segunda-feira, 27 de maio de 2013

Vínculo afasta direito a complemento de aposentadoria

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Petrobras e da Petros para julgar improcedente ação ajuizada por um empregado aposentado pelo INSS que pretendia receber complementação de aposentadoria, mesmo mantendo o vínculo de emprego com a Petrobras.
Segundo o TST, houve violação ao artigo 17 e parágrafo único da Lei Complementar 109/2001 (Regime de Previdência Complementar). De acordo com esses dispositivos, as alterações dos regulamentos devem ser aplicadas a todos os participantes das entidades fechadas, garantindo àqueles que tenham cumprido os requisitos a aplicação das disposições vigentes na data em que se tornaram elegíveis ao benefício.
No caso, o trabalhador cumpriu os requisitos para a obtenção do benefício apenas 12 anos após a alteração do regulamento. Dessa forma, a Turma entendeu que deve prevalecer a regra vigente, que prevê como data de início para o pagamento da complementação o dia do desligamento do empregado.
Segundo a Petros, após sofrer alteração, o regulamento passou a determinar que a data de início do pagamento da suplementação deveria coincidir com a data do desligamento do beneficiário. Como o empregado continuou a prestação dos serviços, não faria jus à complementação.
Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, concluiu que, como a constatação do cumprimento dos requisitos ocorreu apenas em 2008, anos após a entrada em vigor da lei complementar, "há de ser considerada aplicável ao empregado a alteração regulamentar perpetrada pela resolução da Petros". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-31900-39.2010.5.21.0002
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2013

RR: Procuradoria Federal do INSS abre inscrição para estágio em Boa Vista

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Boa Vista (RR) abre inscrição para o primeiro processo de seleção de estágio remunerado de nível médio e superior dos cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis. O processo seletivo terá 10% das vagas reservadas a estudantes com deficiência. Clique aqui para ler  edital.
As inscrições serão realizadas no período de 27 de maio a 03 de junho, na sede da Advocacia-Geral da União em Roraima (AGU/RR), localizada na Rua Souza Júnior, 927, Bairro São Francisco, telefone (95) 4009-5108. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Os estudantes com deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
O valor da bolsa de estágio para estudante de nível superior será de acordo com a carga horária de 20h ou 30 horas semanais (quatro ou seis horas diárias, de segunda a sexta-feira), o que corresponde aos valores de R$ 364,00 ou R$ 520,00, respectivamente. Os estudantes de nível médio também receberão de acordo com a carga horária de 20h ou 30 horas, mas com valores de R$ 203,00 ou R$ 290,00. Todos os estagiários terão direito a auxílio transporte.
Para concorrer, os candidatos devem ter idade mínima de 16 anos, sendo que o estudante de nível médio deverá estar com matrícula e frequência regular vinculados ao ensino público ou particular. No caso do acadêmico de nível superior, deverá estar cursando a partir do 4° período/semestre dos cursos de Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
O processo seletivo será constituído de duas etapas, sendo a primeira de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de duas horas e será aplicada no dia 10 de junho de 2013, às 9 horas, na sede da Procuradoria Federal Especializada. A segunda fase compreenderá a entrevista com o candidato que obtiver nota mínima de 07 pontos do total da prova escrita.
O resultado da primeira fase será divulgado até 07 dias após a realização da prova, através de afixação em mural da PFE e INSS.
O edital com a ficha de inscrição poderá ser obtidos na sede da Advocacia-Geral da União em Roraima (AGU/ RR) ou na Gerência-Executiva do INSS em Boa Vista. (Gelbson Braga/SCS/INSS). 

sábado, 25 de maio de 2013

SAÚDE - Aposentadoria faz mal à saúde?

SAÚDE - Aposentadoria faz mal à saúde?
Aposentadoria faz mal à saúde? A aposentadoria pode elevar em 40% as chances de desenvolver depressão, enquanto aumenta em 60% a possibilidade do aparecimento de um problema físico.

