São requisitos para a
aposentadoria por idade do homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Valor do benefício da
Aposentadoria por Idade:
Corresponde a 70% do
salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até
no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um
salário mínimo.
O salário de benefício
dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média
aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos
monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de
novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos
80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos
monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.
Caso não haja
contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um
salário-mínimo.
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