sexta-feira, 26 de outubro de 2012

INSS antecipa benefício e injeta R$ 1 bi na economia

Valor refere-se ao pagamento dos últimos lotes para o grupo de segurados com benefícios de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que têm direito à revisão pelo teto

Agência Estado |

Agência Estado
O governo vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia até o início do próximo ano, incentivando o consumo do País justamente no período das festas de fim de ano. Esse valor refere-se à antecipação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do pagamento dos últimos lotes de benefícios para aqueles segurados que têm direito à revisão pelo teto, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).

 Depois de uma decisão DO STF, o INSS reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário para os benefícios com início de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 . Esse grupo teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, assim como os benefícios decorrentes.

De acordo com o Ministério da Previdência, quem tem direito a receber saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil terá o valor creditado no dia 1º de novembro. O calendário original previa que esse pagamento, dentro do terceiro lote, seria realizado até 30 de novembro. O valor total do lote é de R$ 105,2 milhões para o pagamento a 5.961 beneficiários. O depósito dos valores será feito separadamente do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão, por meio de "crédito especial".

O pagamento do quarto lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito para quem tem direito a receber créditos superiores a R$ 19 mil ocorra no dia 2 de janeiro de 2013. De acordo com o calendário da revisão pelo teto, o pagamento deste lote seria realizado até o dia 31 de janeiro do próximo ano. O INSS deve pagar um valor de R$ 852,5 milhões a 29.594 benefícios no último lote. A assessoria de imprensa da Pasta explicou que a decisão de fazer a antecipação foi apenas técnica.

O primeiro lote de pagamento foi realizado em outubro do ano passado para os segurados com direito a receber até R$ 6 mil. O segundo lote foi pago em maio de 2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.

O Ministério da Previdência destaca que não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5 de abril de 1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais.

A Receita Federal também promoveu ao final do primeiro semestre deste ano o pagamento de superlotes de restituição de imposto de renda. Ainda que a Receita tenha dito que os recursos ajudariam a criar uma barreira para possíveis impactos da crise internacional sobre a economia doméstica, a decisão, de acordo com o órgão, também foi técnica.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2012-10-25/inss-antecipa-beneficio-e-injeta-r-1-bi-na-economia.html


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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Posso recolher contribuições em atraso para atingir o tempo mínimo de carência do auxilio maternidade?



A carência necessária para o salário maternidade requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso recolher contribuições em atraso para fins de obter o benefício de aposentadoria?



A carência necessária para a aposentadoria requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso dar entrada direto no beneficio de aposentadoria por invalidez ou tenho que começar com o auxílio-doença



Quem irá avaliar se é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o próprio médico perito do INSS.

Se a empresa não pagou o meu INSS e faliu ou sumiu, e ainda por cima eu perder mina CTPS. O que eu faço?



Deve-se localizar o responsável pela documentação da “massa falida” e solicitar a documentação comprovatória (declaração assinada pelo responsável informando o período trabalhado e xerox autenticada do livro de registro de empregado).

Tenho 3 filhos, dois deles nasceram quando eu já era sócio/proprietária e contribuinte do INSS. Não sabia que poderia requerer o salário maternidade. Posso pedir esse direito tardio?



Com base no paragrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entendemos ser de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto ou adoção.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)
        Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

Uma empresa recolhe INSS sobre o salario para pagar o empresário acusado na GPIF. Sendo de 10% sobre o salario mínimo. É necessário recolher os outros 10% para aposentar ou, somente o recolhimento da empresa se fará aposentadoria.?



Para evitar qualquer tipo de problemas futuros, é importante que seja recolhida a parte do empresário e a parte da empresa.