quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Como ficaria a questão do empregado na situação de aposentadoria, uma vez que, iniciou como CLT e passou para o regime de empregados?



Para fins de aposentadoria serão computados todos os vínculos empregatícios e também os recolhimentos como contribuinte individual (empresário).

Curiosidade: quando uma pessoa é presa e anteriormente pagava seu carnê de INSS no período que ela estiver na carceragem, ela continua pagando o carnê? Neste caso qual valor ela teria que pagar?



O segurado recluso contribuirá ao INSS caso exerça atividade remunerada, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Individuo começou a contribuir com o teto máximo aos 19 anos. No decorrer do período, ficou sem contribuir por 5 anos. Voltou a contribuir por 8 anos. Parou de novo por mais 3, 4, ou 5 anos. Voltou a contribuir normalmente. Pergunta: há possibilidade de o contribuinte preencher essas lacunas com o recolhimento à previdência com o teto mínimo; para fazer o somatório das contribuições para aposentadoria por tempo de serviço.



Somente é possível o recolhimento dos períodos em aberto se na época ele foi contribuinte obrigatório da Previdência Social (ou seja, estava obrigado ao recolhimento da contribuição e não efetuou o pagamento desta).

Tempo de contribuição e Idade podem ser unificados para aposentadoria? Exemplo: o indivíduo contribuiu com o teto máximo por 12 anos. Completou 65 anos de idade. Qual o valor que iria receber na aposentadoria?



São requisitos para a aposentadoria por idade do homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Valor do benefício da Aposentadoria por Idade:
Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do fator previdenciário é facultativa.
Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

Câmara de Taboão confirma aposentadoria especial para GCMs

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Edimon TeixeiraVeradores votam e decidem, por unanimidade, aposentadoria especial para integrantes da corporação 

Por unanimidade, os vereadores de Taboão da Serra votaram a favor da aposentadoria especial para os agentes da Guarda Civil, na 30ª Sessão do ano da Câmara Municipal, realizada na noite desta terça-feira, 16. “Este dia entra para a história, como a data em que a acidade reconheceu e retribuiu a qualidade dos trabalhos prestados pela GCM”, discursou o vereador Paulo Félix, antes da votação do Projeto.

Nesta terça, 12 dos 13 edis estiveram presentes- Walter Paulo de Oliveira não compareceu por motivos de saúde- quando fizeram a segunda apreciação da proposta de emenda. A primeira ocorrera na sessão anterior-relembre aqui-, quando também todos os vereadores presentes votaram a favor.  Dezenas de agentes compareceram para aguardar a decisão dos vereadores. A reportagem não registrou a presença do comando da corporação e do Secretário de Segurança.

“Estávamos confiantes de que conseguiríamos”, comemorou o GCM Madureira. Ele é membro de uma comissão formada por agentes da guarda que têm lutado nos últimos meses por melhorias voltadas para a classe. Antes, porém, da votação, os vereadores se reuniram para decidir um ponto da emenda, no qual poderia dar margem a intervenções futuras, caso não fosse acrescentado nova redação.

“Queremos ter a certeza de que votado hoje este projeto, amanhã não venham pessoas mal intencionadas e possam questionar o benefício reconhecido aos GCMs”, justificou o vereador Olívio Nóbrega. O edil citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN), instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro.

O projeto prevê aposentadoria ao guarda masculino após 20 anos de trabalho ininterruptos na segurança pública e 10 em outra atividade, totalizando 30 anos de trabalho. Já as guardas femininas devem ter 15 anos de trabalho na área e 10 em outra atividade, contabilizando 25 anos de serviço. Ambos vão se aposentar recebendo integralmente o valor do último salário.

Os demais projetos pautados para a 30ª sessão tiveram pedido de vistas de cinco dias, partidos dos vereadores Olívio Nóbrega e Valdevan Noventa.  As vereadoras eleitas Érica [da Enfermagem] e Luzia Aprígio já se familiarizam com a rotina do Legislativo e acompanharam atentas ao desenrolar da sessão, dentre as congratulações de um colega e outro, pela vitória nas últimas eleições.

Denúncias e metáforas

O vereador Paulo Félix, que ao lado de Olívio Nóbrega fez discurso fervoroso em apoio à GCM, fora também o responsável por declarações polêmicas sobre o ainda governo de Evilásio Farias. “Final de mandato é como o fim de feira, onde cada um pega uma fruta e vai embora”, disparou. Segundo ele, há denúncias de que está havendo a dilapidação do patrimônio público na cidade, patrocinado pelo atual governo.

