Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em abril. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 2.275 cartas-aviso, sendo que 1.309 foram enviadas somente para mulheres.
Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de abril, completaram 65 anos e as mulheres que completaram 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta constam, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br.
Fonte: Previdência Social (disponível em http://previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=49540#destaque)
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Restabelecidos benefícios de aposentado do TCU portador de neoplasia maligna
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) deferiu, na terça-feira (02.04), o pedido formulado no
Mandado de Segurança (MS nº 31.835) para restabelecer o direito de servidor do
Tribunal de Contas da União (TCU), aposentado proporcionalmente por tempo de
serviço, de continuar recebendo proventos integrais, com isenção do Imposto de
Renda e abatimento da contribuição previdenciária, por ser portador de
neoplasia maligna.
Tal direito lhe foi suprimido pelo presidente do TCU com base em um laudo
elaborado por junta médica oficial da corte de contas, um ano após o servidor
se submeter a cirurgia para extração do tumor. De acordo com tal laudo, o
aposentado não apresentaria mais sintomas da moléstia. Entretanto, os ministros
da Segunda Turma acompanharam voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, no
sentido de que, de acordo com a legislação pertinente, a cura de uma doença
como a neoplasia maligna somente pode ser diagnosticada definitivamente após
transcorridos cinco anos contados da intervenção cirúrgica para remoção do
tumor.
A ministra reconheceu o direito do TCU de fixar um prazo mais curto para realização
de exame para avaliar a situação do servidor e se deve ser mantida a isenção do
imposto de renda, conforme estabelece o § 1º do art. 30 da Lei nº 9.250/95.
Entretanto, segundo ela, o laudo da junta médica do TCU é “deficientemente
fundamentado”, pois não faz referência a diagnóstico pós-operatório ou exames
realizados por decisão da junta médica. Além disso, não foi dado ao servidor
manifestar-se sobre a suposta cura da doença e de informar se ainda estava
tomando medicamentos e como estava se sentindo em relação a seu estado de
saúde.
O caso
Aposentado proporcionalmente por tempo de serviço, o servidor obteve, em
2010, o direito de receber proventos integrais, sem incidência de imposto de
renda e com abatimento da contribuição previdenciária, por conta da doença,
apurada por junta médica oficial, em laudo com validade de um ano.
Em 2011, no entanto, novo laudo da junta médica dava conta de que ele não mais
apresentava sintomas da doença e, portanto, não mais fazia jus aos benefícios
ligados aos que sofrem da doença. O servidor foi informado da perspectiva da
mudança em seu desfavor e sobre ela se manifestou. Dois meses depois, em
setembro de 2012, o presidente do TCU determinou que os proventos retornassem
ao montante proporcional ao tempo de serviço, por entender cessada a invalidez.
E, posteriormente, assinou portaria restabelecendo os proventos proporcionais e
os descontos em folha.
Alegações
No MS julgado pela Segunda Turma, o servidor alegou que não foram colhidas
as provas necessárias sobre a recuperação da sua saúde no âmbito administrativo
para que a medida adotada se legitimasse. Além disso, sustentava não ter sido
ouvido devidamente sobre o laudo que dava conta de sua cura.
Em fevereiro deste ano (2013), a Ministra Cármen Lúcia indeferiu pedido de
liminar formulado no processo. Entretanto neste julgamento, ela votou pela
concessão do mandado, considerando as circunstâncias em que foram cortados os
benefícios do servidor.
Fonte: STF
terça-feira, 2 de abril de 2013
Aposentadoria em Portugal pode ser reduzida em 50%
COM MEXIDA NA PREVIDÊNCIA, PORTUGUESES RECEBERÃO METADE DO ÚLTIMO SALÁRIO
Com as mudanças na fórmula de cálculo das aposentadorias, muitos portugueses devem ter o valor do benefício a ser recebido reduzido à metade do último salário na ativa. O arrocho dos aposentados é uma imposição da tróica - FMI, União Européia e Banco Central Europeu.
"Algumas pessoas vão passar a ganhar pouco mais de metade do seu ordenado quando se reformarem e os portugueses ainda não se aperceberam disso", alertou, no fim do ano passado, o professor Fernando Alexandre, um dos responsáveis por estudo da Associação Portuguesa de Seguradores, que estimava a perda média em 60% do último salário.
Alexandre já observara que, desde 2007, com a redução de direitos previdenciários levada a cabo pelo então ministro Vieira da Silva, parte dos futuros aposentados, que hoje têm entre 30 a 40 anos de idade, ficaram destinados a ver seu rendimento baixar para 60% do receberão antes de se aposentarem.
No melhor estilo "façam o que eu falo, mas não o que eu faço", o presidente Aníbal Cavaco Silva, do direitista Partido Social Democrata, decidiu abrir mão de receber seu vencimento de presidente. O salário hoje, após sofrer um corte de 5% em 2010 e 10% em 2011, recuou para de 6.523 euros. Os cortes foram apresentados como uma contribuição do presidente às políticas de cortes de gastos que empobrecem os portugueses.
Cavaco Silva, porém, em vez do salário, optou por auferir as suas pensões, que somam cerca de dez mil euros mensais, alcançando 140 mil euros/ano.
Este mês, o Tribunal Constitucional (TC) deve julgar se a decisão do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho de reduzir aposentadorias no Orçamento de 2013 é insconstitucional ou não.
Para pressionar o tribunal - equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil - Coelho ameaça renunciar ao cargo, o que, aliás, é pedido pela população nas urnas, por não poder cumprir uma das exigências das tróica.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Acordos Internacionais INSS
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br), e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- elevado volume de comércio exterior;
- recebimento no País de investimentos externos significativos;
- acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
- relações especiais de amizade.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha, Paraguai e Uruguai) – atualizado em novembro de 2011:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor: maio/2011) - Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação)
(Entrada em vigor: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Paraguai e Uruguai):
- Decreto Legislativo nº 451/2001
Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997. - Regulamento
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
- CABO VERDE
- CHILE
- ESPANHA
- GRÉCIA
- ITÁLIA
- JAPÃO
- LUXEMBURGO
- PORTUGAL
- Acordo
- Acordo Adicional (2006)
- Ajuste administrativo
- Ajuste Administrativo para aplicação do Acordo Adicional (não disponível)
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
- ALEMANHA
- Acordo
- Ajustes Administrativos:
- Seguro Acidentário (não disponível)
- Seguro Previdenciário
- Seguro Saúde & Deslocamento
- BÉLGICA
- CANADÁ
- COREIA
- Acordo
- Ajuste Administrativo (não disponível)
- FRANÇA
- Acordo
- Ajuste Administrativo (não disponível)
- QUEBEC
ATENÇÃO: A entrada em vigor do texto dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Autoridade competente no Brasil
O Ministro de Estado da Previdência Social
O Ministro de Estado da Previdência Social
No Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais, da Secretaria Executiva, é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização.
| Assessoria de Assuntos Internacionais/SE/MPS Esplanada dos Ministérios, bloco F - sala 640 Brasília/DF - CEP: 70.059-905 Fones: (61) 2021-5179 Fax: (61) 2021-5892 |
Entidade Gestora
É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.
Beneficiários dos Acordos Internacionais
São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo
Serviços previstos nos Acordos Internacionais
Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
- incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- acidente do trabalho e doença profissional;
- tempo de serviço;
- velhice;
- morte;
- reabilitação profissional;
Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição
Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social de preferência do interessado.
Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social de preferência do interessado.
Observação: Apenas nos Acordos em vigor Brasil/Espanha e Brasil/Grécia está previsto deslocamento Temporário para trabalhadores autônomos.
O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.
O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.
OBS.: O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado.
No Brasil os requerimentos podem ser formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado, que posteriormente encaminhará o processo ao Organismo de Ligação correspondente.
Transferência dos Benefícios para o Exterior
A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no extrerior poderá ser requerida pelo beneficiário para os seguinte países: Portugal, Espanha e Grécia, exclusivamente. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social -APS, onde o benefício está mantido.
Transferência dos Benefícios para o Exterior
A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no extrerior poderá ser requerida pelo beneficiário para os seguinte países: Portugal, Espanha e Grécia, exclusivamente. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social -APS, onde o benefício está mantido.
Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima, seu novo endereço.
Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.
Organismos de Ligação no Brasil
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organsimo de Ligação, conforme tabela abaixo.
Organismos de Ligação no Brasil
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organsimo de Ligação, conforme tabela abaixo.
| Acordo do Brasil com | Organismo de Ligação | Telefone |
| Portugal & Cabo Verde | Gerência São Paulo Sul APS Vila Mariana | (11) 3503- 3607/3608 |
| Espanha | Gerência Rio de Janeiro Centro APS Almirante Barroso | (21) 2272-3515/3438 |
| Itália | Gerência Belo Horizonte APS Santa Efigênia | (31) 3249-4227/4228 |
| MERCOSUL:Argentina, Paraguai e Ururguai | Gerência Florianópolis APS Florianópolis Centro | (48) 3298-8125 |
| Chile | Gerência Recife APS Santo Antônio | (81) 3412-5576/5492 |
Grécia &
Luxemburgo | Gerência Distrito Federal APS Brasília Sul | (61) 3319-2504/2588 |
ATENÇÃO:
A emissão de Certificado de Direito à Assistência Médica no Exterior (CEDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br
Informações poderão ser obidas no Departamento Nacional de Auditoria do SUS- DENASUS - Fones : (61) 3306-7207 / 7337 / 7338
BENEFÍCIOS: INSS abre processo para suspensão de pensão para dependente que matou a mulher
Da Redação (Brasília)- A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a abertura de processo para suspensão da pensão que está sendo paga ao réu confesso que matou a mulher e requereu o benefício pela morte da esposa. O próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pediu à Procuradoria que emitisse parecer sobre o assunto, logo que tomou conhecimento do caso pela imprensa.
Claudemir Nogueira teria confessado à polícia que enforcou a mulher com um fio, na residência do casal localizada em um bairro da zona sul de São Paulo. Garibaldi Alves pediu à Procuradoria que analisasse a possibilidade legal de o benefício ser cessado. Nesta segunda-feira (18), o procurador-geral do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, se posicionou sobre o caso.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS encaminhou à Diretoria de Benefícios do INSS (Dirben) solicitação para que seja iniciado o processo de suspensão da pensão por morte concedida ao professor Claudemir Nogueira, dependente da fisioterapeuta que ele admitiu ter matado em 2009. Após a denúncia pelo Ministério Público, a ação penal pela morte de Mônica El Khouri foi aceita pela Justiça de São Paulo.
O INSS notificou o beneficiário Claudemir Nogueira para que ele apresente sua defesa. O pensionista, de acordo com a legislação previdenciária, terá até dez dias para apresentar suas justificativas ao INSS, a contar da data do recebimento da notificação.
Fonte: Previdência Social
Claudemir Nogueira teria confessado à polícia que enforcou a mulher com um fio, na residência do casal localizada em um bairro da zona sul de São Paulo. Garibaldi Alves pediu à Procuradoria que analisasse a possibilidade legal de o benefício ser cessado. Nesta segunda-feira (18), o procurador-geral do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, se posicionou sobre o caso.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS encaminhou à Diretoria de Benefícios do INSS (Dirben) solicitação para que seja iniciado o processo de suspensão da pensão por morte concedida ao professor Claudemir Nogueira, dependente da fisioterapeuta que ele admitiu ter matado em 2009. Após a denúncia pelo Ministério Público, a ação penal pela morte de Mônica El Khouri foi aceita pela Justiça de São Paulo.
O INSS notificou o beneficiário Claudemir Nogueira para que ele apresente sua defesa. O pensionista, de acordo com a legislação previdenciária, terá até dez dias para apresentar suas justificativas ao INSS, a contar da data do recebimento da notificação.
Fonte: Previdência Social
Fique por dentro: CNIS Rural
O Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS) é um sistema que reúne todas as informações sobre sobre a vida
do trabalhador urbano, como os empregos por onde ele passou, as contribuições
que fez para a Previdência Social e os valores dos salários que recebeu. Também
estão nesse sistema os dados como endereço, números dos documentos, nome dos
pais, etc…
Esse sistema é utilizado pelo INSS
na hora em que o trabalhador vai pedir uma aposentadoria, por exemplo. Se os
dados do segurado estiverem completos no sistema, a aposentadoria sai mais
rapidamente. Por isso é importante que o trabalhador cuide para que suas
informações estejam sempre corretas no CNIS. A Previdência Social, em parceria
com os sindicatos dos trabalhadores rurais e outros órgãos públicos, está
criando agora um sistema específico para o Segurado Especial, o chamado CNIS
Rural.
O que é o Segurado Especial?
O Segurado Especial é aquele trabalhador rural que trabalha na lavoura com
ajuda da família, sem contratação de pessoas para trabalhar de forma
permanente, e que a área do imóvel rural explorado tem até 4 módulos fiscais. O
trabalhador da lavoura que se enquadra como Segurado Especial da Previdência
Social tem direito aos benefícios de aposentadoria por idade, salário
maternidade, auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão.
Para tanto, o trabalhador ou
trabalhadora rural devem comprovar tempo de trabalho na lavoura. Com o novo
CNIS Rural (ou CNIS Segurado Especial), se as informações estiverem todas
corretas no sistema, o agricultor ou agricultora familiar não precisará mais
levar um monte de papelada ao INSS na hora em que for pedir seu benefício.
Como se cadastrar no CNIS
Rural?
Para isso, é preciso que o trabalhador rural vá ao sindicato dos trabalhadores
Rurais de seu município e faça sua inscrição, gratuitamente. Isso deve ser
feito o quanto antes, não precisa esperar a hora de pedir um benefício do INSS.
Para fazer a inscrição no CNIS Segurado Especial, o trabalhador rural deverá
apresentar alguns documentos. Consulte o sindicato para saber quais documentos
levar.
Depois disso, a cada ano de trabalho na lavoura, o lavrador ou a
lavradora deve comprovar junto ao seu sindicato que continua trabalhando na
lavoura. Desta forma, a cada ano de trabalho a informação será incluida no CNIS
Rural e, assim, vai-se construindo um cadastro seguro para o trabalhador. Não
haverá risco de perder as informações e isso garantirá os direitos do Segurado
Especial quando for a hora de se aposentar ou pedir qualquer outro
benefício.(Maria Cristina Pires).
Fonte: Blog Previdência Social
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Pela primeira vez, aposentados americanos terão padrão de vida pior do que dos pais
Crise econômica americana põe em risco futuro dos aposentados
Por Juliana Américo Lourenço da Silva
SÃO PAULO – Pela primeira vez, nos Estados Unidos, desde o New Deal, programa de estímulos econômicos realizados durante aos anos 30, a maioria dos americanos terá aposentadorias menores do que a de seus pais, colocando em risco o futuro dos aposentados daquele país.
De acordo com o jornal Washington Post, a Grande Recessão e a fraca recuperação destruíram cerca de 40% da riqueza pessoal dos americanos, além de ter agravado as altas taxas de desemprego e ainda haver falta de interesse de parte da população em economizar dinheiro. Apesar de a economia do país estar melhorando, os ganhos estão indo para aqueles que já estão com a aposentadoria segura.
Os economistas estão preocupados com o declínio das perspectivas para a aposentadoria, marcando uma mudança na história de uma nação que promoveu a melhoria de vida dos idosos. A diretora do Schwartz Center for Economic Policy Analysis at the New School for Social Research, Teresa Ghilarducci, acredita que “esta é a primeira vez que os americanos estarão relativamente pior que seus pais e avós”.

Mudanças
Os defensores dos idosos estão pedindo que o governo reforce os benefícios da Previdência Social ou então que crie uma nova camada de ajuda de aposentadoria para os futuros aposentados. Outros preferem que os empregadores e o governo incentivem os trabalhadores a pouparem para a aposentadoria.
Os defensores dos idosos estão pedindo que o governo reforce os benefícios da Previdência Social ou então que crie uma nova camada de ajuda de aposentadoria para os futuros aposentados. Outros preferem que os empregadores e o governo incentivem os trabalhadores a pouparem para a aposentadoria.
No entanto, esses pedidos estão sendo esmagados pela preocupação de um crescimento rápido da dívida de longo prazo do país, o que tem levado muitos políticos a se focar em meios de diminuir o Serviço Social e outros benefícios para a aposentadoria, em vez de aumentar os recursos.
Futuro
A publicação ainda comenta sobre uma pesquisa realizada pelo Federal Reserve de que 53% dos trabalhadores com 30 anos ou mais estão seguindo um caminho em que irá deixá-los despreparados para a aposentadoria, ou seja, mais da metade não possui um plano para esta fase da vida. Em 2001, 38% dos americanos se encontravam nesta situação, enquanto em 1989, o índice era de 30%.
A publicação ainda comenta sobre uma pesquisa realizada pelo Federal Reserve de que 53% dos trabalhadores com 30 anos ou mais estão seguindo um caminho em que irá deixá-los despreparados para a aposentadoria, ou seja, mais da metade não possui um plano para esta fase da vida. Em 2001, 38% dos americanos se encontravam nesta situação, enquanto em 1989, o índice era de 30%.
Fonte: InfoMoney, disponível em http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadoria/noticia/2681523/pela-primeira-vez-aposentados-americanos-terao-padrao-vida-pior-que
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
Governo prepara projeto de lei que muda requisitos para aposentadoria
Nova regra mesclaria idade mínima e tempo de contribuição ao INSS
O governo federal prepara um projeto de lei que substitui o fator previdenciário por uma regra que mescla idade mínima e tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter a aposentadoria.
Apelidada de "95/105", a fórmula, que entraria em vigor no médio prazo, exige que a soma entre o tempo de contribuição e a idade seja de 95 anos para mulheres e 105 anos para homens.
O projeto está engatilhado para o caso de o Congresso Nacional retomar a votação do fim do fator previdenciário. A estratégia é simples, como definiu um auxiliar presidencial no Palácio do Planalto:
— Se o fim do fator previdenciário voltar à pauta da Câmara dos Deputados, o projeto de lei entra no topo da agenda de Dilma. Caso contrário, essa briga vai ficar para depois.
O governo prevê a instituição da fórmula "95/105" em um período de médio prazo, isto é, em até 12 anos, a partir da criação do novo mecanismo. Até a adoção dessas regras, o projeto prevê fórmulas graduais, partindo de "85/95", para a concessão de aposentadorias pelo INSS.
Saldo negativo
O governo federal está preocupado com as perspectivas para o déficit (saldo negativo) da Previdência, caso o ritmo de crescimento da economia demore mais a voltar. Em 2012, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que paga aposentadorias e pensões a 29 milhões de pessoas, fechou com um saldo negativo de R$ 40,8 bilhões.
Segundo o governo, o rombo só não tem aumentado de forma mais rápida por conta do forte crescimento do mercado de trabalho formal, o que eleva a arrecadação do INSS, e por conta do fator previdenciário. Criado nos anos 1990, o fator reduz o benefício previdenciário de quem se aposenta cedo.
Os técnicos do governo federal não apoiam o fator previdenciário, mas não escondem o fato de que o mecanismo, de fato, reduz as despesas do INSS. "Melhor com ele do que sem ele", admite uma fonte da equipe econômica.
Ideal
O cenário ideal do governo seria substituir o fator pelo projeto que cria a regra "95/105" apenas após as eleições do ano que vem. Até lá, o Planalto pretende construir uma agenda mais próxima daquela defendida pelas centrais sindicais, que são contrárias ao fator previdenciário, e se opõem fortemente ao projeto defendido pelo governo.
A maior das entidades, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), chegou a preparar um projeto paralelo, que prevê a troca do fator previdenciário pela fórmula "85/95". Além deste patamar, entendem as centrais, não há negociação.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a dizer publicamente, no início do governo Dilma Rousseff, que havia grande interesse do governo em acabar com o fator previdenciário, mas ele só poderia ser substituído por uma nova fórmula.
Depois da aprovação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), em abril de 2012, o ministro afirmou que a pauta seguinte do ministério seria a reforma do RGPS e das pensões por morte. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Como começar a investir para a aposentadoria depois dos 30
Onde investir se você está iniciando sua poupança para o futuro na faixa dos 30, dos 40 ou até dos 50 anos

Se você ainda não começou a poupar para a aposentadoria, a hora de começar é agora
São Paulo – Se você já saiu dos seus vinte e poucos anos e ainda não começou a pensar naaposentadoria, é bom não esperar mais. Com a queda na taxa básica de juros e a inflaçãoalta, que é um problema estrutural do país, multiplicar o patrimônio em aplicações financeiras ficou ainda mais difícil. Além disso, a Previdência Social pode deixar ainda mais a desejar no futuro, e a expectativa de vida do brasileiro não para de crescer.
Veja a seguir o que fazer e onde investir se você deseja começar agora a acumular recursos para a sua aposentadoria, se você está na faixa dos 30, dos 40 ou dos 50 anos:
Primeiro passo: conheça o novo cenário econômico
Taxa de juros, inflação e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), entre outros conceitos macroeconômicos, podem parecer descolados do seu dia a dia, mas isso não é verdade. Se antes a taxa de juros básica (Selic) era alta o suficiente para ajudar as suas reservas a valorizarem acima da inflação, garantindo o crescimento real do seu patrimônio com baixo risco na renda fixa, essa realidade acabou.
Hoje, a taxa de juros está no patamar de apenas um dígito (7,25% ao ano) e deve se manter em patamares mais baixos por tempo indeterminado, realidade antes impensável no Brasil. A caderneta de poupança deixou de ter rentabilidade fixa de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR) e hoje rende 70% da Selic sempre que a taxa de juros é inferior a 8,5%. Ou seja, quanto mais os juros caírem, menor a sua rentabilidade na renda fixa conservadora, como os títulos públicos atrelados a Selic e os CDBs atrelados ao CDI, e menor o rendimento da poupança.
Para complicar ainda mais, a inflação anda preocupante, o que na prática “come” o rendimento das aplicações financeiras, fazendo com que o investidor perca seu poder de compra. “A inflação no Brasil é um fenômeno estrutural. A hiperinflação foi debelada com o plano Real, mas para chegarmos a um nível de inflação de primeiro mundo ainda vai demorar muito. Nos próximos 20 ou 25 anos ainda devemos ver surtos inflacionários como o de agora”, observa Paulo Bittencourt, diretor da Apogeo Investimentos.
Com isso, a rentabilidade real (acima da inflação) das aplicações financeiras se achata, podendo ser negativa em investimentos pouco rentáveis. Imagine um título público que tenha como rendimento a taxa Selic, isto é, uma Letra Financeira do Tesouro (LFT) que pague hoje 7,25% ao ano. Com a inflação de 5,84% de 2012, o rendimento verdadeiro desse título será de apenas 1,41% ao ano. Desconte agora a menor alíquota possível de imposto de renda, de 15% para aplicações superiores a 720 dias (cerca de dois anos).
A rentabilidade líquida, portanto, será de apenas 0,32% ao ano acima da inflação, não mais que o suficiente para corrigir o montante investido de acordo com a alta dos preços. Isso que ainda não houve o desconto das taxas do investimento em Tesouro Direto, por exemplo. Resumo da ópera: os mil reais investidos hoje continuarão a valer praticamente mil reais daqui a dois anos, mesmo que, nominalmente, o valor esteja maior. “Pense que, de um milhão de reais investidos, você lucra, de fato, apenas 3.200 reais depois de um ano”, diz Bittencourt.
Segundo passo: seja realista
Em função disso, é fundamental ser realista, principalmente se você tem mais de 30 anos e ainda não começou a poupar para a aposentadoria. Talvez aquela meta de parar de trabalhar aos 55 ou 60 anos tenha se tornado impossível, dependendo da sua capacidade de poupança e do seu tempo de acumulação. Considere realmente adiar sua aposentadoria por alguns anos, principalmente se você pensar que pode viver até os 90 ou 100 anos. Talvez 65 ou mesmo 70 anos seja uma idade mais factível. Paulo Bittencourt aconselha ainda que, mesmo na aposentadoria, a pessoa considere desempenhar alguma atividade remunerada.
Terceiro passo: calcule seus custos fixos e faça cortes
Calcule seus custos fixos – que dependendo da fase da vida podem incluir a prestação de um imóvel ou a educação dos filhos – e não deixe de fazer um esforço de poupança mensal, ainda que isso implique cortes. “Tenho clientes na faixa dos 50 anos que ganham de 25 a 30 mil reais bruto por mês, mas consomem 20 mil reais mensais. Eles costumam ter boa parte da renda comprometida com, por exemplo, a prestação de um imóvel, e ainda têm mais dez anos de financiamento pela frente. Essas pessoas acabam poupando apenas 5 mil reais por mês”, descreve o diretor da Apogeo.
