Andréa Ciaffone
Diário do Grande ABC
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O Ministério das Relações Exteriores estima que atualmente 2,5 milhões de brasileiros estejam morando no Exterior. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na data de partida, 94,3% da emigração do País encontra-se na faixa etária de 15 a 59 anos, sendo que o grupo entre 20 a 34 anos, ou seja, o pessoal no auge da idade produtiva, constitui 60% do total.
OH CANADÁ!
O texto, aprovado na forma do Projeto de Decreto Legislativo 825/13, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, prevê que o trabalhador de um país que estiver no outro terá seus benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local.
Como cada sistema pagará ao beneficiário, em sua própria moeda, apenas o equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país, o relator concluiu que o equilíbrio atuarial ficará garantido. Há acordos semelhantes fechados entre Brasil e Argentina, Uruguai, Paraguai, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Japão.
COMUNIDADES
De acordo com o governo, a comunidade brasileira no Canadá tem entre 20 e 30 mil pessoas e cresce a taxas significativas. Por isso, a aprovação do acordo “ajudaria a sinalizar, de forma definitiva, a prioridade que os dois países dão à assistência e à integração das suas comunidades expatriadas”.
Os dados do IBGE apontam que os principais países de destino dos brasileiros foram Estados Unidos (23,8%), Portugal (13,4%), Espanha (9,4%), Japão (7,4%), Itália (7%) e Inglaterra (6,2%). Esse grupo de países representa dois terços do total de emigrantes.
Cabe ressaltar que, somados, os primeiros dez países europeus na lista (Portugal, Espanha, Itália, Inglaterra, França, Alemanha, Suíça, Irlanda, Bélgica e Holanda) representam 49% do total, mais do que o dobro da cifra referente aos Estados Unidos.
Das 193 nações indicadas como local de residência dos brasileiros no Exterior, as primeiras 25 concentram 94% do total.
De acordo com os pesquisadores, “laços históricos” e “redes sociais” explicariam a preferência por esses países mais distantes em detrimento aos fronteiriços.
Reciprocidade é o principal objetivo da assinatura de acordos bilaterais
Tratar o outro de forma semelhante à que se é tratado é a definição do conceito de reciprocidade que, por sua vez, é o que pauta as relações entre nações soberanas.
A partir disso, o Ministério das Relações Exteriores conduz as tratativas para que os direitos dos cidadãos brasileiros que pagaram previdência em outros países sejam preservados. Geralmente isso significa que os profissionais destes países, que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aqui, também recebam benefícios.
Os motivos que levam o governo brasileiro a desenvolver esses acordos geralmente se baseiam em cenários econômicos ou vínculos culturais. Países com os quais o Brasil mantém elevado volume de negócios no comércio exterior ou que tenham aportado grandes investimentos por aqui estão na lista dos prioritários para estes acordos.
As razões “afetivas” também recebem grande consideração. Relações especiais de amizade e o fato de um grande fluxo imigratório proveniente desta nação ter sido acolhido no Brasil motivam vários dos acordos previdenciários.
Atualmente estão em vigor diversos acordos previdenciários como o multilateral Iberoamericano, atualizado em novembro de 2011, do qual participam Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai. A Argentina participa do Mercosul, firmado em 1997. Há também acordos bilaterais com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos acordos bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional. Além do Canadá, esperam a aprovação do Legislativo os documentos firmados com Bélgica, Coréia, França.
COMO FUNCIONA
No Brasil o órgão competente para resolver os assuntos referentes aos acordos é o INSS, que operacionaliza os acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.
Os acordos internacionais beneficiam os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos no texto de cada acordo.
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