quarta-feira, 12 de junho de 2013

Resposta a dúvidas sobre benefícios do INSS

Uma dúvida comum é se o trabalhador precisa sair da empresa para se aposentar. 

Resposta: não. A única aposentadoria que exige afastamento do emprego é a por invalidez, uma vez que a incapacidade é fator determinante para concessão dela.
Outra dúvida se refere à aposentadoria especial, que exige menos anos de trabalho de quem exerceu atividades insalubres ou perigosas. O aposentado especial pode até continuar trabalhando na mesma empresa, mas em outra atividade que não insalubre ou perigosa. 
Pergunta mais comum é sobre acumulação de benefícios. 
Vamos lá. Não é permitido o recebimento de mais de uma aposentadoria. 
Já quanto a acumular aposentadoria com auxílio-doença, decisões favoráveis da Justiça Federal pacificaram o tema no INSS, que a partir deste mês passa a pagar.
No caso de duas pensões deixadas por cônjuges ou companheiros distintos, é facultada a opção pela mais vantajosa.
Por fim, se você contribuiu e se aposentou e teu cônjuge faleceu e deixou uma pensão, você tem sim direito aos dois benefícios- tua aposentadoria e a pensão dele- já que houve contribuição para ambos.
Por Renato Follador

Confira se o INSS contou o auxílio-doença no benefício por idade

Segurado precisa ter histórico com todos os pagamentos feitos pela Previdência e a carta de concessão
O aposentado por idade pelo INSS, que recebeu auxílio-doença enquanto ainda estava na ativa, pode descobrir se o instituto incluiu esse período de afastamento no cálculo do benefício.
Por força de uma ação civil pública, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, o INSS passou a contar o período em que o segurado ficou afastado para calcular a aposentadoria por idade.
Segundo o órgão, o auxílio entra na conta dos pedidos de aposentadoria por idade feitos a partir de 14 de maio de 2012.
Até então, o afastamento não entrava no cálculo dessa aposentadoria.
Agora, o segurado deve identificar se o INSS incluiu os auxílios, o que, segundo advogados, não é difícil. Veja o passo a passo na edição impressa.
Fonte: Agora.uol.com.br

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE "MERCADO"

Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.
Dados do Ministério da Previdência obtidos pela Folha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.


Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) "come" praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.

Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.

O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.

Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. "Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício", afirma.

Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 --os últimos disponíveis--, mas há pouca variação de um ano para outro.

Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. "O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar", diz Conde.

Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.

O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).

Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.

PROBLEMA JURÍDICO

Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.

O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.

Editoria de Arte/Folhapress

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Mínimo de maio deveria ter sido R$ 2.873,56, diz Dieese

Estadão Conteúdo

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 2.873,56 em maio para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, segundo estudo divulgado nesta sexta-feira, 7, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio dos números da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 18 capitais do País.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 342,05 em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 4,24 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 678,00.
O valor é menor que o apurado para abril, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.892,47 - 4,27 vezes o piso vigente. Em maio de 2012, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 2.383,28, ou 3,83 vezes o mínimo de então, de R$ 622,00.
Tempo de trabalho
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em maio de 2013, o conjunto de bens essenciais caiu na comparação com abril. Na média das 18 cidades pesquisas pelo Dieese, o trabalhador que ganha salário mínimo teve de cumprir uma jornada de 97 horas e 17 minutos, tempo inferior às 98 horas e 5 minutos exigidas em abril.

Informe errado reduz restituição em 4 vezes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os aposentados e pensionistas que receberam em 2012 valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativos a outros anos, após ganhar processo na Justiça ou solicitar administrativamente o direito à revisão do valor de seu benefício, devem pedir ao órgão novo informe de rendimentos e fazer declaração retificadora do IR (Imposto de Renda).
 
O INSS enviou, no começo do ano, documento com as quantias pagas aos segurados em 2012 com erro, sem discriminar os montantes depositados mensalmente, referentes à aposentadoria ou pensão, e os relativos a anos anteriores. Colocando tudo no mesmo bolo, o beneficiário acabou pagando mais imposto no acerto de contas com o Leão ou recebendo restituição menor, já que o Fisco, sem saber disso, interpretou como se todo o montante tivesse sido recebido no ano passado. Diferença pode ser de até quatro vezes o valor a restituir.
 
Simulação realizada a pedido da equipe do Diário pelo consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, leva em conta aposentado que ganhou R$ 2.200 por mês, em 2012, e, devido à ação favorável ao segurado, recebeu R$ 80 mil em atrasados, referentes a cinco anos. Já descontado o pagamento de honorários advocatícios de R$ 16 mil, somando o 13º salário e considerando que o benefício é a sua única fonte de renda, com o informe de rendimentos errado ele terá a restituir R$ 6.130,49. Ao retificar a informação com o novo documento, porém, o valor sobe para R$ 22.202,29. “Os aposentados se prejudicaram porque, sozinhos, dificilmente conseguiriam identificar o erro”, diz Teixeira.
 
INFORME CORRETO - Quem ainda não foi atrás do INSS para requerer o informe corrigido – o órgão não envia automaticamente outro documento, é preciso solicitá-lo – deve se apressar, já que o comprovante dos rendimentos recebidos em 2012 pode levar até 30 dias para chegar na casa do segurado.
 Conforme orientações do próprio instituto, o aposentado que recebeu atrasados no ano passado deve fazer requerimento do novo informe pessoalmente, em uma das agências da Previdência Social.
 O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Monteiro avisa que o contribuinte nesta situação que enviar declaração retificadora neste mês não irá receber a restituição no primeiro lote, que será pago no dia 17, ainda que o erro tenha sido da fonte pagadora. “Provavelmente a restituição virá no segundo lote, programado para 15 de julho.” Aposentados e maiores de 60 anos têm o direito de receber primeiro.
 
