sexta-feira, 14 de junho de 2013

Procuradoria quer aumentar prazo para incluir auxílio na aposentadoria

Ministério Público vai pressionar o INSS para incluir aposentadorias por idade concedidas desde 1999 na revisão
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul diz que vai pressionar o INSS para que seja reconhecido o direito de incluir o auxílio-doença nas aposentadorias por idade concedidas desde 1999.
A procuradoria vai pedir que o INSS cumpra o que foi determinado na ação civil pública que forçou o órgão a fazer esse reconhecimento.
O INSS informou que está reconhecendo o auxílio somente para as aposentadorias por idade pedidas desde 14 de maio de 2012, quando foi comunicado da decisão.
O Ministério Público, entretanto, vê irregularidade nesse entendimento e defende que as aposentadorias concedidas desde janeiro de 1999 também merecem ser revisadas.
O prazo considera os dez anos antes de ser apresentada a ação exigindo a mudança na regra do INSS.

Fonte: Agora.uol.com.br

Um golpe nos futuros aposentados

Dalton Telli

Já não bastasse o famigerado fator previdenciário, verdugo impiedoso instituído à força, desrespeitando direitos adquiridos e assegurados pela Carta Magna, de quem já estava no sistema, recolhendo compulsoriamente por dezenas de anos, agora, assistimos ao governo tripudiar dos trabalhadores, propondo a indecente fórmula 95/105! Ora senhores responsáveis pelos três Poderes, os trabalhadores e aposentados têm direito ao mínimo de respeito. Reivindicam a extinção do fator previdenciário imediatamente, reajustes dignos e coerentes nos seus pífios proventos, se comparados aos dos parlamentares e aos do setor público. O fator previdenciário é a maior injustiça contra cidadãos que realmente produzem riquezas nessa Nação. Ouvimos notícia de que os parlamentares brasileiros custam à nação o absurdo e injustificável montante de R$ 15 milhões por ano, só ficando após os parlamentares dos EUA, primeiro na lista de 110 países comparados. Os trabalhadores não entendem como o Poder Judiciário (STJ/STF) não toma a atitude ética tão esperada de extinguir definitivamente essa aberração conhecida por fator previdenciário, que até hoje só prejudicou, de forma escandalosamente inconstitucional, os trabalhadores deste País.

O que devemos esperar desse Poder do qual todos os cidadãos dependem em última instância para defender-se de graves abusos desse tipo? Já com os funcionários públicos, o governo agiu de forma justa, prevendo a redução de direitos apenas para quem vai entrar no sistema futuramente, isto é, para eles a lei não retroagiu, contrariamente ao que fizeram conosco do setor privado em 1999, nos prejudicando. Pergunto: todos os cidadãos não têm os mesmos direitos segundo a Constituição? Enquanto isso, os projetos de lei 4434/08, 3299/08 e 1/07, que restituem a mínima dignidade aos que pagam para ter direito a uma aposentadoria que propicie minimamente a sobrevivência, pagar remédios e as fraldas geriátricas, ficam escondidos na gaveta da mesa do presidente da Câmara, de forma no mínimo imoral, aguardando “propostas alternativas” e escandalosas como a 95/105. Aposentadoria digna não é favor de governantes, é obrigação constitucional, humana e ética do Estado.

Futuro aposentado do INSS, Bento Gonçalves/RS

FONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=126553

Policial civil não consegue somar tempo de serviço nas Forças Armadas para aposentadoria especial

Um médico legista da Polícia Civil do Distrito Federal, que tentava o reconhecimento do tempo de serviço militar nas Forças Armadas para efeito de aposentadoria especial, teve seu recurso negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entendimento dos ministros, as atribuições dos militares das Forças Armadas não são idênticas às dos policiais civis, militares, federais, rodoviários e ferroviários, categorias que gozam do benefício da aposentadoria especial.

De acordo com a Lei Complementar 51/85, o servidor policial será aposentado voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

No recurso especial, o policial alegou que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) contrariou o disposto na lei por não considerar, para o cálculo da aposentadoria especial do médico legista, a atividade desenvolvida nas Forças Armadas no período de 24 de fevereiro de 1975 a 15 de dezembro de 1975 e de 27 de fevereiro de 1982 a 1º de junho de 1986.

Como os policiais militares e bombeiros militares são integrantes da reserva das Forças Armadas e estão abrangidos pela Lei Complementar 51, o servidor sustentou que os integrantes das Forças Armadas também seriam alcançados pelo benefício da aposentadoria especial.

Carreiras distintas

Para o ministro Humberto Martins, relator, a decisão do TJDF é legítima e amparada pela Constituição Federal em seus artigos 142 e 144, que deixam clara a distinção entre as duas carreiras.

