quarta-feira, 17 de abril de 2013

Após acidente, mototaxista quer retornar ao INSS


Mototaxista Marcia Guedes aconselha a não parar de contribuir com o INSS
Um dos principais problemas encontrados durante as palestras do PEP (Programa de Educação Previdenciária) é do segurado que perde a qualidade junto ao INSS por parar de contribuir. Por isso, a maioria acaba não tendo direito quando procura uma das agências. E a conscientização na presença do PEP em locais como na escola Luiz Mongolli, na cidade de Aquidauana/MS, fica evidente. No local, mais da metade dos beneficiários do projeto social Vale Renda do Governo do Estado já tinham algum tempo de contribuição anos atrás, mas não recolhiam mais.
O caso da ex-mototaxista Márcia Guedes serviu de exemplo para todos os participantes. Ela sofreu um acidente no centro da cidade. Teve que realizar diversas operações na capital (Campo Grande), chegando a ter que amputar parte da perna esquerda. Mesmo assim, não teve como receber o auxílio-doença, nem o auxílio-acidente, por não estar mais contribuindo com o INSS.  “Quando iniciei o trabalho na cidade, os mototaxistas pagavam apenas um outro seguro-obrigatório, como em outras cidades brasileiras. Hoje eu vejo como seria importante se houvesse o recolhimento para o INSS, pois eu estaria coberta quando sofri o acidente”, conta.
A profissional das duas rodas lembra do trabalho feito com os trabalhadores da categoria em Campo Grande, onde hoje é obrigatório o recolhimento do INSS. Quando Guedes iniciou a proposta na capital, os trabalhadores tentaram implantar também  em Aquidauana, mas não houve apoio dos governantes da cidade. Hoje em Campo Grande, o mototaxista tem que apresentar a Declaração de Regularidade de Contribuição Individual a cada ano para que seja renovado o Alvará de Condução.
Para Márcia Guedes voltar a contribuir, basta se dirigir a uma das agências da Previdência Social, fazer a atualização cadastral, acertar a atividade profissional e recolher mensalmente o valor desejado, seja 11% ou 20%, dependendo de sua decisão. Lembrando que ao recolher o menor percentual, a segurada somente terá direito a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres) e com um tempo mínimo de 15 anos de recolhimento, atualmente de 180 meses. Mas em contra-partida, volta a ganhar a qualidade de segurada nos outros benefícios que exigem carências.  (Cláudio Severo)

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