A pesquisa demonstra que as  pessoas ficam mais suscetíveis a problemas de saúde quando se aposentam A aposentadoria pode gerar prejuízos para a saúde física e mental, revelou uma nova pesquisa.
O estudo, publicado pelo centro de estudos Institute of Economics Affairs (IEA) com sede em Londres, descobriu que a aposentadoria leva a um "drástico declínio da saúde" no médio e longo prazos.

A pesquisa sugere que as pessoas devem trabalhar por mais tempo por razões de saúde e também financeiras.

O estudo, realizado em parceria com a entidade beneficente Age Endeavour Fellowship, comparou aposentados com pessoas que continuaram a trabalhar mesmo após terem alcançado a idade mínima para a aposentadoria e também levou em conta possíveis fatores Philip Booth, diretor da IEA, disse que os governos deveriam desregular os mercados e permitir que as pessoas trabalhassem por mais tempo.

"Trabalhar mais não será apenas uma necessidade econômica, mas também ajudará as pessoas a viverem vidas mais saudáveis", disse ele.
Edward Datnow, president da Age Endeavour Fellowship, acrescentou: "Não deveria haver uma idade 'normal' para a aposentadoria no futuro".

Na Grã-Bretanha, o governo já planeja elevar a idade mínima para a aposentadoria.
"Mais empresários precisam pensar sobre como podem capitalizar em cima da população mais velha e aqueles que querem se aposentador devem refletir duas vezes sobre essa questão".
O estudo, focado na relação entre atividade econômica, saúde e política pública de saúde na Grã-Bretanha, sugere que há uma pequena melhora na saúde imediatamente depois da aposentadoria, mas constata um declínio significativo no organismo desses indivíduos no longo prazo.
Segundo a pesquisa, a aposentadoria pode elevar em 40% as chances de desenvolver depressão, enquanto aumenta em 60% a possibilidade do aparecimento de um problema físico.
O efeito é o mesmo em homens e mulheres. Já as chances de ficar doente parecem aumentar com a duração da aposentadoria.

Fonte: BBC Brasil


SUGESTÃO: Porque ao se aposentar não parar de trabalhar e se dedicar a projetos sociais?
Estará exercitando a mente da mesma forma e ajudando ao próximo...

