Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o
PLS 233/2003
- Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante
aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades
prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que
regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas normas
sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social
atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o
que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.
O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham
exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de
trabalho.
Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o
trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter
realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a
15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições
têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos
percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida
pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25
anos de contribuição, respectivamente.
O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho
permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que
pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos
ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo
técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.
O texto inova por permitir a expedição do laudo
técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou
engenheiro de segurança
do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo
Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.
O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da
aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de
laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos,
apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de
trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A exigência do
laudo existe desde novembro de 1996.
Cooperativas
A proposta
foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador
licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a
possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que
trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física também recorrer ao benefício.
Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder
Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da
aposentadoria especial.
Fonte: http://www.sondabrasil.com.br/new.asp?cod=22999&dpto=1