a sensação de renovação e, consequentemente, a saúde, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida do aposentado.

*ANGELA MARIA MACIEL BARROS é fiscal de tributos aposentada e diretora de aposentados e pensionistas do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso 

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=421914

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Famílias de baixa renda com idosos acima de 70 anos poderão receber ajuda financeira



Famílias com renda mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e que mantêm sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderão receber apoio financeiro no valor de um salário-mínimo por pessoa nessa faixa etária. Isso é o que prevê o PLS nº 236/10, de autoria do então Senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado na quarta-feira (28.11), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário-mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.

Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção"), o benefício seria pago mensalmente à família até a data de falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário-mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devam ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.

Fonte: Agência Senado

sábado, 24 de novembro de 2012

Segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas injetará R$ 11 bilhões na economia a partir do dia 26

Valores serão creditados entre os dias 26 de novembro e 7 de dezembro
22/11/2012 - 14:39:00


Da Redação (Brasília)- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos da segunda parcela do 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26), junto com o pagamento da folha de novembro. O valor transferido pela Previdência Social para o pagamento desta parcela do 13º salário corresponde a R$ 11.737.470.075,38 no pagamento 25.846.367 benefícios.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, disse que os recursos movimentados pelos quase 26 milhões de benefícios com direito a receber o 13º salário são exemplo da importância da proteção social para a economia do país, principalmente para os 5.565 municípios brasileiros.

“Chamo atenção para o que isso representa para economia do país, sobretudo dos estados e dos municípios. O repasse da Previdência para os municípios é superior ao repasse do Fundo de Participação. É importante que se saliente não só o aspecto da proteção social, mas também o aspecto econômico”, disse o ministro Garibaldi Filho.

Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Para descobrir quanto receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados. Clique aqui e confira a tabela completa com valores por unidade da federação.

O calendário de pagamentos do INSS, que tem início no próximo dia 26, começa com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3 de dezembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.

Investimento na economia – Na região Sudeste, São Paulo é o estado que vai receber o maior montante relativo ao pagamento desta parcela, ao todo serão R$ 3.368.509.033,84 correspondentes ao pagamento de 6.025.185 benefícios. Na região Sul, o Rio Grande do Sul vai pagar R$ 996.615.993,56 relativos a 2.178.978 benefícios. No Nordeste, o INSS vai transferir para a Bahia R$ 676.401.181,54 para o pagamento de 1.753.904 benefícios. Em Goiás serão 522.828 benefícios de um total de R$ 209.258.614,81, o que representa o estado com maior investimento no Centro-Oeste. E, na região Norte, o Pará vai pagar R$ 212.030.001,38 referente a 560.962 benefícios que vão receber a segunda parcela da gratificação.

Antecipação - A primeira parcela do 13º salário foi antecipada no pagamento da folha de agosto. Neste período, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberam 50% do valor do benefício. A exceção foi para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente. Os segurados que estavam em auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado recebe, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem – Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. 

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Exposição à eletricidade gera aposentadoria especial

A exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do caso, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. 

Os ministros rejeitaram, mais uma vez, a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento. Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em Decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria.

Para o ministro, a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos, em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram.

Caso julgado
 

Além da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o ministro aplicou a Súmula 83 do STJ ao caso: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

Isso porque, conforme apontou o relator, o tribunal de origem se embasou em laudo pericial e na legislação trabalhista para considerar como especial o tempo trabalhado por exposição habitual à eletricidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1306113

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2012

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Futuro da previdência é colocado em xeque

Mudanças demográficas e alterações como a desoneração da folha de pagamento de setores econômicos podem ter grandes consequências na arrecadação e capacidade de pagamento da previdência, colocando em dúvida futuro das aposentadorias

Marcelo Beledeli

MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
Previdência Social cobre, atualmente, 82% dos idosos e 67% dos trabalhadores ocupados no Brasil
Previdência Social cobre, atualmente, 82% dos idosos e 67% dos trabalhadores ocupados no Brasil
 
Até que ponto o Brasil é previdente com sua Previdência Social? Esse questionamento vem sendo feito por analistas, políticos e trabalhadores que buscam respostas para os desafios enfrentados pelo sistema de aposentadorias nacionais. Criada em 1923, a Previdência Social é uma garantia de renda que cobre, atualmente, 82% dos idosos e 67% dos trabalhadores ocupados. Em 2011, possuía 27,15 milhões de beneficiários, a maior parte está no grupo etário de 65 a 69 anos com benefício de um salário-mínimo. O sistema era mantido através de 64,3 milhões de contribuintes, um contingente que vem crescendo nos últimos anos com o aumento da formalização do emprego. “Na última década, mais pessoas passaram a ter postos de trabalho com carteira assinada. Isso ajudou a reverter um processo de queda no número de contribuintes”, explica José Roberto Ferreira Savoia, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) e superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem-SP).

Em 1970, existiam 4,51 contribuintes por beneficiário na previdência brasileira. Em 2000, essa relação caiu para 1,67. Com o aumento do trabalho formal nos últimos 10 anos, a proporção subiu para 1,81 em 2012, e deve chegar a 1,90 em 2015. No entanto, conforme Savoia, esse aumento não será suficiente para garantir a estabilidade financeira do sistema. “O ideal seria uma proporção de quatro contribuintes por beneficiário, mas não teremos uma redução tão drástica da informalidade para chegar a essa condição. Então teremos que trabalhar com uma previdência com déficit.”

No acumulado de 2012, de janeiro a setembro, a Previdência Social registra um déficit de R$ 39,8 bilhões, resultado de R$ 195,8 bilhões em arrecadações e R$ 235,6 bilhões em gastos. A expectativa é que encerre o ano com déficit de aproximadamente R$ 38 bilhões, com a correção segundo o Indíce Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No entanto, o número esconde o fato de que os resultados são diferenciados quando se separam os benefícios e aposentadorias dos trabalhadores das cidades e do campo. O saldo do setor urbano foi positivo nesse período, chegando a R$ 9,1 bilhões, resultado de R$ 191,5 bilhões em arrecadações e R$ 182,4 bilhões em despesas. O balanço de 2012 é 38,9% maior do que o mesmo período em 2011.

No setor rural, foi mantido um perfil deficitário e registrada necessidade de financiamento do Tesouro Público de R$ 6,1 bilhões - diferença da arrecadação de R$ 498,7 milhões no mês e das despesas de cerca de R$ 6,6 bilhões em benefícios assistenciais, previdenciários e acidentários. “A Previdência urbana sustenta a do campo. No entanto, o sistema de aposentadoria rural em qualquer país é deficitário, pois é usado como um incentivo para a permanência de população no interior, e existe tratamento diferenciado”, explica Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).




AURACEBIO PEREIRA/ARTE/JC

Envelhecimento da população impõe desafios para aposentadorias


Giambiagi destaca o aumento expressivo de brasileiros com idade mais avançada.

FABIO GIAMBIAGI/DIVULGAÇÃO/JC
 
No Brasil, há duas modalidades de aposentadoria programada previstas na Constituição. A primeira é a aposentadoria por idade e a segunda a chamada aposentadoria por tempo de contribuição. A maioria dos benefícios concedidos no País é por idade. Segundo dados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de janeiro a setembro de 2012, 55,8% das mais de 831 mil aposentadorias, do acumulado do ano, foram liberadas devido à idade do trabalhador - que pode parar de trabalhar aos 65 anos (homem) ou aos 60 anos (mulher).“São idades relativamente apropriadas e não muito distantes das que prevalecem em outros países. Mas o fato de elas serem adequadas hoje, porém, não significa que venham a sê-lo indefinidamente”, lembra o economista Fábio Giambiagi, autor do livro Reforma da Previdência.

O grande desafio imposto pelas atuais idades de aposentadoria é o envelhecimento da população brasileira. Conforme dados do IBGE, ao longo dos últimos 50 anos, a população brasileira quase triplicou: passou de 70 milhões, em 1960, para 190,7 milhões, em 2010. O crescimento do número de idosos, no entanto, foi ainda maior. Em 1960, 3,3 milhões de brasileiros tinham 60 anos ou mais e representavam 4,7% da população. Em 2000, 14,5 milhões, ou 8,5% dos brasileiros, estavam nessa faixa etária. Na última década, o salto foi grande, e em 2010 a representação passou para 10,8% da população (20,5 milhões).

