quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Duas novas ocupações são incluídas na lista de empreendedores individuais



Valor da contribuição para a Previdência Social é de R$ 33,90 por mês

Da Redação (Brasília) - A partir de 2013, os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores individuais (EI). As duas ocupações foram inseridas na lista de atividade permitidas ao empreendedor individual por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao EI.

Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Inadimplência- Atualmente, a inadimplência dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo, impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.

Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício, caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.

Benefícios- O empreendedor em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e auxílio-reclusão.

Fonte: Previdência Social

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mínimo deveria ter sido de R$ 2.561,47, indica Dieese

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 2.561,47 em dezembro para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, segundo estudo divulgado nesta segunda-feira pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 18 capitais do Brasil.

Em dezembro, o Dieese passou a incluir Campo Grande no levantamento, junto com Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória.

Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 304,90, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ter sido 4,12 vezes maior do que o piso vigente no Brasil, de R$ 622,00.

O valor é maior que o apurado para novembro, quando o mínimo necessário foi estimado em R$ 2.514,09 (4,04 vezes o piso em vigor). Em dezembro de 2011, o Dieese calculava o valor necessário em R$ 2.329,35, ou 4,27 vezes o mínimo de então, de R$ 545,00.

A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em dezembro de 2012, o conjunto de bens essenciais aumentou na comparação com novembro. Na média das 18 cidades pesquisas pelo Dieese, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 93 horas e 54 minutos em dezembro, tempo superior às 92 horas e 10 minutos exigida em novembro.

Em relação a dezembro de 2011, a jornada exigida foi menor, já que naquele mês eram necessárias 97 horas e 22 minutos. Segundo o Dieese, este movimento está associado ao aumento do salário mínimo verificado no período.

domingo, 6 de janeiro de 2013

Garanta um benefício maior para aposentadoria

Confira quais gerações já podem se aposentar neste ano e aprenda como escapar do fator previdenciário  
Juca Guimarães | Fonte: Diário SP

Levar em conta apenas as regras do INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser um péssimo negócio para o trabalhador. Além do tempo mínimo de contribuição, que em 2013 vai permitir a aposentadoria para homens que nasceram em 1958 e para mulheres que nasceram em 1961, existe a aplicação do fator previdenciário, que reduz muito o valor do benefício.

No caso dos trabalhadores mais jovens com perfil para se aposentar, as perdas em 2013 serão de 31% para homens e de 45,5% para mulheres. Com o tempo mínimo de contribuição exigido, de 35 anos para homem e 30 anos para mulher, o impacto do fator deixa de existir se a idade do homem for 64 anos e a da mulher, 67 anos. 

O fator leva em conta a idade  e o tempo de contribuição: se o trabalhador esperar alguns anos e continuar contribuindo, o impacto é menor. A medida foi criada no governo Fernando Henrique Cardoso para, justamente, inibir os trabalhadores se aposentarem muito jovens.

Idade /Para a aposentadoria por idade não existe o fator previdenciário. O segurado precisa comprovar 15 anos de contribuição e a idade mínima:  60 anos para as mulheres e  65 anos para do homens.  Logo, em 2013, estão abertas as portas da aposentadoria para quem nasceu em 1958 (homem) ou 1961 (mulher). O valor do benefício é igual a 70% da média de contribuições feitas pelo segurado. Por exemplo, se o trabalhador recebia cerca de R$ 1 mil por mês, em valores atualizados, a aposentadoria por idade paga pelo INSS será de R$ 700.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Sueco antecipa aposentadoria por ser "viciado em heavy metal"

Credito:  Divulgação Roger Tullgren não consegue ficar em um emprego por muito tempo devido ao seu "vício" ( Divulgação)


Homem de 42 recebeu diagnóstico de três psicólogos comprovando sua deficiência

Um sueco de 42 anos foi diagnosticado por três psicólogos como “viciado de Heavy Metal”. A dependência fez com que o metaleiro antecipasse sua aposentadoria, com direito a ajuda financeira do governo.

