sexta-feira, 7 de junho de 2013

Informe errado reduz restituição em 4 vezes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os aposentados e pensionistas que receberam em 2012 valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativos a outros anos, após ganhar processo na Justiça ou solicitar administrativamente o direito à revisão do valor de seu benefício, devem pedir ao órgão novo informe de rendimentos e fazer declaração retificadora do IR (Imposto de Renda).
 
O INSS enviou, no começo do ano, documento com as quantias pagas aos segurados em 2012 com erro, sem discriminar os montantes depositados mensalmente, referentes à aposentadoria ou pensão, e os relativos a anos anteriores. Colocando tudo no mesmo bolo, o beneficiário acabou pagando mais imposto no acerto de contas com o Leão ou recebendo restituição menor, já que o Fisco, sem saber disso, interpretou como se todo o montante tivesse sido recebido no ano passado. Diferença pode ser de até quatro vezes o valor a restituir.
 
Simulação realizada a pedido da equipe do Diário pelo consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, leva em conta aposentado que ganhou R$ 2.200 por mês, em 2012, e, devido à ação favorável ao segurado, recebeu R$ 80 mil em atrasados, referentes a cinco anos. Já descontado o pagamento de honorários advocatícios de R$ 16 mil, somando o 13º salário e considerando que o benefício é a sua única fonte de renda, com o informe de rendimentos errado ele terá a restituir R$ 6.130,49. Ao retificar a informação com o novo documento, porém, o valor sobe para R$ 22.202,29. “Os aposentados se prejudicaram porque, sozinhos, dificilmente conseguiriam identificar o erro”, diz Teixeira.
 
INFORME CORRETO - Quem ainda não foi atrás do INSS para requerer o informe corrigido – o órgão não envia automaticamente outro documento, é preciso solicitá-lo – deve se apressar, já que o comprovante dos rendimentos recebidos em 2012 pode levar até 30 dias para chegar na casa do segurado.
 Conforme orientações do próprio instituto, o aposentado que recebeu atrasados no ano passado deve fazer requerimento do novo informe pessoalmente, em uma das agências da Previdência Social.
 O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Monteiro avisa que o contribuinte nesta situação que enviar declaração retificadora neste mês não irá receber a restituição no primeiro lote, que será pago no dia 17, ainda que o erro tenha sido da fonte pagadora. “Provavelmente a restituição virá no segundo lote, programado para 15 de julho.” Aposentados e maiores de 60 anos têm o direito de receber primeiro.
 
RETIFICAÇÃO - Teixeira, da IOB Folhamatic, orienta que, com o informe correto em mãos, é preciso separar os valores que ganharam da revisão na ficha de rendimentos recebidos em anos anteriores. Os honorários advocatícios têm de constar na ficha de pagamentos efetuados.
 Se ao entregar a declaração o segurado teve imposto a pagar e parcelou a quitação, mas com a retificação constou que ele tem valores a receber, Monteiro explica que, para solicitar a devolução das quantias pagas, é necessário preencher um formulário chamado PER/DCOMP (Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

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