Para as próximas décadas, essa tendência deverá se acelerar. Conforme lembra Giambiagi, em 2050 deverá haver 52 de pessoas com 60 anos e mais para cada 100 pessoas no grupo etário de 15 a 59 anos. “Teremos o mesmo número de adultos que hoje, mas o número de idosos se multiplicará por um fator de 3,5. A produtividade das pessoas que compõe a população economicamente ativa terá que sustentar uma população de idosos de mais de 3 vezes a de hoje. É um desafio maiúsculo.”

Uma solução seria a elevação da idade de aposentadoria. No entanto, a resistência política para adotar tal mudança é um entrave para a adoção dessa medida, como já ocorreu em outros países que sofrem processos de envelhecimento da população. Um exemplo é a França, onde em 2010 o presidente conservador Nicolas Sarkozy aumentou a idade mínima de aposentadoria de 60 para 62 anos. Analistas acreditam que esse foi um dos fatores mais importantes para sua derrota na campanha presidencial em 2012, que foi vencida pelo socialista François Hollande, o qual já decretou a reversão na idade de aposentadoria para os limites anteriores.

Governo prepara mudanças nas concessões de pensão por morte

Preocupado com os altos gastos da Previdência Social com pensões pagas após a morte dos contribuintes, o governo começou a estudar alterações profundas no atual sistema de concessão do benefício. A intenção é aproximar o modelo brasileiro das fórmulas utilizadas na maior parte do mundo, que contam com maiores restrições em relação aos valores desembolsados e às pessoas aptas a recebê-los.

Segundo o secretário de Políticas do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, as mudanças nas regras de pensões no País estão entre as prioridades da pasta comandada pelo ministro Garibaldi Alves. “O Brasil tem o sistema mais benevolente de pensões do mundo e não dá para manter sistema como está”, afirmou Rolim que, no entanto, não disse que ação será tomada.

“A estratégia política foge da minha atribuição, mas o debate está aberto e a discussão já está ocorrendo direta ou indiretamente. O que falta ainda é uma estratégia do governo sobre como encaminhar o tema”, completa. De acordo com dados da Previdência, em agosto deste ano foram pagas 7,030 milhões de pensões por morte, das quais 122.810 se devem a acidentes no trabalho. O Brasil gastou no ano passado mais de R$ 100 bilhões com pagamento de pensões por morte. A inédita marca foi recorde mundial.

Rolim cita diversos pontos nos quais o modelo brasileiro se distancia dos sistemas adotados em outros países. “Aqui, por exemplo, não há prazo de carência nem prazo mínimo para o recebimento do benefício após a assinatura de um casamento ou união estável. Além disso, no Brasil são pagos os valores integrais dos benefícios, não importando a quantidade de dependentes.”

Outro ponto elencado pelo secretário é a reversão das cotas dos dependentes para os viúvos, após os mesmos atingirem a maioridade, enquanto em outros países essas cotas são simplesmente extintas. “Outra questão é a chamada dependência presumida no País. Por ela, os viúvos recebem os benefícios independentemente de sua renda.”

Fim do fator previdenciário deve entrar em votação na Câmara

Nesta semana, a Câmara dos Deputados deverá votar o Projeto de Lei 3.299/08, que visa extinguir o fator previdenciário. De acordo com o texto, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seria substituído por uma nova fórmula, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622,00).

Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.

Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo. “A situação dos aposentados e pensionistas é desesperadora, devido ao fator e a falta de reajustes aos seus vencimentos.”

O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte - por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 de idade e 35 de contribuição para os homens - para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias.

