Resposta: não. A única aposentadoria que exige afastamento do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão dela.
Outra dúvida se refere à aposentadoria especial, que exige menos anos de trabalho de quem exerceu atividades insalubres ou perigosas. O aposentado especial pode até continuar trabalhando na mesma empresa, mas em outra atividade que não insalubre ou perigosa.
Pergunta mais comum é sobre acumulação de benefícios.
Vamos lá. Não é permitido o recebimento de mais de uma aposentadoria.
Já quanto a acumular aposentadoria com auxílio-doença, decisões favoráveis da Justiça Federal pacificaram o tema no INSS, que a partir deste mês passa a pagar.
No caso de duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros distintos, é facultada a opção pela mais vantajosa.
Por fim, se você contribuiu e se aposentou e teu cônjuge faleceu e deixou uma pensão, você tem sim direito aos dois benefícios- tua aposentadoria e a pensão dele- já que houve contribuição para ambos.
Por Renato Follador
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