sexta-feira, 7 de junho de 2013

Mínimo de maio deveria ter sido R$ 2.873,56, diz Dieese

Estadão Conteúdo

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 2.873,56 em maio para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, segundo estudo divulgado nesta sexta-feira, 7, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio dos números da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 18 capitais do País.
Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 342,05 em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 4,24 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 678,00.
O valor é menor que o apurado para abril, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.892,47 - 4,27 vezes o piso vigente. Em maio de 2012, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 2.383,28, ou 3,83 vezes o mínimo de então, de R$ 622,00.
Tempo de trabalho
A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em maio de 2013, o conjunto de bens essenciais caiu na comparação com abril. Na média das 18 cidades pesquisas pelo Dieese, o trabalhador que ganha salário mínimo teve de cumprir uma jornada de 97 horas e 17 minutos, tempo inferior às 98 horas e 5 minutos exigidas em abril.

Informe errado reduz restituição em 4 vezes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Os aposentados e pensionistas que receberam em 2012 valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relativos a outros anos, após ganhar processo na Justiça ou solicitar administrativamente o direito à revisão do valor de seu benefício, devem pedir ao órgão novo informe de rendimentos e fazer declaração retificadora do IR (Imposto de Renda).
 
O INSS enviou, no começo do ano, documento com as quantias pagas aos segurados em 2012 com erro, sem discriminar os montantes depositados mensalmente, referentes à aposentadoria ou pensão, e os relativos a anos anteriores. Colocando tudo no mesmo bolo, o beneficiário acabou pagando mais imposto no acerto de contas com o Leão ou recebendo restituição menor, já que o Fisco, sem saber disso, interpretou como se todo o montante tivesse sido recebido no ano passado. Diferença pode ser de até quatro vezes o valor a restituir.
 
Simulação realizada a pedido da equipe do Diário pelo consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, leva em conta aposentado que ganhou R$ 2.200 por mês, em 2012, e, devido à ação favorável ao segurado, recebeu R$ 80 mil em atrasados, referentes a cinco anos. Já descontado o pagamento de honorários advocatícios de R$ 16 mil, somando o 13º salário e considerando que o benefício é a sua única fonte de renda, com o informe de rendimentos errado ele terá a restituir R$ 6.130,49. Ao retificar a informação com o novo documento, porém, o valor sobe para R$ 22.202,29. “Os aposentados se prejudicaram porque, sozinhos, dificilmente conseguiriam identificar o erro”, diz Teixeira.
 
INFORME CORRETO - Quem ainda não foi atrás do INSS para requerer o informe corrigido – o órgão não envia automaticamente outro documento, é preciso solicitá-lo – deve se apressar, já que o comprovante dos rendimentos recebidos em 2012 pode levar até 30 dias para chegar na casa do segurado.
 Conforme orientações do próprio instituto, o aposentado que recebeu atrasados no ano passado deve fazer requerimento do novo informe pessoalmente, em uma das agências da Previdência Social.
 O auditor fiscal da Receita Federal Luiz Monteiro avisa que o contribuinte nesta situação que enviar declaração retificadora neste mês não irá receber a restituição no primeiro lote, que será pago no dia 17, ainda que o erro tenha sido da fonte pagadora. “Provavelmente a restituição virá no segundo lote, programado para 15 de julho.” Aposentados e maiores de 60 anos têm o direito de receber primeiro.
 
RETIFICAÇÃO - Teixeira, da IOB Folhamatic, orienta que, com o informe correto em mãos, é preciso separar os valores que ganharam da revisão na ficha de rendimentos recebidos em anos anteriores. Os honorários advocatícios têm de constar na ficha de pagamentos efetuados.
 Se ao entregar a declaração o segurado teve imposto a pagar e parcelou a quitação, mas com a retificação constou que ele tem valores a receber, Monteiro explica que, para solicitar a devolução das quantias pagas, é necessário preencher um formulário chamado PER/DCOMP (Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Simplificação de processos é prioridade na Previdência Social

“Como maior geradora de documentos em toda a administração pública federal, a Previdência tem que encarar como prioridade a simplificação dos processos burocráticos e a redução no número de papéis em tramitação”. A declaração foi feita pelo ministro Garibaldi Alves Filho durante a abertura do III Fórum de Gestão da Informação Corporativa. As atividades serão realizadas até a quinta-feira (6) no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília (DF).

