segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria

Informações sobre contribuição, previdência privada e fator previdenciário são fundamentais para receber o benefício
É possível combinar idade com tempo de serviço para obter aposentadoria 
Monkey Business Images/ Shutterstock
As constantes mudanças no regime previdenciário brasileiro acabam tornando o processo de aposentadoria uma grande complicação. Hoje, para conseguir o benefício, é preciso combinar anos de trabalho e uma série de cálculos. O Portal da Band traz algumas das informações mais importantes sobre o tema. Confira abaixo:

Quando terei direito à aposentadoria por idade?

Homens têm direito ao benefício a partir dos 65 anos e as mulheres a partir dos 60. No caso de trabalhadores, rurais, a data limite é menor: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Quando é possível requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
O trabalhador deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS, no caso de homens, ou 30 anos no caso de mulheres.
Posso contar o período que trabalhei sem ser registrado como comprovação?
A comprovação do tempo de serviço, ainda que não tenha sido registrado, somente poderá ser feita quando baseada em indício de prova material (documental), não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Como funciona o cálculo para aposentadoria proporcional?
Para querer este tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito os trabalhadores que forem considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Essa avaliação é feita pelos peritos médicos da Previdência Social, que identificam se a invalidez foi provocada por doença ou acidente.
Eu preciso passar pela perícia apenas uma vez, neste caso?
Não. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos. Caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.
O que é Previdência Complementar? 
A previdência complementar é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua necessidade e vontade. É uma aposentadoria privada, contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. 
Já trabalhei no serviço público e na iniciativa privada. Posso obter duas aposentadorias?
É possível, desde que o trabalhador faça a contribuição para outro regimes além do INSS, como um sistema privado ou uma caixa de previdência. No entanto, não é possível somar duas vezes o mesmo tempo.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um sistema de cálculo para concessão de aposentadorias, implantado no final dos anos 90, que toma como base a expectativa de vida dos brasileiros. Quanto maior este índice, mais tempo de contribuição será necessário para receber o benefício. Quando o fator foi criado, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. No ano passado, seriam necessários 42 anos.
O Congresso Nacional aprovou algumas alterações no fator previdenciário, mas o projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: http://noticias.band.com.br/economia/noticia/?id=100000535337

Sonho da aposentadoria atrai 4,3 mil donas de casa no Estado

CELSO BEJARANO 23/09/2012 00h00

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Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado
Oraize Augusta da Silva Moraes ficou sem pensão e aposentadoria em 1987
De outubro do ano passado até agora, 4.367 donas de casas, que moram em Mato Grosso do Sul, se inscreveram no novo modelo previdenciário que concede os direitos trabalhistas, como aposentadoria, auxílio doença e auxílio-maternidade, às contribuintes que se dedicam somente aos serviços domésticos em suas próprias residências. Elas pagam R$ 31,10 por mês, o equivalente a 5% do salário mínimo.
O benefício é destinado às mulheres de baixa renda, cujo ganho da família não supere dois salários mínimos (R$ 1.244). Exige-se ainda que a dona de casa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o conhecido CadÚnico. A costureira Oraize Augusta da Silva Moraes, 58 anos, sem emprego há décadas, entrou no plano em fevereiro passado (ver matéria nesta página).
Não existe um estudo preciso no Brasil indicando o número de mulheres que se encaixariam no perfil exigido, há, no entanto, uma pesquisa em curso. Quando anunciado o modelo, em setembro do ao passado, o governo federal estimava que o benefício poderia favorecer em torno de R$ 6 milhões de mulheres.
A costureira Oraize Augusta da Silva Moraes, 58, viúva, mãe de duas filhas adultas, pagou na sexta-feira, a sua sétima parcela da Previdência destinada às mulheres que apenas cuidam de suas casas. “Estou atrás de um sonho, que é minha aposentadoria”, disse ela, no prédio do INSS, na rua 26 de Agosto, centro de Campo Grande.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/sonho-da-aposentadoria-atrai-4-3-mil-donas-de-casa-no-estado_160933/