Bittencourt explica que mesmo que 5 mil reais por mês seja uma boa poupança, se o custo de vida da pessoa é quatro vezes maior, será impossível manter o mesmo padrão na aposentadoria. “Se esse dinheiro for apenas corrigido pela inflação e você poupar 5 mil reais por mês em dez anos, você só vai conseguir, depois de se aposentar, consumir 5 mil reais por mês durante dez anos. É raríssimo encontrar alguém que poupe mais do que consome, ainda mais nessa fase da vida”, diz.
É fundamental, portanto, calcular não só os custos fixos, como também o padrão de vida desejado na aposentadoria – tendo em vista que o imóvel já estará quitado e que os filhos já serão independentes. Ao estimar os gastos futuros, considere mudar para um imóvel menor ou mesmo para um bairro ou cidade com custo de vida mais baixo quando a aposentadoria chegar. Pense em se desfazer de imóveis que possam ser onerosos e inúteis, como uma casa na praia raramente visitada, e em ter um carro confortável, porém econômico. E se a poupança mensal ainda for muito baixa para o padrão desejado, não deixe de fazer um esforço de cortes de despesas.
E lembre-se: o dinheiro da poupança, não importando se o objetivo é a aposentadoria ou qualquer outro, deve ser o primeiro a sair da sua conta, nem que para isso seja preciso usar um investimento programado com débito automático. “Separe as poupanças por objetivo. Isso deve ficar bem marcado, pois o dinheiro da aposentadoria tem que ser intocável. Um percentual definido deve ir para a aposentadoria e o restante da poupança pode ser destinado aos objetivos de curto prazo. Não coloque tudo no mesmo bolo, para não ficar tentado a gastar”, diz Alexandra Almawi, economista da Lerosa Investimentos.
Quarto passo: escolha seus investimentos
O perfil dos investimentos varia de acordo com o horizonte de acumulação: pessoas mais jovens, até a faixa dos 40 anos, podem destinar um percentual maior da poupança para a aposentadoria para aplicações de maior volatilidade ou menor liquidez, pois têm mais tempo de se recuperar de perdas. Quem tiver oportunidade de aderir ao fundo de pensão da empresa, em geral barato e com participação do empregador, deve aproveitar.
O percentual em renda variável, como ações, deve ir diminuindo conforme os anos passam. Para Paulo Bittencourt, uma boa regra é subtrair sua idade de 100. O resultado é o percentual que você pode ter aplicado em renda variável. Pessoas com mais de 50 anos, devem priorizar a preservação do patrimônio, não só investindo em menos renda variável como também preferindo títulos de maior liquidez e prazos menores.
Não existe um percentual ideal do quanto deve ser poupado em cada idade, mas um mínimo de 10% da renda mensal só para a aposentadoria é desejável. Quem começar a poupar apenas depois dos 50 anos, porém, deve considerar um esforço de poupança maior, de cerca de 30% da renda. Veja onde investir em cada faixa etária, segundo Paulo Bittencourt, da Apogeo, e Alexandra Almawi, da Lerosa:
Aos 30 anos de idade (ou prazo de acumulação de, no mínimo, 30 anos)
Distribuição dos recursos: 30% em renda fixa e 70% em renda variável
Por onde começar:
Acumule patrimônio: poupe ao menos 10 mil reais em um CDB de grande banco.
Na renda fixa: títulos do Tesouro Direto atrelados à inflação de prazo longo e com pagamento de juros apenas no vencimento. Exemplo: Nota do Tesouro Nacional-série B Principal (NTN-B Principal) de 25 ou 30 anos.
Na renda variável: um bom fundo de dividendos, que investe em ações boas pagadoras de dividendos e, em geral, têm desempenho descolado dos principais índices da Bolsa de Valores, não dependendo de alta da Bolsa para terem bom desempenho. Geralmente essas ações pertencem a empresas bem estabelecidas, líderes em seus segmentos, cujas receitas são corrigidas pela inflação e que distribuem boa parte de seus lucros aos acionistas em forma de dividendos porque não requerem grande volume de reinvestimento.
Outras opções de investimento para diversificação:
Na renda fixa: fundos de renda fixa com bom percentual em crédito privado, fundos multimercados juros e moedas e debêntures de prazo mais longo (até 10 anos).
Na renda variável: compra direta de ações com vistas à valorização de empresas e setores conhecidos pelo investidor, fundos imobiliários e fundo de ações mais agressivos (para ganhar com os ciclos econômicos positivos).
Aos 40 anos de idade (ou prazo de acumulação de, no mínimo, 20 anos)
Distribuição dos recursos: 40% em renda fixa e 60% em renda variável.
Por onde começar:
Acumule patrimônio: poupe ao menos 10 mil reais em um CDB de grande banco. Destine o seu 13º salário do ano para o investimento.
Na renda fixa: títulos do Tesouro Direto atrelados à inflação de vários prazos. Exemplo: Nota do Tesouro Nacional-série B Principal (NTN-B Principal) de 25 ou 30 anos, além de NTN-B de prazo até cinco anos.
Na renda variável: um bom fundo de dividendos, que investe em ações boas pagadoras de dividendos e, em geral, têm desempenho descolado dos principais índices da Bolsa de Valores, não dependendo de alta da Bolsa para terem bom desempenho. Geralmente essas ações pertencem a empresas bem estabelecidas, líderes em seus segmentos, cujas receitas são corrigidas pela inflação e que distribuem boa parte de seus lucros aos acionistas em forma de dividendos porque não requerem grande volume de reinvestimento.
Outras opções de investimento para diversificação:
Na renda fixa: fundos de renda fixa conservadora (com maior percentual de títulos públicos de diversos tipos e mais liquidez), fundos multimercados juros e moedas e debêntures de prazos até cinco anos.
Na renda variável: compra direta de ações com vistas à valorização de empresas e setores conhecidos pelo investidor, fundos imobiliários e fundo de ações mais agressivos (para ganhar com os ciclos econômicos positivos).
Aos 50 anos de idade
Distribuição dos recursos: No máximo 50% em renda variável.
Acumule patrimônio: poupe ao menos 10 mil reais em um CDB de grande banco. Destine o seu 13º salário do ano para o investimento. Não aumente seu custo fixo, comprando um imóvel mais caro, um barco ou um segundo imóvel, e considere liberar patrimônio imobilizado inútil. Isto é, com os filhos independentes, pense em se mudar para um imóvel menor e mais barato, vendendo o imóvel antigo e destinando os recursos para a aposentadoria. Venda ou alugue imóveis que não gerem renda, apenas despesas, e invista os valores na aposentadoria.
Na renda fixa: fundo de renda fixa conservadora (com maior percentual de títulos públicos de diversos tipos e mais liquidez) e títulos do Tesouro Direto atrelados à inflação de diferentes prazos, mas que paguem juros semestralmente. Exemplo: Nota do Tesouro Nacional-série B de 20 anos e NTN-B de prazo até cinco anos. Lembrando que, embora esses títulos possam ser vendidos antes do vencimento com alguma facilidade, seus preços oscilam tanto mais quanto maior seu prazo, podendo haver perdas para quem os vende.
Na renda variável: um bom fundo de dividendos, que investe em ações boas pagadoras de dividendos e, em geral, têm desempenho descolado dos principais índices da Bolsa de Valores, não dependendo de alta da Bolsa para terem bom desempenho. Geralmente essas ações pertencem a empresas bem estabelecidas, líderes em seus segmentos, cujas receitas são corrigidas pela inflação e que distribuem boa parte de seus lucros aos acionistas em forma de dividendos porque não requerem grande volume de reinvestimento.
Julia Wiltgen, de 
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
INSS muda regras e prazos para perícias nos casos de doenças
O INSS mudou a regra para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de auxílio-doença.
A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial.
Segundo Verusa Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame.
No levantamento do INSS foi identificado o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.
(FERNANDA BRIGATTI)
Fonte: Folha Online - 05/02/2013
A partir de agora, quem tiver uma solicitação do benefício negada pelo perito não poderá agendar novo exame no prazo de 30 dias.
A diretora de saúde do trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que a medida pretende acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
Quem não concordar com o resultado do exame terá o direito de solicitar nova avaliação com um perito, desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.
A instrução derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não poderia ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial.
Segundo Verusa Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram "repetições": os mesmos segurados que já tinham passado por uma primeira perícia agendaram novo exame.
No levantamento do INSS foi identificado o caso de um segurado que passou por 17 perícias iniciais no mesmo mês.
(FERNANDA BRIGATTI)
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