Benefício do INSS deve ter investimento

Soraia Abreu Pedrozo 


Do Diário do Grande ABC


Pelo atual cenário da Previdência Social no País, mesmo quem ainda está a algumas dezenas de anos de se aposentar já deve começar a se preocupar com o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se quiser manter o padrão de vida, ou chegar o mais perto dele possível, será preciso complementar o benefício recebido por mês. E uma das alternativas está na previdência privada.
Hoje, o teto da aposentadoria está em R$ 4.159, ou seja, ninguém ganha da Previdência benefício de maior valor que este. Para receber esse montante, porém, é necessário contribuir com as maiores quantias mensais permitidas, hoje de R$ 457,49 - esse valor é pago por profissionais com registro em carteira que recebem salários a partir de R$ 4.159. Devido ao valor limitado ao teto, quem ganha R$ 4.159 ou R$ 40 mil, contribui com o mesmo tanto e recebe a mesma quantia.
Para se ter ideia do quão difícil é se aposentar pelo teto, no Grande ABC, cujas cidades possuem umas das maiores rendas per captas do País, os benefícios têm valor médio de R$ 1.404,41, conforme o INSS.
Isso também ocorre porque o valor mais alto do benefício não tem o mesmo reajuste do piso, equivalente ao salário-mínimo, hoje em R$ 678. Valores de aposentadoria acima do piso foram corrigidos no início do ano em 6,2%, conforme a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O mínimo, e o piso, por sua vez, foram encorpados em 9%.
Desde 1999, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso introduziu reforma na Previdência Social com o intuito de reduzir o deficit público, o trabalhador começou a sentir mais dificuldades para se aposentar. Com a instituição do fator previdenciário, foi estipulada idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição: 48 anos para mulheres e 53 anos para os homens. E o valor diminuiu por não mais considerar como base os últimos 36 salários, mas uma média de 80% dos maiores rendimentos, ao descartar os 20% menores.
FAÇA AS CONTAS - O quanto antes começar a investir para complementar a aposentadoria, melhor. O planejador financeiro Silvio Paixão alerta que é preciso que o investimento renda acima da inflação, senão não compensa, já que o dragão corrói os ganhos.
Se o trabalhador da região se aposentar com média de valores semelhante à de hoje, e quiser ter, ao pendurar as chuteiras, renda em torno de R$ 3.000, ele precisará traçar um plano que lhe dê mais R$ 1.500 mensais.
Considerando que ele se aposente aos 65 anos e queira ter essa renda por mais 25, até os 90 anos, é necessário contribuir com R$ 3.062 por mês se tiver 55 anos - ele terá apenas dez anos para formar suas reservas. Caso a pessoa tenha 25 anos, no entanto, o valor mensal cai para R$ 1.130, já que terá 40 anos pela frente.
PGBL só pode para quem é segurado
Quem estiver pensando em investir em previdência privada para complementar sua aposentadoria deve, antes de escolher seu plano, se atentar a alguns detalhes.
Se o profissional tiver registro em carteira e fizer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, o ideal é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O Fisco permite a dedução de até 12% do valor aportado no plano no ano.
O planejador financeiro Silvio Paixão alerta, entretanto, que é vantajoso quando o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir. "São requisitos primordiais para a modalidade ter renda tributável, como salários ou aluguel, e ser segurado do INSS", afirma.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem é autônomo, ou trabalha sem registro em carteira, e opta pela declaração simplificada. "O VGBL é um clone melhorado dos fundos de investimento, sem os come-cotas semestrais. É importante pesquisar para conseguir uma taxa de administração baixa."
O investidor precisa definir também se ele vai querer sacar o valor de uma só vez ou se vai escolher o pagamento sob a forma de renda, que pode ser temporária (com prazo determinado, como por 25 anos) ou vitalícia (que em caso de morte segue pagando o benefício pelo prazo combinado ao dependente).

Tribunal determina a troca de aposentadoria imediata

Segurado receberá de forma imediata a grana referente ao novo benefício e os atrasados
Em decisão deste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o INSS inicie o pagamento, de forma antecipada, do novo benefício de um aposentado que continuou trabalhando.
A troca de aposentadoria, também chamada de desaposentação, ainda será definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Entretanto, o tema ganhou força neste mês com decisão favorável aos segurados dada elo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O aposentado em questão conseguiu a troca do benefício sem ter que devolver o que havia recebido do INSS.
Fonte: Agora.uol.com.br

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Aposentadoria faz mal à saúde, diz estudo

