terça-feira, 23 de abril de 2013

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência: um avanço


DIÁRIO DA MANHÃ
TÊNIO DO PRADO


A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na promoção de justiça social no país: aprovou, por unanimidade, o Projeto da Lei Complementar nº 277/2005 (PLC 040/2010), que institui a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. De acordo com o texto, é considerada pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Desta forma, diminuiu o tempo de idade e contribuição da pessoa com deficiência para aposentadoria integral, que passa cumprir requisitos de classificação de gravidade. A deficiência sendo grave teremos redução de tempo de contribuição de 10 anos em relação aposentadoria comum, com os homens se aposentando com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20.
No caso de a deficiência ser classificada como moderada o tempo de contribuição para as mulheres ficará em 24 anos e para os homens em 29, reduzindo o tempo em seis anos em relação a aposentadoria comum. Já na deficiência leve o tempo de contribuição passará dos atuais 30 para 28 anos para as mulheres e para os homens dos atuais 35 para 33 anos, o que representa redução de dois anos.
Vale ressaltar que a aposentadoria também poderá ser proporcional e o fator previdenciário incidirá sobre o valor da renda mensal mais elevada, cabendo essa definição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este fato tornará o benefício de pouco ou nenhum efeito para quem recebe valor elevado, considerando que o fator previdenciário está vinculado à idade mínima para aposentadoria nas regras atuais, sendo assim, desvantajoso financeiramente. A concessão do benefício depende de prévia perícia médica e funcional a ser realizada pelo órgão, para definir o grau da deficiência, e alcançará os servidores públicos civis e militares.
Em Goiás são aproximadamente 1,4 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência. No Brasil são 45 milhões e no mundo 1 bilhão, segundo o Censo do IBGE 2010 e a Organização das Nações Unidas (ONU). Após a sanção presidencial e publicação na imprensa oficial, esta lei entrará em vigor em seis meses. Como o Governo Federal, na pessoa da Presidente Dilma Rousseff, é o principal apoiador e patrocinador das causas dessas pessoas, esta aprovação certamente será rápida.
Contudo, a pessoa com deficiência ainda terá que aguardar o INSS regulamentar os procedimentos operacionais internos para realizar a perícia médica que fará o enquadramento do beneficiário no grau de deficiência. Por essa razão, estima-se que a pessoa com deficiência poderá se aposentar nestas novas regras a partir de janeiro de 2014.
O procedimento do INSS terá grande relevância por aperfeiçoar o conceito de deficiência no país. Com isso, reduzirá ou eliminará conflitos e omissões, além de aperfeiçoar as legislações existentes. Espera-se, ainda, que o INSS seja célere e inclua as deficiências visual e auditiva, não contempladas textualmente na Lei Complementar.  
Importante esclarecer que os conceitos que dizem respeito à pessoa com deficiência, de forma geral, são muito novos e estão em franca evolução no Brasil e no mundo, o que exige aperfeiçoamento contínuo. Em razão disso, somente na Câmara dos Deputados existem 158 Projetos de Lei que instituirão novos direitos para essa parcela da sociedade brasileira.
Portanto, a aposentadoria especial é uma grande vitória e um fato histórico na luta pelos direitos da pessoa com deficiência, sem precedentes no país e no mundo, e por isso merece ser comemorado, sendo muito justo e relevante, já que essas pessoas normalmente possuem características e condições diferenciadas da pessoa sem deficiência, principalmente quando se trata de deficiência física, situação que exige bastante da estrutura corporal e reduz a longevidade, além do alto custo de vida de forma geral, especialmente com a saúde, transporte, prótese, órtese, cadeira de rodas, fisioterapia e medicamentos, dentre outros.
A próxima grande vitória será a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo Projeto de Lei está em trâmite no Congresso Nacional e o texto legal está sendo atualizado por grupo de trabalho instituído pela Presidência da República e sob sua gestão, formado por grandes juristas.
(Tênio do Prado, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO, membro do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP))

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