A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam
durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.
Em Pernambuco existem 28.458 aposentados especiais, sendo que 91,9 % são
sexo masculino.
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho,
a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos,
vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos,
parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos
técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou
engenheiro especializado em segurança do trabalho.
Desde
1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP
são de caráter privativo do trabalhador
e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. Para os
segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138
contribuições mensais.
A aposentadoria especial dá
direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a
renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a
aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que
voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria
automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
As
empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de
efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para
requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve agendar
pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de
trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de
contribuição e procuração, quando for necessária.
Fonte: INSS
Extraido de http://www.salariominimo.net/2012/09/24/beneficios-exposicao-a-agentes-quimicos-reduz-tempo-para-aposentadoria/
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