Roger Tullgren alega que não consegue manter-se em seus empregos por muito tempo, já que sua necessidade de acompanhar shows de metal não permite que ele trabalhe em período integral.


O sueco contou que “há dez anos ele tenta
provar  sua deficiência”. “Falei com três psicólogos e, finalmente, eles concordaram que eu preciso ser discriminado por minha dependência”. No ano passado, Tullgren teria assistido a, pelo menos, 300 shows de metal em seu país.

Atualmente, o ‘metaleiro dependente’ faz um ‘bico’ como lavador de pratos em um restaurante, para completar o rendimento que recebe do governo. Seu patrão concordou que ele ouça Slayer durante o trabalho, desde que não perturbe os clientes, e também não impede que Roger deixe de trabalhar para ir aos shows de metal.

Fonte: TNOnline Da redação

Qual a sua opinião? Comente!

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida



Nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 16.12.98 deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC nº 20/98)? Essa questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE nº 639.856), teve repercussão geral reconhecida, por meio de votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo decidirá qual regra deve ser observada no cálculo de benefícios previdenciários para segurados filiados ao Regime Geral de Previdência até a data da promulgação da EC nº 20/98. A decisão do STF será aplicada aos processos similares em curso nos demais tribunais do país.

O relator do recurso, Ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela existência de repercussão geral, por considerar que a questão constitucional suscitada apresenta “relevância econômica, jurídica, social e política e que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.”

A edição da lei que instituiu o fator previdenciário para o cálculo da aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição estava prevista na própria emenda constitucional. A nova legislação trouxe regras que alteraram o período básico de cálculo a ser considerado para efeito de concessão do benefício e criaram o fator previdenciário.

Tal fator abrange a expectativa de sobrevida do segurado, seu tempo de contribuição e sua idade, sempre no momento da aposentadoria, bem como fixa nova alíquota de contribuição.

Recurso

O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que decidiu pela aplicação do fator previdenciário no caso de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, quando deferida com cômputo de período posterior à Lei nº 9.876/99.

O art. 6º da Lei nº 9.876/99, dispõe que “é garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras então vigentes”.

Entretanto, o acórdão do TRF-4, ao interpretar a EC nº 20/98 e a legislação posterior, concluiu não haver óbice à incidência da nova legislação – incluindo do fator previdenciário – aos benefícios concedidos com cômputo de tempo posterior à vigência da Lei nº 9.876/99.

Para a autora do recurso, a introdução do fator previdenciário no cálculo do salário-de-benefício não é inconstitucional. Contudo, pondera no recurso que a aplicação desse fator não deve ocorrer em relação aos benefícios anteriores, concedidos com base na regra de transição estabelecida no art. 9º da EC nº 20/98. A interpretação para o caso caberá agora ao Plenário do STF.

Fonte:
STF

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Vou conseguir me aposentar com a renda desejada aos 55 anos?

Internauta tem plano de previdência privada e contribui para o INSS e pergunta se deve mudar sua estratégia de investimentos

Editado por Priscila Yazbek, de
Pegadas na areia
Pegadas: Para ter uma boa aposentadoria deve-se evitar planos de previdência com altos custos
Dúvida do internauta: Quero me aposentar aos 55 anos e pago a previdência oficial do governo. Tenho 34 anos e também pago previdência privada, plano que contratei em 2010. Fiz a opção pelo regime regressivo de imposto de renda. Tenho quase 63.000 reais de valor atual. A taxa de administração é de 3,4% ao ano e a taxa de carregamento é de 1,5%. Meu depósito mensal é de 671,75 reais e meu plano é misto, com 70% dos investimentos em renda fixa e 30% em renda variável. Também faço aportes esporádicos de 1.200 reais. Quando chegar aos 55 anos quero me aposentar e começar a receber da previdência privada um valor aproximado de 5.000 reais ou mais e continuar pagando a previdência oficial até completar 65 anos e me aposentar com ela também. Eu consigo? Estou no caminho certo ou preciso alterar alguma coisa?
Resposta de Fernando Meibak*: 
Que bom que você está preocupado com o futuro, pensando no longo prazo e agindo financeiramente para a preparação para aposentadoria.
Respondendo às suas indagações, comento que sou forte defensor da contribuição à previdência oficial, o INSS, pois a despeito de problemas estruturais importantes, ela garante bons benefícios. Continue depositando regularmente.
O seu produto de previdência privada é muito ruim. Uma taxa de administração de 3.5% ao ano é extremamente elevada, pois estamos com juros de 7.25% ao ano. Ou seja, o peso da taxa é de quase 50% do rendimento de renda fixa. A taxa de carregamento também é muito elevada, de 1,5%.
Fiz algumas contas com os dados que passou: saldo atual de 63.000 reais; aportes regulares mais extras de 1.871,75 reais; idade atual de 34 anos; idade de aposentadoria de 55 anos; IR regressivo, planos mistos (70% renda fixa; 30 renda variável); objetivo de renda 5.000 reais.
Trabalhamos com um cenário de inflação de 4% ao ano e juros reais de 2% ao ano para efeito de simulação de rendimento futuro. Assumimos variação no percentual de renda variável igual ao da renda fixa. Descontamos os 1,5% de carregamento nos aportes mensais, ou seja, serão de 1.843,67 reais. Assumimos que os aportes continuarão fixos todo o tempo. Não consideramos os efeitos do imposto de renda.
Fizemos duas simulações. A primeira, mantendo os custos atuais. A segunda, reduzindo o custo total para 1% ao ano. Atualizamos o objetivo de renda de 5.000 reais para a data de aposentadoria (aos 55 anos) pela inflação de 4% ao ano. Calculamos os valores acumulados e em quanto tempo as reservas acabarão. Veja os resultados na tabela abaixo.
Saldo acumulado aos 55 anos em reais com os custos do plano atual Duração do benefício de 5.000 reais mensais Saldo acumulado aos 55 anos em reais se o custo total for de 1% Duração do benefício de 5,000 reais mensais
714.077 8 anos 1.054.854 11,4 anos
Veja que numa migração para outro produto com custo de 1% ao ano, você terá um montante de cerca de 340.000 reais a mais, o que daria um prazo adicional de saques de cerca de 3 anos e 5 meses.
Descontando outros aspectos do seu plano (que é um VGBL), do ponto de vista financeiro, caso você sobreviva até os 55 anos, terá tido um custo elevadíssimo. Minha recomendação. Avalie produtos similares no mercado a um custo máximo de 1,25% ao ano. Utilize o mecanismo de portabilidade e transfira os recursos. Se encontrar muita dificuldade, saque os recursos e aplique via Tesouro Direto, em NTN-Bs série principal de prazo longo.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/dicas-de-especialista-para-seu-dinheiro/noticias/vou-conseguir-me-aposentar-com-a-renda-desejada-aos-55-anos?page=2

Governo anuncia salário mínimo de R$ 678 em 2013 EFE

A presidente Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira que o salário mínimo terá um aumento de 8,8% a partir do próximo mês de janeiro, passando de R$ 622 para R$ 678.

A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, explicou que o novo valor do salário mínimo será oficializado em um decreto que será publicado na próxima quarta-feira no Diário Oficial.

"É uma boa notícia para os trabalhadores no dia do Natal", declarou Gleisi a jornalistas ao fazer o anúncio.
Segundo a ministra, o aumento reconhece o esforço de todos os trabalhadores para os resultados do país nas áreas econômicas e social.

Gleisi Hoffmann apontou que, embora a medida só vá ser oficializada na próxima quarta com a publicação no Diário Oficial, Dilma quis que o anúncio fosse feito hoje, em coincidência com o Natal.

Para o estabelecimento do novo salário mínimo foram levadas em conta, entre outros índices de 2011, a taxa de inflação, que foi de 6%, e de crescimento econômico, que chegou a 2,73%.

A proposta da Lei Orçamentária de 2013 previa o mínimo em R$ 674,96 a partir de janeiro.

Fonte:

sábado, 22 de dezembro de 2012

Como engordar a aposentadoria?

