sábado, 17 de novembro de 2012

TNU considera aposentadoria especial a serralheiro

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o tempo de trabalho de um serralheiro deve ser considerado para efeito da aposentadoria. Dessa forma, a TNU declarou a nulidade de decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que havia desconsiderado o trabalho do serralheiro, por entender que a categoria profissional não estaria abrangida pelo Decreto 83.080/79. E considerou a ausência de formulário ou laudo pericial que pudesse enquadrá-la, por similaridade, entre as reconhecidas como especial.

A decisão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que não considerou o trabalho do serralheiro, prejudicou a contagem de tempo do trabalhador para fins de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Em decorrência dessa situação, ambas as partes recorreram ao TNU. O INSS alegou que o acórdão da Turma de origem, ao reformar parcialmente a sentença de parcial procedência do pedido de aposentadoria, teria divergido da jurisprudência do STJ, no sentido de que o fator de conversão aplicado deve ser o da época em que o serviço foi prestado. O trabalhador, por seu turno, sustentou que o mesmo acórdão seria distante não só da jurisprudência do STJ, mas também da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, no sentido de que a atividade de serralheiro, apesar de não constar expressamente do Decreto 53.831/64, pode ser considerada como insalubre, conferindo ao segurado direito à aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho.

O relator da matéria, juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, considerou incidente de uniformização do INSS prejudicado, diante do juízo de adequação feito pela Turma de origem à jurisprudência da TNU que se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido, aplicando o fator de conversão 1,4 ao argumento de que “a conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria”.

Em relação ao recurso do trabalhador, o relator destacou que o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul ocorreu em divergência e violação, em tese, ao direito uniformizado pelo STJ, ao não considerar a possibilidade de enquadrar, por similitude, a atividade de serralheiro às atividades consideradas insalubres, em função da ausência de formulário ou laudo pericial, “mesmo havendo o autor referido que a empresa estaria desativada”. 

Assim, decidiu pelo provimento parcial do autor para, “reafirmando a tese de que a atividade de serralheiro pode ser enquadrada como especial quando demonstrada similitude com as previstas no item 2.5.3 do Anexo II do Decreto 83.080/79, declarar a nulidade da sentença e do acórdão impugnado no ponto, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para reabertura da instrução para prova da semelhança das atividades, ficando as instâncias ordinárias vinculadas ao entendimento da TNU sobre a matéria de direito uniformizada”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 0007624-22.2008.4.04.7195

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2012

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Justiça retira o redutor da aposentadoria de professora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.

Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator.

A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal.

O ministro Geraldo Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do "tempo exercido como professor" como atividade especial.

Fonte: Agora São Paulo

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Mais da metade das aposentadorias no país são por idade

Mais de 831 mil aposentadorias foram concedidas devido à idade do trabalhador

A maioria das aposentadorias concedidas no país, de janeiro a setembro deste ano, foi por idade. Os dados são do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) divulgados nesta quarta (31). Segundo o balanço, 55,8% das mais de 831 mil aposentadorias, do acumulado do ano, foram concedidas devido à idade do trabalhador - que pode parar de trabalhar aos 65 anos (homem) ou aos 60 anos (mulher).

Os que se aposentaram por tempo de contribuição respondem menos da metade do total dos aposentados por idade, o equivalente a cerca de 226 mil pessoas entre janeiro e setembro. Os trabalhadores aposentados por invalidez são minoria, 140,9 mil.

As informações servem para subsidiar as discussões sobre a aprovação do Projeto de Lei 3.299/08 em trâmite no Congresso Nacional, que visa extinguir o fator previdenciário. Nesta quarta (31), o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), informou ao presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap), Warley Martins, que colocará o projeto em votação até o dia 28 de novembro.

A negociação do tema entre o governo e os parlamentares estava estagnada desde antes do início do período eleitoral, quando diversas reuniões interministeriais foram postergadas.

De acordo com o projeto de lei, o cálculo usado atualmente para determinar quanto o aposentado receberá do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – chamado fator previdenciário – seria substituído por um novo cálculo, em que o salário do trabalhador seria a média de todas as últimas contribuições, referentes aos meses imediatamente anteriores à aposentadoria. No caso de trabalhadores rurais, o salário não deve ser inferior a um salário mínimo (R$ 622).

Atualmente, para se aposentar com o fator previdenciário, são considerados a data do início do pagamento do benefício, a idade, o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de vida e a alíquota de 31%, referente à soma das contribuições do patrão (20%) e do empregado (11%) sobre o valor do salário.

Autor do projeto pelo fim do fator, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o cálculo atual diminui o valor do benefício, estimula o retardamento da aposentadoria e prejudica aqueles que entram no mercado de trabalho mais cedo.

O projeto enfrenta oposição por parte do governo, que vem tentando negociar mudanças em relação à proposta 85/95, que prevê a soma do tempo de contribuição ao INSS e a idade do contribuinte, que deve resultar no total de 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens para que o segurado receba o benefício integral da Previdência – respeitado o teto, atualmente, de cerca de R$ 3,9 mil. A expectativa é que, com o cálculo 85/95, haja aumento médio de 20% no valor das aposentadorias. A proposta conta com o apoio da maioria das entidades representativas dos aposentados.

por Agência Brasil

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

INSS antecipa benefício e injeta R$ 1 bi na economia

Valor refere-se ao pagamento dos últimos lotes para o grupo de segurados com benefícios de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que têm direito à revisão pelo teto

Agência Estado |

Agência Estado
O governo vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia até o início do próximo ano, incentivando o consumo do País justamente no período das festas de fim de ano. Esse valor refere-se à antecipação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do pagamento dos últimos lotes de benefícios para aqueles segurados que têm direito à revisão pelo teto, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF).

 Depois de uma decisão DO STF, o INSS reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário para os benefícios com início de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 . Esse grupo teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, assim como os benefícios decorrentes.

De acordo com o Ministério da Previdência, quem tem direito a receber saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil terá o valor creditado no dia 1º de novembro. O calendário original previa que esse pagamento, dentro do terceiro lote, seria realizado até 30 de novembro. O valor total do lote é de R$ 105,2 milhões para o pagamento a 5.961 beneficiários. O depósito dos valores será feito separadamente do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão, por meio de "crédito especial".

O pagamento do quarto lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito para quem tem direito a receber créditos superiores a R$ 19 mil ocorra no dia 2 de janeiro de 2013. De acordo com o calendário da revisão pelo teto, o pagamento deste lote seria realizado até o dia 31 de janeiro do próximo ano. O INSS deve pagar um valor de R$ 852,5 milhões a 29.594 benefícios no último lote. A assessoria de imprensa da Pasta explicou que a decisão de fazer a antecipação foi apenas técnica.

O primeiro lote de pagamento foi realizado em outubro do ano passado para os segurados com direito a receber até R$ 6 mil. O segundo lote foi pago em maio de 2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil.

O Ministério da Previdência destaca que não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5 de abril de 1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais.

A Receita Federal também promoveu ao final do primeiro semestre deste ano o pagamento de superlotes de restituição de imposto de renda. Ainda que a Receita tenha dito que os recursos ajudariam a criar uma barreira para possíveis impactos da crise internacional sobre a economia doméstica, a decisão, de acordo com o órgão, também foi técnica.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2012-10-25/inss-antecipa-beneficio-e-injeta-r-1-bi-na-economia.html


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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Posso recolher contribuições em atraso para atingir o tempo mínimo de carência do auxilio maternidade?



A carência necessária para o salário maternidade requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso recolher contribuições em atraso para fins de obter o benefício de aposentadoria?



A carência necessária para a aposentadoria requer que as contribuições tenham sido efetuadas em época própria.

Posso dar entrada direto no beneficio de aposentadoria por invalidez ou tenho que começar com o auxílio-doença



Quem irá avaliar se é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o próprio médico perito do INSS.

Se a empresa não pagou o meu INSS e faliu ou sumiu, e ainda por cima eu perder mina CTPS. O que eu faço?



Deve-se localizar o responsável pela documentação da “massa falida” e solicitar a documentação comprovatória (declaração assinada pelo responsável informando o período trabalhado e xerox autenticada do livro de registro de empregado).

Tenho 3 filhos, dois deles nasceram quando eu já era sócio/proprietária e contribuinte do INSS. Não sabia que poderia requerer o salário maternidade. Posso pedir esse direito tardio?



Com base no paragrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, entendemos ser de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício a partir da data do parto ou adoção.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)
        Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.