Casal idoso / BBC
Segundo pesquisa, pessoas ficam mais suscetíveis a problemas de saúde quando se aposentam
A aposentadoria pode gerar prejuízos para a saúde física e mental, revelou uma nova pesquisa.
O estudo, publicado pelo centro de estudos Institute of Economics Affairs (IEA) com sede em Londres, descobriu que a aposentadoria leva a um "drástico declínio da saúde" no médio e longo prazos.
Segundo a IEA, a pesquisa sugere que as pessoas devem trabalhar por mais tempo por razões de saúde e também financeiras.
O estudo, realizado em parceria com a entidade beneficente Age Endeavour Fellowship, comparou aposentados com pessoas que continuaram a trabalhar mesmo após terem alcançado a idade mínima para a aposentadoria e também levou em conta possíveis fatores
Philip Booth, diretor da IEA, disse que os governos deveriam desregular os mercados e permitir que as pessoas trabalhassem por mais tempo.
"Trabalhar mais não será apenas uma necessidade econômica, mas também ajudará as pessoas a viverem vidas mais saudáveis", disse ele.
Edward Datnow, president da Age Endeavour Fellowship, acrescentou: "Não deveria haver uma idade 'normal' para a aposentadoria no futuro".
Na Grã-Bretanha, o governo já planeja elevar a idade mínima para a aposentadoria.
"Mais empresários precisam pensar sobre como podem capitalizar em cima da população mais velha e aqueles que querem se aposentador devem refletir duas vezes sobre essa questão".
O estudo, focado na relação entre atividade econômica, saúde e política pública de saúde na Grã-Bretanha, sugere que há uma pequena melhora na saúde imediatamente depois da aposentadoria, mas constata um declínio significativo no organismo desses indivíduos no longo prazo.
Segundo a pesquisa, a aposentadoria pode elevar em 40% as chances de desenvolver depressão, enquanto aumenta em 60% a possibilidade do aparecimento de um problema físico.
O efeito é o mesmo em homens e mulheres. Já as chances de ficar doente parecem aumentar com a duração da aposentadoria.



quinta-feira, 16 de maio de 2013

Segurados do INSS podem simular contagem de tempo pela Internet


Os segurados que tiverem interesse em fazer a simulação da contagem de tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazê-lo através do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Através do site o interessado deve localizar a Agência Eletrônica Segurado, clicar emlista completa de serviços ao segurado, procurar Destaques, clicar na opção Calcule sua aposentadoria e clicar na nova opção Simulação da contagem de tempo de contribuição.
Nesta página deverá ser digitado o número de identificação do trabalhador(NIT) que pode ser o número do PIS/PASEP ou o número utilizado no pagamento de carnês como contribuinte individual, empresário, empregado doméstico ou facultativo. Em seguida, deverá ser digitado no próximo campo a sequência de letras que aparecem na imagem, clicar que está ciente de que se trata de uma simulação e clicar em continuar.
Na nova página, deverão ser informados os dados solicitados, como data de nascimento, sexo, nome completo, nome completo da mãe, CPF e o segurado dará um clique em continuar. O interessado deverá informar a data de admissão ou início da contribuição do carnê e a data da rescisão contratual ou do último mês recolhido, devendo-se observar que o período de alistamento militar também deve ser incluído e a cada vínculo deve ser incluído adicionar.
Depois de informados todos os períodos, deverão ser conferidos todos os dados e, se tudo estiver certo, o interessado deverá clicar em simulação. Será então exibido um demonstrativo com o total do tempo apurado e o interessado deverá clicar em Gerar Relatório, aparecendo então o tempo apurado e quanto tempo falta para aposentadoria por tempo de contribuição integral e para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
É importante observar que, nesta simulação, os períodos trabalhados sob condições especiais de insalubridade são contados como normais. Somente quando o segurado der entrada na aposentadoria, este período especial será avaliado e acrescido ou não seu tempo como especial, de acordo com a documentação apresentada.
Para a aposentadoria por idade, o homem que começou a contribuir a partir da reforma da Previdência, em 24/07/91 precisa ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de carência e a mulher, 60 de idade e 15 de carência. Já para quem começou a contribuir para o INSS antes desta data, há uma tabela progressiva que consta no mesmo site.
Se a contribuição para o INSS teve início antes da reforma, o interessado precisará digitar todos os valores de contribuição recolhidos desde julho de 1994 a até um mês antes de dar entrada em seu benefício. Já os segurados que começaram a contribuir após a reforma terão que digitar os valores de todos o período contribuído. (Ricardo Gosling)

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Metade dos brasileiros não se preocupa com aposentadoria