Internauta pede dicas de investimentos seguros que possam garantir um rendimento extra para a aposentadoria

Editado por Priscila Yazbek, de
 
 
 
Homens de perfil
Dúvida do internauta: Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o melhor investimento seguro, a longo prazo, visando um rendimento extra para a minha aposentadoria. Tenho em mente a poupança e o Tesouro Direto. São boas opções para a aposentadoria? 


Resposta de Fernando Meibak*: 
O mecanismo Tesouro Direto é o mais indicado para investimentos de longo prazo. Recomendamos as Notas do Tesouro Nacional mais longas. O rendimento dos títulos acima da variação medida pelo IPCA ainda está elevado, próximo de 4% ao ano. Sugerimos avaliar as chamadas NTNs B Principal, que não pagam juros semestrais - o rendimento é acumulado para o vencimento.
Temos vencimentos para 2024 e 2035. Não se preocupe com o vencimento, pois o Tesouro Nacional recompra títulos semanalmente. Ou seja, se um dia precisar dos recursos, terá liquidez, aos preços vigentes à época. Acho esse um bom risco, pois creio que os juros irão diminuir ao longo do tempo. Esteja atento ao custo total do agente financeiro, ele não poderá superar 0,6% ou 0,7% ao ano. Escolha um ou mais títulos e adote a disciplina de investir mensalmente.
E sobre a poupança, no passado a caderneta era um produto pouco atrativo. Tivemos mudanças nas regras. O rendimento ficou definido em 70% da taxa básica de juros, esta fixada periodicamente pelo Banco Central (atualmente em 7,25% ao ano). Considerando a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos, o produto ficou bem mais interessante, comparativamente a outros produtos bancários. Podemos dizer que a poupança é melhor que um produto de renda fixa que renda menos que 90% do CDI ou fundos de investimentos com taxas de administração acima de 1% ao ano.
*Beto Veiga é doutor em economia pela Universidade de Brasília, ex-funcionário do Banco Central e consultor de valores mobiliários registrado na CVM. É autor dos livros “O Essencial sobre o Tesouro Direto” , “Tudo sobre CDB”, além do Blog "Beto Veiga - finanças desvendadas" e "Case com seu banco com separação de bens".

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/dicas-de-especialista-para-seu-dinheiro/noticias/como-engordar-a-aposentadoria

Acesse o site www.aposentadoria1.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

caracterização das atividades ou operações perigosas

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Seguro-desemprego vai contar na aposentadoria

Projeto que tramita na Câmara poderá facilitar benefício do trabalhador que ficar fora do mercado Diário de S.Paulo

O tempo que o trabalhador fica recebendo o seguro-desemprego  poderá ser incluído no cálculo da aposentadoria no futuro. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4080/2012, que tramita na Câmara do Deputados. O seguro-desemprego pode ser pago durante o período de três a seis meses, de acordo com o tempo de trabalho na empresa da qual o funcionário foi desligado.

De autoria do deputado Vilson Covatti (PP-RS), o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. “O seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, esse auxílio financeiro, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti. 

Mesmo sem haver pagamento do interessado, alguns períodos são computados para ajudar na contagem do tempo da aposentadoria. A lei atual do INSS considera algumas hipóteses, a exemplo: do tempo de serviço militar (inclusive o voluntário); do tempo intercalado em que se esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; entre outros. Essa é uma antiga reivindicação das centrais sindicais. 

Agora, a proposta precisa passar pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ter direito à aposentadoria integral, concedida pelo INSS, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. O valor do benefício é calculado com base nas 80 maiores contribuições feitas a partir de 1994. Sobre ele é aplicado o fator previdenciário, que considera entre outras coisas a expectativa de vida do brasileiro, ou seja, quanto antes o trabalhador se aposentar, maior será o desconto no benefício, que pode chegar a 40%.

A inclusão do período de recebimento do seguro-desemprego no tempo de contribuição também deve facilitar a vida dos segurados que vão se aposentar por idade. Para este benefício, é preciso comprovar 15 anos e contribuição.

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/40121/Seguro-desemprego+vai+contar+na+aposentadoria