quinta-feira, 7 de junho de 2012

ARAPIRACA/AL: Perícias médicas serão realizadas no feriado


Mutirão será realizado a partir das 7h
06/06/2012 - 13:00:00

De Maceió (AL) - A Agência da Previdência Social em Arapiraca abrirá nesta quinta-feira (7), durante o feriado de Corpus Christi, para atender 180 segurados que irão fazer a perícia médica. O objetivo é reduzir o prazo de espera entre o agendamento e a realização do exame. A unidade fica na Rua José Leite Bezerra, S/N, no bairro Santa Edwiges.

Nove peritos médicos atendem os segurados. Cada um deles irá realizar 20 perícias, totalizando 180 exames. Diariamente são realizadas, em média, 98 perícias naquela agência.

A redução do tempo de espera da Perícia Médica faz parte do Plano de Ação 2012. A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o benefício assistencial para o portador de deficiência. O médico perito avalia se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade, no caso do auxílio-doença. E se a deficiência física ou mental é incapacitante, no caso do benefício assistencial. (SCS/PB)

Fonte: Previdência Social

LEI DA COPA: Atletas das copas de 1958, 1962 e 1970 receberão benefício do INSS


Ex-jogadores devem ter renda inferior ao teto do INSS
06/06/2012 - 19:00:00

Da Redação (Brasília) – Os jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970, inclusive os reservas, terão direito a receber um auxílio especial mensal. O benefício será custeado pelo Tesouro Nacional e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, devem ter renda menor que R$ 3.916,20, que é o benefício máximo pago pelo INSS. O valor do benefício será a diferença entre o teto do INSS e a renda do ex-atleta. A norma está na Lei nº 12.663, conhecida como lei geral da copa, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça feira (5) e publicada hoje no Diário Oficial da União (seção 1, página 3).

“Para nós é um motivo de muita alegria, é justo o benefício para essas pessoas que estão esperando há muito tempo, considerando que esses atletas deram grandes alegrias para o país e que muitos deles enfrentavam condições difíceis. Nós estamos muito felizes porque esses atletas que nós deram muita alegria terão agora minimamente condições decente para seguir a sua vida e ter uma velhice decentes”, explica o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

Caso o jogador beneficiado venha a falecer, o auxílio será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. No caso de invalidez, ela deve ser anterior à data em que o(a) filho(a) completou 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor do auxílio será dividido entre eles.

Compete ao INSS administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal. O Ministério do Esporte ficará responsável por informar a relação dos jogadores que devem ser beneficiados. O pagamento do auxílio será retroativo à data em que o pedido ao INSS tenha sido protocolado. O Ministério do Esporte também pagará aos jogadores prêmio de R$ 100 mil.

Embora o auxílio especial mensal esteja sujeito ao desconto do Imposto de Renda, o beneficiário não pagará a contribuição à Previdência Social. As despesas ficam por conta do Tesouro Nacional e serão consignadas no orçamento do Ministério da Previdência Social.

Informações para a imprensa Ligia Borges (61) 2021- 5779 Ascom/MPS
Fonte: Previdência Social