sábado, 11 de maio de 2013

Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é sancionada

A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
 


Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. 

Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres 
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. 

E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos. 

A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.

Fonte: http://www.regiaonoroeste.com/portal/materias.php?id=47401

quinta-feira, 9 de maio de 2013

aposentadoria da pessoa com deficiência


Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o Esta Lei Complementar regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS de que trata o § 1o do art. 201 da Constituição Federal. 
Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 
Parágrafo único.  Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar. 
Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento. 
Art. 5o O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim. 
Art. 6o A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar. 
§ 1o A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência. 
§ 2o A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. 
Art. 7o Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3o serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3o desta Lei Complementar. 
Art. 8o A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais: 
I - 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3o; ou 
II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade. 
Art. 9o  Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:  
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado; 
II - a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao regime próprio de previdência do servidor público ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente; 
III - as regras de pagamento e de recolhimento das contribuições previdenciárias contidas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
IV - as demais normas relativas aos benefícios do RGPS; 
V - a percepção de qualquer outra espécie de aposentadoria estabelecida na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que lhe seja mais vantajosa do que as opções apresentadas nesta Lei Complementar. 
Art. 10.  A redução do tempo de contribuição prevista nesta Lei Complementar não poderá ser acumulada, no tocante ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 
Art. 11.  Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial. 
Brasília, 8 de maio de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2013

Sancionada Lei que regulamenta aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do RGPS


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.  
A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
 No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU.  (Talita Lorena)
FONTE: Blog Previdência Social

Sancionada Lei que regulamenta aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do RGPS


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma, publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.  
A a Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
 No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 A nova lei complementar regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após seis meses da data de sua publicação no DOU.  (Talita Lorena)
FONTE: Blog Previdência Social

terça-feira, 7 de maio de 2013

Mais de 398 mil donas de casa de baixa renda já se filiaram à Previdência


A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135

Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que em março o número de donas de casa de família de baixa renda filiadas à Previdência Social no país já chegou a 398.326. Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (70.435), São Paulo (65.988), Rio de Janeiro (42.072), Bahia (28.717) e Rio Grande do Sul (28.149).
“ Sem dúvida, esse número mostra que essa é uma política pública que deu certo e que a divulgação tem sido adequada, nós estamos muito satisfeitos, isso implica mais pessoas protegidas, principalmente, se atentarmos para o fato de que são pessoas de famílias de baixa renda, inscritas no cadastro do Bolsa Família, portanto estamos no foco do que a presidenta Dilma Rousseff tem buscado que é proteger as pessoas de baixa renda do país”, ressalta o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Para aumentar ainda mais a formalização, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm intensificado ações de divulgação da medida por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP). “ Nós vamos conseguir fazer com que as pessoas percebam que agora elas têm uma forma mais barata e adequada à sua realidade para ser protegida pela Previdencia”, destaca Rolim. A meta do Governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de baixa renda até 2015.
Inscrição - Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.356,00). A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.
Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. ( Ligia Borges)
Tempo de áudio: 1´05´´
LOC/REPÓRTER: Em março de 2013 o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social no país chegou as 398.326 incrições. Entre os estados com os maiores registros estão Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, e Rio Grande do Sul. A meta do Governo é atingir 1 milhão de formalizações de donas de casa de baixa renda até 2015.Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – o CadÚnico do Governo Federal – e tenha renda mensal de até dois salários mínimos, hoje, 1.356 reais. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês, ou seja 33 reais e 90 centavos. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. As donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência têm direito a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
De Brasília, Ana Carolina Melo

10 ideias equivocadas que você tem sobre a sua aposentadoria


Veja alguns dos principais mitos sobre a aposentadoria e abandone-os enquanto ainda há tempo



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Homem pescando em Girne, na República Turca do Chipre do Norte

Acreditar que depois de se aposentar é só curtir a vida e pescar é uma ideia ultrapassada


