sábado, 11 de maio de 2013

Foi promulgada a alteração no Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal


O acordo adicional que altera o Acordo de Seguridade Social entre o Brasil e Portugal foi promulgado, na quarta-feira (8), pela Presidenta da República, Dilma Rousseff. A publicação está disponível na seção 1 do Diário Oficial da União de 9 de maio de 2013.
Em vigor desde 1º de maio deste ano, o acordo adicional determina algumas alterações no acordo original. No âmbito de aplicação material, passa a incluir os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos (possibilitando a utilização do tempo de contribuição para a solicitação de benefícios), a legislação do Sistema Único de Saúde, o Sistema não contributivo da Lei Orgânica de Assistência Social.
O acordo adicional possibilita, ainda, o deslocamento temporário do trabalhador autônomo. Altera, por fim, a regra do somatório do tempo de contribuição nos regimes previdenciários dos dois países, passando a prever a totalização apenas quando o segurado não tiver direito ao benefício, considerando, exclusivamente, as contribuições realizadas no país que concede a prestação. (Rafael Toscano)

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