“O Legislativo está de olho”, alertou. A inspiração metafórica do vereador parecia sem limites na noite desta terça e o incêndio que acontecia no momento da sessão no Almoxarifado Central (Usina), para onde são levados carros apreendidos no município -reveja aqui- serviu de combustível. “A Usina está pegando fogo”, informou. “Nero incendiou Roma. Quem será que incendiou a Usina?”, questionou.

“Conto com o apoio da população e da guarda municipal para ajudar a fiscalizar e proteger o patrimônio público desta cidade”, convocou.  Ele afirmou que o incidente coincide com o fato de o Legislativo trabalhar no momento na preservação de documentos públicos de interesse da população da cidade. Ele não citou, no entanto, quais seriam estes documentos.

O reinado do imperador romano Nero [Cláudio César Augusto Germânico], quem Félix cita é historicamente associado à tirania e à extravagância e por série de execuções sistemáticas, incluindo a da sua própria mãe. Nero é lembrado, sobretudo, pela crença generalizada de que, enquanto Roma ardia em chamas, em incêndio que durou cinco dias e que devastou a cidade, ele estaria compondo com a sua lira. 
 
Fonte: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/5784/camara-de-taboao-confirma-aposentadoria-especial-para-gcms

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Regulamentação de aposentadoria especial para trabalhador em atividade insalubre aguarda votação







Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.

O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.

O texto inova por permitir a expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.

O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.

Cooperativas

A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física também recorrer ao benefício.

Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Fonte: http://www.sondabrasil.com.br/new.asp?cod=22999&dpto=1

Fraudador da Previdência Social poderá ter até um ano de detenção

Deputados alegam que aposentados utilizam informações falsas, com o intuito de aumentar seus benefícios

Por Juliana Américo Lourenço da Silva 

SÃO PAULO – Os segurados da Previdência Social que utilizarem dados falsos para fraudar a aplicação do fator previdenciário poderão receber pena de detenção de seis meses a um ano.
O Projeto de Lei 4081/12, de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), visa evitar que aposentados, munidos de informações falsas, aumentem o valor de suas aposentadorias.
Agência de atendimento da Previdência Social Tramitação
De acordo com a Agência Câmara, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadoria/noticia/2576465/Fraudador-Previdencia-Social-podera-ter-ate-ano-detencao

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Senado quer proteger trabalho de quem está perto da aposentadoria

O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa.

É o que determina o PLS 521/2009 – Complementar, que está pronto para ser votado em Plenário. O projeto é da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande Norte.

A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.

Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho, e a proposta vem suprir essa lacuna.

O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base trinta dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que recebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.

A proposta ainda determina que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o país tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% têm mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressaltou que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu parecer favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. O parecer na CAS foi aprovado em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. 

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2012/09/28/senado-quer-proteger-trabalho-de-quem-esta-perto-da-aposentadoria

Polônia protesta contra nova idade para aposentadoria

Agência Estado

Milhares de poloneses tomaram as ruas de Varsóvia neste sábado usando cornetas, rezando e carregando bandeiras para mostrar a fúria contra lei que aumenta a idade para aposentadoria, entre outras medidas tomadas em meio à crise econômica no país.

O protesto foi organizado pela oposição conservadora formada pelo Partido da Lei e da Justiça, liderado por Jaroslaw Kaczynski, bem como sindicatos e outros grupos.

O detonador da insatisfação popular foi a nova lei anunciada pelo primeiro ministro Donald Tusk, que aumenta a idade para aposentadoria para todos os poloneses, para 67 anos, de 60 anos anteriormente para mulheres e 65, para homens. As informações são da Associated Press.

Fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5984333/polonia-protesta-contra-nova-idade-para-aposentadoria.aspx

Lula: 'Serra devia requerer a aposentadoria, não a prefeitura'

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva atacou o candidato a prefeito de São pelo PSDB, José Serra, durante comício de Fernando Haddad (PT) no último sábado, e disse que o tucano deveria pedir aposentadoria. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

"Serra está usando São Paulo como cabide de emprego. Ele devia requerer a aposentadoria, não a prefeitura", afirmou Lula. O fato de Serra ter abandonado a prefeitura em 2006 para concorrer ao governo de São Paulo também foi criticado pelo ex-presidente.
 
Tags: 2012, Eleições, municipais, prefeito, SP
 
Fonte: http://www.jb.com.br/eleicoes-2012/noticias/2012/09/30/lula-serra-devia-requerer-a-aposentadoria-nao-a-prefeitura/