RETIFICAÇÃO - Teixeira, da IOB Folhamatic, orienta que, com o informe correto em mãos, é preciso separar os valores que ganharam da revisão na ficha de rendimentos recebidos em anos anteriores. Os honorários advocatícios têm de constar na ficha de pagamentos efetuados.
 Se ao entregar a declaração o segurado teve imposto a pagar e parcelou a quitação, mas com a retificação constou que ele tem valores a receber, Monteiro explica que, para solicitar a devolução das quantias pagas, é necessário preencher um formulário chamado PER/DCOMP (Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Simplificação de processos é prioridade na Previdência Social

“Como maior geradora de documentos em toda a administração pública federal, a Previdência tem que encarar como prioridade a simplificação dos processos burocráticos e a redução no número de papéis em tramitação”. A declaração foi feita pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a abertura do III Fórum de Gestão da Informação Corporativa. As atividades serão realizadas até a quinta-feira (6) no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF).

As 1.390 agências da Previdência Social, espalhadas por todo o país, realizam 150 mil atendimentos por dia. “O valor da folha de pagamento mensal, uma das maiores da América Latina, supera os R$ 26 bilhões: ao todo, são mais de 30 milhões de benefícios pagos”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.

Para que o sistema previdenciário funcione, são produzidas diariamente cinco toneladas de papel, que são arquivadas em mil caixas-arquivo e acomodadas em 28 estantes. É necessário um espaço de 32 metros quadrados por dia para garantir a guarda de toda essa documentação.

“Essas informações demonstram que se torna cada vez mais do que explícita a necessidade de rever os modelos e simplificar os processos”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho. Ele destacou que a instalação do Escritório de Processos da Previdência fez com que o Ministério se tornasse modelo, na Esplanada, quando se trata de Gerenciamento de Processo de Negócios (BPM), um dos temas do Fórum.

O fórum - Promovido pelos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Fórum tem como objetivo disseminar a gestão da informação e documentação no âmbito da administração pública federal. Participam do evento membros da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA), além de gestores e servidores das áreas de gestão da informação e documentação e de tecnologia da informação.

Em virtude de a demanda pela participação ter sido superior às inscrições disponíveis - limitadas à capacidade do auditório – o Blog da Previdência Social (blog.previdencia.gov.br) está disponibilizando link para transmissão ao vivo do evento.

No primeiro dia, os principais pontos discutidos foram os conceitos de gestão de conteúdo corporativo e gestão de processos de negócios ao tratamento de documentos digitais. O resultado desses debates será apresentado na quinta-feira (6), na forma de soluções e processos que contribuam para aperfeiçoar a gestão da informação corporativa na administração pública. (Rafael Toscano e Roberto Homem).


FONTE: http://previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=50403#destaque

Auxilio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares
  • Vitalício e intransferível;
  • Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
  • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
  • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Requerimento

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
  • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
  • certidão de nascimento;
  • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
  • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
    • receituários relacionados com o medicamento
    • relatório médico; e
    • atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.
Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010.

Indenização por dano moral devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Termo de opção
Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra  indenização de mesma natureza concedida judicialmente

O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/2010, também servindo como requerimento quando apresentado pelo interessado em uma Agência da Previdência Social.

Informações complementares
  •  Sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
  • O valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
  • A indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.

Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIOCARÊNCIA
Salário-maternidade (*)Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade180 contribuições
Aposentadoria especial180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
Auxílio-acidentesem carência
Salário-famíliasem carência
Pensão por mortesem carência
Auxílio-reclusãosem carência
Nota: (*)

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Observação:
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:
Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91). 

Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91).

O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência e somente para tempo de contribuição (Art. 55 da Lei nº 8.213/91 e Art. 60 do Decreto nº 3.048/99).

O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91, não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

Neto mantinha avó presa para receber aposentadoria em Valadares

Segundo PM, ele usava o dinheiro para comprar drogas.
Avó e neto moram na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha.


Diego SouzaDo G1 Vales de Minas Gerais
Uma aposentada de 78 anos era mantida em cárcere privado pelo próprio neto, de 19 anos, emGovernador Valadares, no Leste de Minas Gerais. O suspeito foi preso na noite desta segunda-feira (3) pela Polícia Militar.
Segundo a polícia, o neto usava a aposentadoria recebida pela idosa para comprar e pagar dívidas de drogas.
Os dois moravam na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha. A denúncia de cárcere privado foi feita à polícia por anônimos através do 190. Em depoimento dado à polícia, a idosa contou que, dias antes de sair o pagamento, o neto a ameaça de morte exigindo que ela lhe repasse todo o dinheiro para comprar e pagar drogas.
A idosa, que é aposentada pelo INSS, disse ainda que além de ficar com o todo o seu dinheiro, o neto costuma furtar e vender vários objetos da casa para sustentar o vício em drogas. Nesta segunda-feira, a vítima negou repassar a aposentadoria ao neto e foi novamente ameaçada de morte.
O neto negou que mantivesse a avó presa, mas várias testemunhas o desmentiram, dizendo que a idosa chegou a ser trancafiada dentro de casa. O suspeito deverá responder na Justiça pelos crimes de cárcere privado e apropriação indébita.