De acordo com o ministro, “as atribuições dos militares das Forças Armadas não são idênticas às dos policiais civis, militares, federais, rodoviários ou ferroviários. Enquanto aquelas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, as atribuições dos policiais estão relacionadas com a segurança pública, preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Segundo Humberto Martins, “apesar de as atividade se assemelharem, em razão do uso de armas, hierarquia e coerção para a ordem, possuem finalidades e atribuições distintas”.

O ministro citou ainda entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a “natureza estritamente policial” – a que se refere a Lei Complementar 51 – não diz respeito apenas ao exercício do cargo em si, mas deve ser entendida como o efetivo e contínuo desempenho de atividades em condições de risco, bem como as que representem prejuízo à saúde ou integridade física.

No caso em questão, todavia, tal entendimento em nada interfere na decisão pelo não provimento do recurso. Martins lembrou que, ainda que as atividades exercidas no período em que serviu às Forças Armadas tenham oferecido risco à vida ou à integridade física do médico legista, essa verificação demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.

Processo REsp 1357121

FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=99794

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Resposta a dúvidas sobre benefícios do INSS

Uma dúvida comum é se o trabalhador precisa sair da empresa para se aposentar. 

Resposta: não. A única aposentadoria que exige afastamento do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão dela.
Outra dúvida se refere à aposentadoria especial, que exige menos anos de trabalho de quem exerceu atividades insalubres ou perigosas. O aposentado especial pode até continuar trabalhando na mesma empresa, mas em outra atividade que não insalubre ou perigosa. 
Pergunta mais comum é sobre acumulação de benefícios. 
Vamos lá. Não é permitido o recebimento de mais de uma aposentadoria. 
Já quanto a acumular aposentadoria com auxílio-doença, decisões favoráveis da Justiça Federal pacificaram o tema no INSS, que a partir deste mês passa a pagar.
No caso de duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros distintos, é facultada a opção pela mais vantajosa.
Por fim, se você contribuiu e se aposentou e teu cônjuge faleceu e deixou uma pensão, você tem sim direito aos dois benefícios- tua aposentadoria e a pensão dele- já que houve contribuição para ambos.
Por Renato Follador

Confira se o INSS contou o auxílio-doença no benefício por idade

Segurado precisa ter histórico com todos os pagamentos feitos pela Previdência e a carta de concessão
O aposentado por idade pelo INSS, que recebeu auxílio-doença enquanto ainda estava na ativa, pode descobrir se o instituto incluiu esse período de afastamento no cálculo do benefício.
Por força de uma ação civil pública, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, o INSS passou a contar o período em que o segurado ficou afastado para calcular a aposentadoria por idade.
Segundo o órgão, o auxílio entra na conta dos pedidos de aposentadoria por idade feitos a partir de 14 de maio de 2012.
Até então, o afastamento não entrava no cálculo dessa aposentadoria.
Agora, o segurado deve identificar se o INSS incluiu os auxílios, o que, segundo advogados, não é difícil. Veja o passo a passo na edição impressa.
Fonte: Agora.uol.com.br

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"

Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.
Dados do Ministério da Previdência obtidos pela Folha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.


Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) "come" praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.

Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.

O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.

Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. "Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício", afirma.

Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 --os últimos disponíveis--, mas há pouca variação de um ano para outro.

Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. "O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar", diz Conde.

Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.

O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).

Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.

PROBLEMA JURÍDICO

Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.

O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.

Editoria de Arte/Folhapress

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Mínimo de maio deveria ter sido R$ 2.873,56, diz Dieese

Estadão Conteúdo

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 2.873,56 em maio para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, segundo estudo divulgado nesta sexta-feira, 7, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio dos números da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 18 capitais do País.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 342,05 em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 4,24 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 678,00.
O valor é menor que o apurado para abril, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.892,47 - 4,27 vezes o piso vigente. Em maio de 2012, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 2.383,28, ou 3,83 vezes o mínimo de então, de R$ 622,00.
Tempo de trabalho
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em maio de 2013, o conjunto de bens essenciais caiu na comparação com abril. Na média das 18 cidades pesquisas pelo Dieese, o trabalhador que ganha salário mínimo teve de cumprir uma jornada de 97 horas e 17 minutos, tempo inferior às 98 horas e 5 minutos exigidas em abril.

Informe errado reduz restituição em 4 vezes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os aposentados e pensionistas que receberam em 2012 valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativos a outros anos, após ganhar processo na Justiça ou solicitar administrativamente o direito à revisão do valor de seu benefício, devem pedir ao órgão novo informe de rendimentos e fazer declaração retificadora do IR (Imposto de Renda).
 