As 1.390 agências da Previdência Social, espalhadas por todo o país, realizam 150 mil atendimentos por dia. “O valor da folha de pagamento mensal, uma das maiores da América Latina, supera os R$ 26 bilhões: ao todo, são mais de 30 milhões de benefícios pagos”, informou o ministro Garibaldi Alves Filho.

Para que o sistema previdenciário funcione, são produzidas diariamente cinco toneladas de papel, que são arquivadas em mil caixas-arquivo e acomodadas em 28 estantes. É necessário um espaço de 32 metros quadrados por dia para garantir a guarda de toda essa documentação.

“Essas informações demonstram que se torna cada vez mais do que explícita a necessidade de rever os modelos e simplificar os processos”, comentou o ministro Garibaldi Alves Filho. Ele destacou que a instalação do Escritório de Processos da Previdência fez com que o Ministério se tornasse modelo, na Esplanada, quando se trata de Gerenciamento de Processo de Negócios (BPM), um dos temas do Fórum.

O fórum - Promovido pelos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Fórum tem como objetivo disseminar a gestão da informação e documentação no âmbito da administração pública federal. Participam do evento membros da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA), além de gestores e servidores das áreas de gestão da informação e documentação e de tecnologia da informação.

Em virtude de a demanda pela participação ter sido superior às inscrições disponíveis - limitadas à capacidade do auditório – o Blog da Previdência Social (blog.previdencia.gov.br) está disponibilizando link para transmissão ao vivo do evento.

No primeiro dia, os principais pontos discutidos foram os conceitos de gestão de conteúdo corporativo e gestão de processos de negócios ao tratamento de documentos digitais. O resultado desses debates será apresentado na quinta-feira (6), na forma de soluções e processos que contribuam para aperfeiçoar a gestão da informação corporativa na administração pública. (Rafael Toscano e Roberto Homem).


FONTE: http://previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=50403#destaque

Auxilio-acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares
  • Vitalício e intransferível;
  • Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
  • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
  • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Requerimento

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:
  • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
  • certidão de nascimento;
  • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
  • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
    • receituários relacionados com o medicamento
    • relatório médico; e
    • atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.
Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010.

Indenização por dano moral devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.
Termo de opção
Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra  indenização de mesma natureza concedida judicialmente

O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/2010, também servindo como requerimento quando apresentado pelo interessado em uma Agência da Previdência Social.

Informações complementares
  •  Sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
  • O valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
  • A indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.

Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIOCARÊNCIA
Salário-maternidade (*)Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**)12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade180 contribuições
Aposentadoria especial180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuições
Auxílio-acidentesem carência
Salário-famíliasem carência
Pensão por mortesem carência
Auxílio-reclusãosem carência
Nota: (*)

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Observação:
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:
Ano de implementação das condiçõesMeses de contribuição exigidos
199160 meses
199260 meses
199366 meses
199472 meses
199578 meses
199690 meses
199796 meses
1998102 meses
1999108 meses
2000114 meses
2001120 meses
2002126 meses
2003132 meses
2004138 meses
2005144 meses
2006150 meses
2007156 meses
2008162 meses
2009168 meses
2010174 meses
2011180 meses

Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91). 

Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91).

O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência e somente para tempo de contribuição (Art. 55 da Lei nº 8.213/91 e Art. 60 do Decreto nº 3.048/99).

O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91, não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=88

Neto mantinha avó presa para receber aposentadoria em Valadares

Segundo PM, ele usava o dinheiro para comprar drogas.
Avó e neto moram na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha.