Soraia Abreu Pedrozo 
Do Diário do Grande ABC

Quase a metade dos brasileiros, 48%, declarou não se preocupar com a velhice ao assumir, claramente, que não contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem possui investimento em previdência privada. Isso é o que aponta o novo indicador da Serasa Experian Educação Financeira do Consumidor.
O índice, lançado nesta semana, levou em conta entrevista com 2.002 pessoas, todas maiores de 16 anos, em 142 cidades de todos os Estados brasileiros mais o Distrito Federal durante o primeiro trimestre, incluindo capitais, periferia e interior.
A pesquisa mostrou que, para garantir sua aposentadoria, 42% contribuem apenas com o INSS. Parcela bem menor, 5% do total, disse que, além de pagar a Previdência Social, complementa o rendimento do futuro com planos privados. Dos entrevistados, 2% alegaram contribuir apenas com a previdência particular, outros 2% disseram não saber ou não se lembrar se possuem reservas para o futuro e 1% se recusou a responder.
Na avaliação do economista da Serasa Experian Luiz Rabi, esse é um problema generalizado, que não é restrito a alguma faixa de renda. "Falta um tripé na educação financeira das pessoas. Elas sabem que existem formas de se poupar para o futuro, ou seja, têm conhecimento das modalidades disponíveis, mas não o fazem, e não necessariamente porque não têm dinheiro para isso."
Para o professor de macroeconomia da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) e planejador financeiro Silvio Paixão, considerando o total de pessoas que não têm nenhuma reserva para a velhice, 10% não contribuem com o INSS nem com a previdência privada porque acreditam que não vão viver até a velhice, outros 10% ainda não pararam para pensar no assunto e 80% não pagam porque ainda não conseguiram separar parte do salário para esse tipo de poupança.
Dados da pesquisa da Serasa que endossam a explicação de Paixão são que 49% dos entrevistados gastam mais do que ganham e 30% sequer se lembram no que empregaram o dinheiro, ou seja, consomem coisas supérfluas. "Não existe no País a cultura de poupar. O próprio governo vai na televisão estimular todo mundo a gastar, em vez de estimular as pessoas a pensar no futuro. O governo poderia, por exemplo, aumentar o percentual de dedução da previdência privada no Imposto de Renda (hoje de até 12% e válido apenas para o plano PGBL)", aponta Rabi. "O levantamento mostra também que quando as pessoas tomam decisões em conjunto a presença da educação financeira é maior."
Paixão diz que é comum o brasileiro misturar os conceitos de padrão de vida e qualidade de vida. "O padrão que as pessoas geralmente querem manter é incompatível com a renda que recebem. Com isso, tornam-se escravas de carnês e prestações a vida toda e não sobra para pensar no futuro. Gastam tudo o que tem para pagar a prestação do carro e se esquecem das despesas com IPVA, seguro e até com combustível. É preciso ter a consciência de qual padrão de vida se quer ter. E para isso é necessário ter renda compatível."

Benefício de aposentadoria rural requer comprovação


Tribunal de Justiça/TL
Para ser beneficiado com aposentadoria rural por idade, é preciso comprovar a atividade. “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”, afirmou o juiz Marcelo Guimarães Marques, da Comarca de Ribas do Rio Pardo ao julgar improcedente pedido diante da ausência de prova documental, que serviria pelo menos como indício do exercício de atividade rural pela autora pelo prazo necessário para pleitear o benefício.
A ação julgada foi movida por uma senhora de Ribas do Rio Pardo em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), alegando que desde sua infância viveu e trabalhou na área rural, inicialmente com os pais e posteriormente com seu convivente. Agora, depois de completar a idade mínima exigida pela Lei, requereu o beneficio da aposentadoria.
O pedido foi contestado pelo INSS, que alegou falta de comprovação dos requisitos legais para a concessão. Segundo consta, não há provas materiais do período do exercício da atividade rural praticado em regime de economia familiar.
No mérito, o pedido foi julgado improcedente, uma vez que inexiste nos autos indício de prova material hábil a comprovar o tempo de atividade rural da autora em relação ao suposto trabalho agrícola.
A requerente juntou ainda certidão de nascimento da filha, qualificando o suposto companheiro como operador de máquinas, no entanto, deixou de demonstrar que a união estável perdurou até tal momento, considerando que o nascimento da filha ocorreu em 1980.
Apesar de os testemunhos colhidos terem afirmado a atividade rurícola da autora, o juiz deixou claro que de longa data a jurisprudência afirma que há necessidade da prova testemunhal vir acompanhada de, pelo menos, um indício razoável de prova documental, resultando até mesmo na Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Fonte: http://www.midiamax.com/noticias/850842-beneficio+aposentadoria+rural+requer+comprovacao.html

