sexta-feira, 20 de abril de 2012

Os filhos têm obrigação de cuidar dos pais idosos?


                                                 
Veja o que diz o ESTATUTO do IDOSO:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
O Estatuto do Idoso dispõe que o cuidado dos idosos é de responsabilidade prioritária da família. Caso o idoso não possua família, o Poder Público decidirá se o idoso tem condições de cuidar de si mesmo ou se necessitará de ajuda da comunidade ou mesmo da mudança para um abrigo ou Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Na maioria dos casos o idoso possui família e a maioria das dúvidas que têm aparecido aqui no site se enquadram nesta situação. Nestes casos normalmente o cuidado (quando o idoso necessita) fica a cargo dos filhos ou do outro parente mais próximo e que tenha condições de cuidar de outra pessoa. Em alguns casos é o esposo(a) também idoso(a) que assume sozinho esta responsabilidade de cuidar. Quando o esposo(a) já faleceu normalmente este cuidado fica a cargo dos filhos.
Vale a pena ressaltar que em muitas situações dois ou mais idosos (irmãos, primos, amigos) optam por residir juntos para terem companhia, o que é benéfico apenas quando todos têm uma certa autonomia. Um idoso que também já possui suas limitações não pode responsabilizar-se sozinho pelo cuidado de outro idoso ainda mais limitado que ele.
Então, como regra geral, quem cuida de um idoso dependente são os filhos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário