O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) reconhecer o direito de uma professora ter a
aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.
Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de
contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com
carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do
fator.
A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial,
por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o
fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal.
O ministro Geraldo Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e
determinou o reconhecimento do "tempo exercido como professor" como
atividade especial.
Fonte: Agora São Paulo
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