sexta-feira, 20 de abril de 2012

O pequeno Trabalhador Rural: aposentadoria




O pequeno trabalhador rural é considerado um segurado especial na Previdência Social do Brasil. É um segurado que não precisa fazer contribuições para obter benefícios. Tem direito a quase todos os benefícios, só não pode se aposentar por tempo de contribuição. Sua renda é sempre fixada em um salário-mínimo.

O trabalhador rural se aposentada por idade e tem um redutor de cinco anos, homens precisam ter 60 anos e mulheres 55 anos.

A documentação é bem simples, basta apresentar seus documentos pessoais, bloco de produtor rural com emissão de uma nota por ano, podendo ser uma a cada três anos. Tem que apresentar comprovação da terra onde exerce sua atividade. A terra pode ser própria ou de terceiros. No caso de terceiros tem que apresentar um documento que comprove de que forma utiliza a terra. Pode ser arrendamento, parceria, cedência, ou qualquer outra forma. O contrato tem que ser feito na data em que começou a atividade, tem que estar registrado em cartório ou com reconhecimento das assinaturas que comprovem a data em que foi firmado.

O prazo mínimo de atividade comprovada para obter o benefício de aposentadoria por idade é de 15 anos para quem iniciou suas atividades após 07/91 e antes dessa data segue a tabela progressiva que este ano esta em 14 anos.

O tamanho da terra trabalhada não pode ser superior a quatro módulos fiscais. Módulo fiscal é uma medida decretada pelas prefeituras que mede a menor unidade de terras e varia entre 20 e 30 hectares. Quem cultiva acima desse mínimo e contribuinte obrigatório e nesse caso terá que contribuir mensalmente para ter direito aos benefícios da Previdência.

Se você exerceu atividade rural em pequena propriedade e deixou o campo para trabalhar na área urbana poderá usar esse tempo para somar ao tempo urbano na obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição. Pode ser quando era menor e ajuda os pais na lavoura e nesse caso terá que provar com documentos em nome do pai. A prova é feita por meio de processo de Justificação Administrativa onde são ouvidas três testemunhas que saibam que o requerente trabalhou na lavoura e em que período.

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