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Maioria se aposenta por tempo de contribuição


Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC


O Grande ABC possui 260.239 aposentados. Desses, 52% deram entrada no benefício por tempo de serviço. Apesar de ser mais vantajoso financeiramente, apenas 25,6% se aposentaram por idade. dados, que integram levantamento realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), impactam no valor médio do rendimento pago na região, de R$ 1.404. O teto da aposentadoria hoje é de R$ 4.159.
Conforme o Diáriopublicou na edição de ontem, a aposentadoria por idade, combinada com o período mínimo de contribuição, eleva em até 30% o valor do benefício em comparação à renda obtida por quem não alcança a idade mínima exigida.
Segundo o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antônio Ferreira Rodrigues, a maior parte dos trabalhadores da região é aposentada por tempo de serviço porque, antes da reforma previdenciária instituída pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1999, não havia exigência de idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição.
CORRIDA - "No fim de 1998 houve uma corrida para se aposentar, já que a partir do ano seguinte os homens teriam de ter pelo menos 53 anos e, as mulheres, 48, para pedir o benefício por tempo de serviço", explica. A quantidade de anos em contribuições, entretanto, permaneceu: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Rodrigues lembra, ainda, que no Congresso tramita projeto para elevar essa idade para 60 anos para eles e 55 para elas.
Outra mudança que deixou mais difícil o pedido de aposentadoria foi a instituição do salário previdenciário - menor do que o salário-mínimo, apesar de as contribuições individuais, por exemplo, serem feitas sobre o valor do mínimo. Para efeito de comparação, hoje o previdenciário é de R$ 415,90, enquanto o mínimo, R$ 678, diferença de 63% ou R$ 262,10.
A aposentadoria, desde então, começou a ser achatada. Se o trabalhador contribuiu sobre o mínimo, ele deveria receber o mínimo, e o teto deveria ser de R$ 6.780", observa Rodrigues.
A reforma, que instituiu o fator previdenciário, passou a considerar idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população para que o benefício seja pago integralmente. Para se aposentar por idade, representantes do sexo masculino têm de alcançar 65 anos e, do feminino, 60 anos - é preciso, também, ter pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Para se chegar ao valor da aposentadoria, são descartadas 20% das menores contribuições. Até então, o benefício era calculado em cima dos 36 últimos salários - com o intuito de deixar a aposentadoria mais gorda.
Segundo a chefe de benefícios da gerência do INSS de São Bernardo, Eliana Escudeiro Zanardo, a exclusão dos valores menores é mais justa ao trabalhador. "Se os últimos três anos de trabalho não fossem com os salários maiores de sua carreira, a pessoa se aposentava com benefício menor. Desde 1999 os maiores valores passaram a ser considerados independente do momento em que fossem pagos."
QUESTÃO DE TEMPO - Antes da mudança, o tempo mínimo para se aposentar por idade também era menor. Em 1991, para se ter ideia, era de apenas cinco anos. Aliás, quem começou a pagar o INSS a partir de 25 de julho de 1991 segue o fator previdenciário. Antes, deve usar a tabela progressiva, que a cada ano aumentou seis meses de tempo de trabalho, conforme explica Eliana. Por exemplo, quem completou a idade mínima para se aposentar em 1996, precisa comprovar apenas sete anos e meio de contribuição. Em 2001, dez anos e, em 2011, 15 anos.