Diego SouzaDo G1 Vales de Minas Gerais
Uma aposentada de 78 anos era mantida em cárcere privado pelo próprio neto, de 19 anos, emGovernador Valadares, no Leste de Minas Gerais. O suspeito foi preso na noite desta segunda-feira (3) pela Polícia Militar.
Segundo a polícia, o neto usava a aposentadoria recebida pela idosa para comprar e pagar dívidas de drogas.
Os dois moravam na mesma casa, na rua 16 do bairro Jardim Penha. A denúncia de cárcere privado foi feita à polícia por anônimos através do 190. Em depoimento dado à polícia, a idosa contou que, dias antes de sair o pagamento, o neto a ameaça de morte exigindo que ela lhe repasse todo o dinheiro para comprar e pagar drogas.
A idosa, que é aposentada pelo INSS, disse ainda que além de ficar com o todo o seu dinheiro, o neto costuma furtar e vender vários objetos da casa para sustentar o vício em drogas. Nesta segunda-feira, a vítima negou repassar a aposentadoria ao neto e foi novamente ameaçada de morte.
O neto negou que mantivesse a avó presa, mas várias testemunhas o desmentiram, dizendo que a idosa chegou a ser trancafiada dentro de casa. O suspeito deverá responder na Justiça pelos crimes de cárcere privado e apropriação indébita.

Governo lança Portal do Empregador Doméstico – eSocial módulo empregador doméstico

O governo federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.


O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

E-Recursos atinge marca de 100 mil processos agilizando os recursos administrativos dos segurados

O sistema de recursos eletrônicos da Previdência Social, o e-Recursos, atingiu, em maio, a marca de 100 mil processos. A maioria (54 mil) já foi julgada. De acordo com dados do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em 20% dos casos, a Junta de Recursos reconheceu o direito dos segurados.
Das mais de 1200 Agências da Previdência espalhadas pelo Brasil, a maior parte (829) já utiliza o e-Recursos para atender os segurados. A expectativa é de que até o fim de junho todas as agências do INSS estejam conectadas ao sistema.
O presidente do CRPS, Manuel Dantas, comemora a marca: "Significa a consolidação do processo eletrônico no MPS e um desafio para todos de trabalharmos para que o segurado da previdência social tenha uma resposta rápida". Foto: Nicolas Gomes
O e-Recursos permite que o cidadão que entre com um recurso administrativo contra uma decisão do INSS tenha seu pedido julgado em menos tempo. Desde que a digitalização dos processos começou a ser implantada no país, a média de julgamento do CRPS caiu para 45 dias. Em breve, também será possível solicitar o recurso pela internet, sem necessidade de o segurado se dirigir a uma unidade da Previdência.
Para o presidente do CRPS, Manuel Dantas, os números refletem um avanço, no que diz respeito ao pós-atendimento aos segurados. “Esta marca significa consolidação do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Previdência Social e um desafio para todos nós no sentido de trabalharmos para que o segurado da previdência social tenha uma resposta rápida, já que a principal vantagem do sistema é a exatamente a rapidez na tramitação processual”, comemora.
CRPS - O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O CRPS tem um prazo de 85 dias para julgar definitivamente um processo. No entanto, com a implantação do e-Recursos essa decisão tem sido proferida em um prazo bem menor. (Renata Brumano)

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Aposentados movimentam renda que é considerada expressiva

O fato dos filhos demorarem mais para sair da casa dos pais faz com que o benefício seja imprescindível

Apesar de a proporção de aposentados e pensionistas na população economicamente ativa ter diminuído entre 2003 e 2013, a renda que essas pessoas movimentam na cidade é considerada expressiva por especialistas. Tanto é que esse montante aumentou em 183,3% nesse período, passando de R$ 32.735.521,85 ao mês, em 2003, para R$ 92.741.945,66 em 2013. A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba, Claudia Rosana Santos Oliveira Killian, afirma que essa renda reflete diretamente no comércio da cidade. 

Ela ainda destaca a importância desse montante sob o ponto de vista de ser uma renda vitalícia. "Até eles (os aposentados e pensionistas) morrerem, essa renda vai estar circulando em Sorocaba", explica. Segundo ela, esse dinheiro ainda tem um valor social, já que atualmente os filhos demoram mais para sair da casa de seus pais, fazendo com que o benefício da aposentadoria seja utilizado para sustentá-los, de alguma forma. 

O economista e professor da Uniso, Sidney Benedito de Oliveira, analisa esses números da mesma forma que a advogada. "Isso ajuda a crescer o comércio, porque é um valor significativo para a cidade. Se for analisar por ano, esse valor chega a cerca de R$ 1 bilhão. Esse dinheiro movimenta o comércio em geral, como lojas de produtos básicos, como farmácias, feiras e mercados", explica. 

