Projeto que tramita na Câmara poderá facilitar benefício do trabalhador que ficar fora do mercado
O tempo que o trabalhador fica recebendo o
seguro-desemprego poderá ser incluído no cálculo da aposentadoria no
futuro. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4080/2012, que tramita na
Câmara do Deputados. O seguro-desemprego pode ser pago durante o período
de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho na empresa da
qual o funcionário foi desligado.
De autoria do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o projeto tramita em
caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. “O
seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, esse auxílio
financeiro, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, determina que a
proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a
cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti.
Mesmo sem haver pagamento do interessado, alguns períodos são
computados para ajudar na contagem do tempo da aposentadoria. A lei
atual do INSS considera algumas hipóteses, a exemplo: do tempo de
serviço militar (inclusive o voluntário); do tempo intercalado em que se
esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; entre
outros. Essa é uma antiga reivindicação das centrais sindicais.
Agora, a proposta precisa passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para ter direito à aposentadoria integral, concedida pelo INSS, o
trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a
trabalhadora mulher, 30 anos. O valor do benefício é calculado com base
nas 80 maiores contribuições feitas a partir de 1994. Sobre ele é
aplicado o fator previdenciário, que considera entre outras coisas a
expectativa de vida do brasileiro, ou seja, quanto antes o trabalhador
se aposentar, maior será o desconto no benefício, que pode chegar a 40%.
A inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego no tempo de
contribuição também deve facilitar a vida dos segurados que vão se
aposentar por idade. Para este benefício, é preciso comprovar 15 anos e
contribuição.
Fonte: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/40121/Seguro-desemprego+vai+contar+na+aposentadoria