As discussões em torno do fim do fator previdenciário mobilizam as centrais sindicais. “A cada dia ele vem afastando mais trabalhadores da aposentadoria, obrigando pessoas que já deveriam aproveitar seu benefício a buscar uma fonte de renda alternativa para completar seus ganhos, ou forçando que trabalhem mais anos do que deveriam para ter um sustento decente”, comenta Cláudio Janta, presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul. Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS), Claudir Nespolo, é contrário a qualquer condição que sinalize aumento da idade mínima de aposentadoria.

“Qualquer discussão que aponte  alargar para essa direção vai encontrar resistência dos trabalhadores”, destaca o sindicalista.

No entanto, a fórmula 85/95 é considerada já defasada por analistas. “Ela seria válida 15 anos atrás, hoje já teria que ser pelo menos 90/95, não teria que ser tão reduzida, especialmente para as mulheres, que poderiam contribuir mais, uma vez que tem maior expectativa de vida”, afirma Savoia. De acordo com o professor da FEA/USP, o fator previdenciário produziu uma economia de mais de R$ 14 bilhões desde que foi implantado em 1999. “Sem ele teríamos uma previdência mais cara. Agora, se retiramos fator e não deixa nenhuma outra regra, precisamos substituir por uma idade mínima mais elevada.”



AURACEBIO PEREIRA/ARTE/JC

Desoneração da folha de pagamento gera impacto

Benefícios concedidos pelo governo federal permitirão que 40 setores passem a recolher a contribuição previdenciária sobre o faturamento

Governo condicionou as medidas à manutenção dos postos de trabalho dos segmentos beneficiados.

FREDY VIEIRA/JC
 
Outra decisão governamental que deverá afetar as contas da Previdência Social é a desoneração da folha de pagamento de 40 setores da economia. Destes, 15 já entraram em vigor em junho, e para os outros 25 iniciará em 2013. Essas indústrias deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passarão a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

O governo condicionou as medidas à manutenção dos postos de trabalho desses segmentos econômicos, que representam 13% do emprego formal do País, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturados. No entanto, para a Previdência, as desonerações vão representar uma perda de arrecadação de R$ 12,83 bilhões em 2013. Essa perda de receita é resultado da diferença entre os R$ 21,57 bilhões que deixarão de ser arrecadados com a contribuição previdenciária e os R$ 8,74 bilhões que serão recolhidos com a cobrança sobre o faturamento. Até 2016, a desoneração chegará a R$ 60 bilhões.

No entanto, para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é incoerente, pois incide no déficit da previdência. “Se o governo sustenta haver déficit na previdência não se justifica abrir mão de arrecadação previdenciária”, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. “Não há garantia de que os valores que deixarão de ser arrecadados serão realmente repassados pelo Tesouro para a conta do Regime Geral de Previdência Social.”

A falta dos recursos recolhidos pelos setores beneficiados com a desoneração já está afetando as contas do governo. Em setembro, segundo dados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), houve déficit de R$ 5 bilhões no setor urbano, o pior resultado desde 2007 e o segundo saldo mais baixo para o mês na série histórica. O saldo negativo foi o resultado de R$ 26,1 bilhões em gastos, contra R$ 21,1 bilhões com arrecadação. De acordo com a Previdência, em grande parte o déficit foi causado pelo impacto das políticas de desoneração da folha de pagamentos das empresas, que ainda não foram compensadas pelo Tesouro Nacional.

O secretário de Políticas da Previdência do Ministério da Previdência Social, Leonardo Rolim, estima que a compensação será de aproximadamente R$ 4,2 bilhões. “Quando for feita a contabilização, teremos resultado bem positivo. Não teríamos tido um resultado pior em relação ao mesmo mês do ano passado, mas melhor. O padrão positivo que vem sendo mantido desde 2010 teria sido verificado também em setembro”, argumenta.

Para a presidente do IBDP, as soluções encontradas para diminuir o déficit sempre recaem sobre a redução de direitos do trabalhador. “Não adianta desonerar alguns setores para estimular a economia do País, se quem pagará a conta será o segurado da previdência social.” Jane também critica a compensação da perda de arrecadação previdenciária com recursos do Tesouro. “A conta da desoneração volta para o bolso do trabalhador. São os impostos que ele paga que cobrirão o rombo na previdência.”


Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=108867)

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sábado, 17 de novembro de 2012

TNU considera aposentadoria especial a serralheiro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o tempo de trabalho de um serralheiro deve ser considerado para efeito da aposentadoria. Dessa forma, a TNU declarou a nulidade de decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que havia desconsiderado o trabalho do serralheiro, por entender que a categoria profissional não estaria abrangida pelo Decreto 83.080/79. E considerou a ausência de formulário ou laudo pericial que pudesse enquadrá-la, por similaridade, entre as reconhecidas como especial.

A decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que não considerou o trabalho do serralheiro, prejudicou a contagem de tempo do trabalhador para fins de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Em decorrência dessa situação, ambas as partes recorreram ao TNU. O INSS alegou que o acórdão da Turma de origem, ao reformar parcialmente a sentença de parcial procedência do pedido de aposentadoria, teria divergido da jurisprudência do STJ, no sentido de que o fator de conversão aplicado deve ser o da época em que o serviço foi prestado. O trabalhador, por seu turno, sustentou que o mesmo acórdão seria distante não só da jurisprudência do STJ, mas também da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no sentido de que a atividade de serralheiro, apesar de não constar expressamente do Decreto 53.831/64, pode ser considerada como insalubre, conferindo ao segurado direito à aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho.

O relator da matéria, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, considerou incidente de uniformização do INSS prejudicado, diante do juízo de adequação feito pela Turma de origem à jurisprudência da TNU que se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, aplicando o fator de conversão 1,4 ao argumento de que “a conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria”.

Em relação ao recurso do trabalhador, o relator destacou que o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul ocorreu em divergência e violação, em tese, ao direito uniformizado pelo STJ, ao não considerar a possibilidade de enquadrar, por similitude, a atividade de serralheiro às atividades consideradas insalubres, em função da ausência de formulário ou laudo pericial, “mesmo havendo o autor referido que a empresa estaria desativada”. 

Assim, decidiu pelo provimento parcial do autor para, “reafirmando a tese de que a atividade de serralheiro pode ser enquadrada como especial quando demonstrada similitude com as previstas no item 2.5.3 do Anexo II do Decreto 83.080/79, declarar a nulidade da sentença e do acórdão impugnado no ponto, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução para prova da semelhança das atividades, ficando as instâncias ordinárias vinculadas ao entendimento da TNU sobre a matéria de direito uniformizada”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 0007624-22.2008.4.04.7195

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2012

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Justiça retira o redutor da aposentadoria de professora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.

Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator.

A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal.

O ministro Geraldo Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do "tempo exercido como professor" como atividade especial.

Fonte: Agora São Paulo

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Mais da metade das aposentadorias no país são por idade

Mais de 831 mil aposentadorias foram concedidas devido à idade do trabalhador

A maioria das aposentadorias concedidas no país, de janeiro a setembro deste ano, foi por idade. Os dados são do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) divulgados nesta quarta (31). Segundo o balanço, 55,8% das mais de 831 mil aposentadorias, do acumulado do ano, foram concedidas devido à idade do trabalhador - que pode parar de trabalhar aos 65 anos (homem) ou aos 60 anos (mulher).

Os que se aposentaram por tempo de contribuição respondem menos da metade do total dos aposentados por idade, o equivalente a cerca de 226 mil pessoas entre janeiro e setembro. Os trabalhadores aposentados por invalidez são minoria, 140,9 mil.

As informações servem para subsidiar as discussões sobre a aprovação do Projeto de Lei 3.299/08 em trâmite no Congresso Nacional, que visa extinguir o fator previdenciário. Nesta quarta (31), o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), informou ao presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará o projeto em votação até o dia 28 de novembro.

A negociação do tema entre o governo e os parlamentares estava estagnada desde antes do início do período eleitoral, quando diversas reuniões interministeriais foram postergadas.

De acordo com o projeto de lei, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – chamado fator previdenciário – seria substituído por um novo cálculo, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622).

Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.

Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo.

O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte, que deve resultar no total de 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias. A proposta conta com o apoio da maioria das entidades representativas dos aposentados.

por Agência Brasil