São Paulo – Algumas ideias que temos sobre a aposentadoria podem ter efeitos devastadores no longo prazo. Achar que os gastos diminuem, que a aposentadoria durará apenas 20 anos e que você vai pendurar as chuteiras aos 65 podem tornar seu planejamento financeiro um verdadeiro desastre. 
Apesar de esses conceitos serem bastante projetados e formarem uma espécie de senso comum sobre a aposentadoria, a realidade tem mostrado que eles não têm se aplicado a muitos casos. Mais do que escolher os investimentos que te garantirão uma vida tranquila lá na frente, é preciso entender quanto você precisará para se manter, sem se equivocar sobre o tempo e sem subestimar o efeito da inflação
A seguir estão listados alguns dos principais mitos que rondam a aposentadoria, segundo especialistas no assunto. Veja e avalie se os seus conceitos sobre a aposentadoria estão equivocados.
1) Minha aposentadoria durará 15 ou 20 anos
Na hora de calcular a duração da aposentadoria, muitos fazem estimativas anacrônicas e não se planejam para o longuíssimo prazo. Segundo uma pesquisa realizada pelo HSBC, os brasileiros acreditam que sua aposentadoria durará 23 anos.
“As pessoas acham que não vão viver mais 30 ou 40 anos depois de se aposentar quando muitos vão chegar aos 100 anos e a grande maioria até os 90. Muita gente esquece que a medicina evoluiu”, afirma Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW.
Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?” formula os planejamentos financeiros de seus clientes sempre imaginando que eles cheguem pelo menos aos 90 anos. “É preciso ser conservador e estimar sempre uma expectativa de, no mínimo, 90 anos de idade”, diz. 
2) Meu filho é o meu maior investimento
Destinar todas suas finanças à criação dos filhos esperando que eles retribuam isso futuramente, sem dar importância aos seus investimentos, é um erro crasso. É a mesma coisa que colocar todos os ovos numa cesta só, um dos maiores equívocos de qualquer planejamento financeiro.
Renato Roizenblit comenta que muitos pais observam os filhos “despontando” na carreira hoje e por isso acham que eles vão lhe ajudar em 20 ou 30 anos. “De fato a grandíssima maioria dos filhos ajuda o pai, mas a relação familiar muda quando isso acontece. Até lá os filhos já terão seu próprio núcleo familiar e precisarão sustentar sua família”, afirma Roizenblit.
Ele acrescenta que a ajuda que os pais dão aos filhos hoje poderia lhes ser útil no longo prazo e orienta que sejam aceitas contribuições quando possível. “Se o filho é estagiário ele só poderá ajudar com a conta de gás, então não adianta muito, mas se ele já ganha 6 mil reais, o condomínio e o IPTU podem ser pagos por ele”, diz o gestor da SLW. 
3) Meus gastos vão diminuir consideravelmente
Apesar de muitos contarem com isso, é mais difícil do que se pensa reduzir os gastos na aposentadoria. Segundo Roizenblit, basicamente, o que é possível diminuir são os gastos com os filhos quando eles se tornam independentes. “A partir do 59 anos o plano de saúde fica bem mais caro, o uso de remédios torna-se recorrente e, como sobra muito tempo livre, há mais necessidade de preencher o tempo e o item que preenche o tempo é o lazer, que gera custos”, diz. 
Crer que o plano de saúde cobrirá todos os gastos também é um grande equívoco. De fato, ele sustenta uma parcela importante das despesas, mas, ainda assim, muitos gastos ficam de fora da cobertura. Despesas com remédio, enfermeiros e cuidadores são alguns dos exemplos de gastos que precisam ser pagos por conta própria e que podem ter um impacto considerável no orçamento do aposentado. 
Rodolfo Amstalden, analista da Empiricus, chama atenção ainda para outra questão: por mais que os gastos diminuam, os preços aumentam e a vida mais austera pode não surtir efeito algum. “Todo mundo quer ter pelo menos mantido seu padrão de vida, mas as pessoas não têm noção do quão mais caro as coisas podem estar quando chegarem à aposentadoria”, avalia. 
