quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Aposentadoria por tempo de serviço. Tenho uma empresa ME e também sou registrado numa outra empresa. Posso me aposentar e continuar com a ME nesse caso? Como é calculada a aposentadoria nesse caso? Junto as duas contribuições?



Para fins de cálculo do valor de sua aposentadoria, será levado em consideração o valor das duas contribuições, ou seja, como sócia da empresa e como empregada registrada.
Após se aposentar, a senhora poderá continuar com a sua empresa normalmente.

Gostaria de saber se uma pessoa que abriu uma empresa (MEI) e só contribuiu uma vez. Se esse micro empreendedor pagar todas as contribuições atrasadas poderia ter auxilio doença, sendo que não contribui há mais de um ano?



Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência – ou seja, contribuições pagas em seu vencimento). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

A pessoa trabalhou 23 anos como mecânico de manutenção predial e não conseguiu se aposentar. Gostaria de saber se ele entrasse com o direito de insalubridade ele teria direito a se aposentar?



A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Uma senhora que em 60 anos, sempre trabalhou e nunca recolheu o INSS. Ela pode se aposentar?



Para a aposentadoria por idade, a mulher deve contar com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Tenho 52 anos de idade e 36 anos de contribuição. Pago pelo valor máximo como empresaria e pago I.R. sobre o valor do pró-labore. Compensaria pedir a aposentadoria e colocar em alguma aplicação o valor ou devo pagar mais alguns anos? E paga também uma previdência privada à parte.



Pós da aposentadoria neste momento:
·        A senhora está se aposentando jovem (por este motivo haverá uma incidência maior do fator previdenciário (a incidência no seu caso seria de aproximadamente 0,760)), portanto receberá por mais tempo a sua aposentadoria.
·        Caso não precise utilizar o valor da aposentadoria para seus gastos mensais, poderá avaliar uma forma de investir o valor mensal da aposentadoria e assim obter um maior rendimento (no presente ou no futuro).
·        Caso tenha saldo de FGTS a receber poderá sacar o mesmo após se aposentar.

Contras da aposentadoria neste momento:
·         É importante mencionar que de acordo com a legislação atual a aposentadoria por tempo de contribuição é irrenunciável após o recebimento do primeiro pagamento.
·        Para manter uma boa média no momento da efetiva aposentadoria, seria razoável um pró-labore sobre o teto previdenciário (maior incidência da contribuição previdenciária, onerando mais a empresa).

Para a senhora, num primeiro momento, sugerimos nosso serviço de “Orientação Especifica” onde teremos condições de analisar:

• As possibilidades de aposentadoria.
• Se todas as informações que constam no INSS estão de acordo com os períodos efetivamente laborados ou se será necessária alguma regularização (levantamento de documentos junto às empresas e averbação dos mesmos junto ao INSS).
• Efetuaremos também a contagem de tempo de serviço / contribuição.
• Verificaremos períodos em aberto (sem recolhimento) e possibilidade / viabilidade de recolhimento dessas contribuições.
• Simularemos a renda mensal inicial do benefício (de acordo com a lei atual).
• Realizaremos projeções futuras do valor do benefício (se for necessário).

Após esta análise, caso queira se aposentar, cuidaremos de todo procedimento necessário (caso assim deseje).

Tendo interesse na contratação do serviço, basta entrar em contato conosco.
Acesse nosso site: www.bordoni.com.br