Valor abaixo do esperado 

Segundo dados do INSS, o valor médio pago mensalmente a cada aposentado em Sorocaba é de R$ 1.143,69 e aos pensionistas R$ 949,32. O aposentado João Pereira Duarte, de 75 anos, ganha um pouco a mais do que o estipulado nessa estatística do INSS, já que ele se aposentou ganhando três salários mínimos, que hoje chega a mais de R$ 2 mil. Porém ele reclama do fato de ter se aposentado, há 19 anos, ganhando o dobro na empresa que trabalhava, que era a antiga Companhia Nacional de Estamparia (Cianê). "O governo tem deixado de lado os aposentados. Eu recebia seis salários mínimos e acabei ficando com só três", relata Duarte. "O aposentado não tem valor nesse País", complementa. 

O mesmo acontece com o motorista aposentado Gervásio Correia, 62. "O valor é muito baixo. O que eu ganho com a aposentadoria não está dando para cobrir as despesas", relata. Por isso, Correia está pensando em comprar um veículo, para trabalhar como motorista autônomo para complementar sua renda mensal. 

O aposentado Hélio Batista do Nascimento, 64, ganha pouco mais de um salário mínimo desde que se aposentou, há 20 anos, porém ele acredita que esse dinheiro rendia mais no início de sua aposentadoria. "Naquela época rendia um pouco mais, porque conseguia pagar todas minhas contas sossegado. Hoje conto com a ajuda da minha esposa, que ainda trabalha", revela. "Todo mundo só reclama porque é pouco o que eles pagam na aposentadoria. É muito difícil alguém falar que está contente", complementa. 

O servidor público municipal aposentado, Antonio Carlos dos Santos, 64, consegue ganhar acima da média dos beneficiários do INSS, pois o valor de sua aposentadoria segue o mesmo oferecido aos servidores ainda na ativa, mas mesmo assim ele ainda recorre a trabalhos extras para complementar sua renda. "Antes eu conseguia comprar tudo o que precisava com a aposentadoria, mas hoje está mais complicado. Hoje temos a facilidade do crédito, mas é uma ilusão, porque você acaba se endividando ainda mais", considera. 

Associação 

O presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sorocaba, José Carlos do Carmo, reclama sobre o pequeno valor pago aos aposentados e pensionistas . "É injusto o que o governo faz anualmente com nossos aposentados e não vemos nenhum governante lutando por eles. No dia 1º de maio fez 24 anos que sou aposentado e não ganho nem três salários mínimos, sendo que eu ganhava mais de sete quando trabalhava. Ou seja, quem contribui por 30 anos com sete salários ao INSS ganha hoje só R$ 1,8 mil", destaca José Carlos do Carmo. 

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB revela que essa diferença acontece por conta do fator previdenciário, criado, segundo ela, para inibir as pessoas de se aposentarem precocemente. "Há projetos para tentar derrubá-lo, mas ele ainda continua vigorando. Eu, como advogada, oriento as pessoas que, antes de se aposentarem, procurem saber se essa seria realmente a melhor época para procurar a aposentadoria, pois às vezes é melhor contribuir um pouco mais", classifica. (André Moraes)

Dados de 2003

Cidade - Aposentados e pensionistas População economicamente ativa - Proporção de aposentados e pensionistas - Valor pago mensalmente pelo INSS
Sorocaba - 70.870 - 193.882 - 36% - R$ 32.735.521,85
São José do Rio Preto - 38.758 - 163.508 - 23%R$ - 17.542.784,81
Santos - 81.693 - 176.525 - 46,3% - R$ 52.495.597,02
Ribeirão Preto - 62.159 - 224.405 - 27,7% - R$ 35.612.812,06
Fontes: INSS e IBGE

Dados de 2013

Cidade - Aposentados e pensionistas - População economicamente ativa - Proporção de aposentados e pensionistas - Valor pago mensalmente pelo INSS
Sorocaba - 85.293 - 354.813 - 24% - R$ 92.741.945,66
São José do Rio Preto - 57.501 - 269.679 - 21% - R$ 60.743.458,68
Santos - 94.873 - 275.819 - 34,4% - R$ 134.345.929,84
Ribeirão Preto - 86.391 - 394.853 - 21,9% - R$ 106.351.479,09

Fontes: INSS e IBGE