O INSS enviou, no começo do ano, documento com as quantias pagas aos segurados em 2012 com erro, sem discriminar os montantes depositados mensalmente, referentes à aposentadoria ou pensão, e os relativos a anos anteriores. Colocando tudo no mesmo bolo, o beneficiário acabou pagando mais imposto no acerto de contas com o Leão ou recebendo restituição menor, já que o Fisco, sem saber disso, interpretou como se todo o montante tivesse sido recebido no ano passado. Diferença pode ser de até quatro vezes o valor a restituir.
 
Simulação realizada a pedido da equipe do Diário pelo consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, leva em conta aposentado que ganhou R$ 2.200 por mês, em 2012, e, devido à ação favorável ao segurado, recebeu R$ 80 mil em atrasados, referentes a cinco anos. Já descontado o pagamento de honorários advocatícios de R$ 16 mil, somando o 13º salário e considerando que o benefício é a sua única fonte de renda, com o informe de rendimentos errado ele terá a restituir R$ 6.130,49. Ao retificar a informação com o novo documento, porém, o valor sobe para R$ 22.202,29. “Os aposentados se prejudicaram porque, sozinhos, dificilmente conseguiriam identificar o erro”, diz Teixeira.
 
INFORME CORRETO - Quem ainda não foi atrás do INSS para requerer o informe corrigido – o órgão não envia automaticamente outro documento, é preciso solicitá-lo – deve se apressar, já que o comprovante dos rendimentos recebidos em 2012 pode levar até 30 dias para chegar na casa do segurado.
 Conforme orientações do próprio instituto, o aposentado que recebeu atrasados no ano passado deve fazer requerimento do novo informe pessoalmente, em uma das agências da Previdência Social.
 O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Monteiro avisa que o contribuinte nesta situação que enviar declaração retificadora neste mês não irá receber a restituição no primeiro lote, que será pago no dia 17, ainda que o erro tenha sido da fonte pagadora. “Provavelmente a restituição virá no segundo lote, programado para 15 de julho.” Aposentados e maiores de 60 anos têm o direito de receber primeiro.
 
RETIFICAÇÃO - Teixeira, da IOB Folhamatic, orienta que, com o informe correto em mãos, é preciso separar os valores que ganharam da revisão na ficha de rendimentos recebidos em anos anteriores. Os honorários advocatícios têm de constar na ficha de pagamentos efetuados.
 Se ao entregar a declaração o segurado teve imposto a pagar e parcelou a quitação, mas com a retificação constou que ele tem valores a receber, Monteiro explica que, para solicitar a devolução das quantias pagas, é necessário preencher um formulário chamado PER/DCOMP (Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Simplificação de processos é prioridade na Previdência Social

“Como maior geradora de documentos em toda a administração pública federal, a Previdência tem que encarar como prioridade a simplificação dos processos burocráticos e a redução no número de papéis em tramitação”. A declaração foi feita pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a abertura do III Fórum de Gestão da Informação Corporativa. As atividades serão realizadas até a quinta-feira (6) no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF).

As 1.390 agências da Previdência Social, espalhadas por todo o país, realizam 150 mil atendimentos por dia. “O valor da folha de pagamento mensal, uma das maiores da América Latina, supera os R$ 26 bilhões: ao todo, são mais de 30 milhões de benefícios pagos”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.

Para que o sistema previdenciário funcione, são produzidas diariamente cinco toneladas de papel, que são arquivadas em mil caixas-arquivo e acomodadas em 28 estantes. É necessário um espaço de 32 metros quadrados por dia para garantir a guarda de toda essa documentação.

“Essas informações demonstram que se torna cada vez mais do que explícita a necessidade de rever os modelos e simplificar os processos”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho. Ele destacou que a instalação do Escritório de Processos da Previdência fez com que o Ministério se tornasse modelo, na Esplanada, quando se trata de Gerenciamento de Processo de Negócios (BPM), um dos temas do Fórum.

O fórum - Promovido pelos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Fórum tem como objetivo disseminar a gestão da informação e documentação no âmbito da administração pública federal. Participam do evento membros da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA), além de gestores e servidores das áreas de gestão da informação e documentação e de tecnologia da informação.

Em virtude de a demanda pela participação ter sido superior às inscrições disponíveis - limitadas à capacidade do auditório – o Blog da Previdência Social (blog.previdencia.gov.br) está disponibilizando link para transmissão ao vivo do evento.

No primeiro dia, os principais pontos discutidos foram os conceitos de gestão de conteúdo corporativo e gestão de processos de negócios ao tratamento de documentos digitais. O resultado desses debates será apresentado na quinta-feira (6), na forma de soluções e processos que contribuam para aperfeiçoar a gestão da informação corporativa na administração pública. (Rafael Toscano e Roberto Homem).


FONTE: http://previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=50403#destaque

Auxilio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.