sábado, 11 de maio de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é sancionada

A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
 


Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. 

Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres 
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. 

E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos. 

A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.

Fonte: http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=47401

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