sexta-feira, 30 de novembro de 2012

INSS deposita benefícios acima do mínimo a partir de segunda (3)

Folha de novembro paga também a segunda parcela do 13º salário

Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a partir da próxima segunda-feira (3) o pagamento para os segurados que recebem acima de um salário mínimo. Nesta data, o instituto deposita o benefício dos segurados que possuem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. Aqueles que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 6, desconsiderando-se o dígito, também recebem na segunda.

A folha de novembro que será paga até o dia 7 de dezembro paga também a segunda parcela do 13º salário. O montante da folha de novembro foi de R$ 35,6 bi. Desse total, R$ 11, 7 bi refere-se ao pagamento da segunda parcela da gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, e os R$ 23,9 bi restantes totalizam o valor transferido mensalmente pelo instituto para o pagamento dos benefícios.

Ao todo são 25,8 milhões de benefícios que vêm creditados com a parcela do abono natalino. Todos os meses, o INSS paga quase 30 milhões de benefícios aos aposentados e pensionistas em todo o país. Essa diferença entre o número de benefícios da folha mensal e do 13º ocorre porque nem todos os benefícios dão direito ao abono, entre estes estão: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR). Confira as datas de depósitos no calendário de pagamentos do INSS.

Fonte: Previdência Social

Acesse: www.aposentadoria1.com.br

Previdência divulga nova tabela do Fator Previdenciário

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

Da Redação (Brasília)- Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (29), e começam a valer assim que forem publicados no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.

A expectativa de vida ao nascer, segundo o IBGE, subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções do IBGE revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados. Um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716.

Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.

Dados da Previdência Social mostram que, de janeiro a outubro de 2012, das 254 mil aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, 175 mil foram para pessoas com 52 anos ou mais.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial não há utilização do fator. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir da publicação dos índices pelo IBGE. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Clique aqui e acesse a Tabela do Fator Previdenciário 2013

Fonte: Previdência Social