Além da inflação, que come boa parte dos valores poupados, também é preciso considerar que as rentabilidades das aplicações podem diminuir. O cenário atual é um bom exemplo disso. Há dois anos, investimentos em renda fixa atrelados à taxa Selic estavam em alta, mas, com o ciclo de quedas recente da taxa básica de juros, estes mesmos investimentos estão rendendo muito menos do que rendiam antes. 
4) Eu posso sempre economizar mais dinheiro adiando minha aposentadoria
Contar com a postergação da aposentadoria é uma estratégia bastante arriscada. Além de não ser possível saber qual será a sua disposição física e psicológica, não se sabe quais serão as condições do seu mercado de trabalho quando o momento de se aposentar chegar.
Empresas têm aposentado seus funcionários compulsoriamente e pesquisas têm mostrado que quanto maior a faixa etária maior a dificuldade de recolocação do profissional. Resumindo: é melhor estar preparado para se aposentar antes do que o previsto do que depois.
5) Eu não preciso começar a investir agora, posso esperar um pouco mais 
“Nossas condições físicas e psicológicas exigem que nós resolvamos sempre as coisas que estão à nossa frente. Temos um senso de urgência que nos faz preferir sempre o que é tangível, o que nos trará prazer hoje, em vez de pensar em 30, 40 anos”, afirma Rodolfo Amstalden.
Deixar os investimentos para depois pode tornar tudo muito mais difícil. Quanto antes o planejamento for feito, menor será o valor mensal destinado às aplicações e mais arriscada poderá ser a sua estratégia de investimento.
Outro erro comum é achar que é tarde demais para começar a investir. “Não é porque eu tenho 40 anos que eu não vou começar. Com uma boa disciplina e juntando dinheiro todo mês, em 20 ou 10 anos, é possível ter um bom avanço em relação ao fluxo futuro de renda”, diz Amstalden. 
6) Vou me aposentar aos 65 anos
Os 65 anos são quase um marco quando o assunto é pendurar as chuteiras. Mas, como a vida não é nada previsível não é razoável acreditar que exatamente nessa idade você irá se aposentar.
Se por algum motivo seus planos não derem certo, um planejamento financeiro que não considerou a possibilidade de um adiantamento da aposentadoria pode dar errado. E por outro lado, se você não se preparar psicologicamente para a possibilidade de se aposentar depois dos 65 anos, caso seja necessário adiar os planos, a frustração poderá ser grande.
7) Vou investir apenas para a minha aposentadoria
Investir apenas com foco na aposentadoria é um tiro que pode sair pela culatra. O primeiro passo do planejamento financeiro deve ser a formação de uma reserva de emergência: uma poupança que permita ao investidor sustentar-se por meses diante de uma situação imprevista, como a perda do emprego ou um problema de família. 
Essa reserva é muito importante para evitar que você precise resgatar seus investimentos para a aposentadoria em um momento de dificuldade. “Eu tenho um casal de clientes perto dos 50 anos. Eles tinham uma reserva para aposentadoria que, na visão deles, era confortável, mas o marido perdeu o emprego e não está conseguindo se recolocar. Agora eles terão que mudar todos os planos”, exemplifica Fernando Meibak.
8) A inflação não é importante
A inflação acumulada pode transformar rapidamente as economias de uma vida toda em uma poupança mirrada. Por isso, na hora de planejar quanto é preciso acumular, de acordo com a renda que se pretende ter futuramente, é crucial incluir a inflação no cálculo.
No planejamento financeiro de seus clientes, Renato Roizenblit imagina uma inflação de 5% ao ano. “A gente vive um momento atípico e temos uma inflação acumulada de 6,59% nos últimos 12 meses (até março). Mas para o longuíssimo prazo eu uso uma projeção de 5% ao ano”, comenta. 
Para Amstalden, seria razoável perseguir uma inflação média anual de 5% a 10% ao ano. “Mas o ideal é que o investidor já invista em produtos atrelados à inflação para não precisar pensar nisso”, diz.
Investir em produtos atrelados à inflação é uma das principais orientações para quem planeja a aposentadoria. Alguns dos investimentos mais indicados são: as NTN-Bs, títulos do Tesouro Direto que remuneram o investidor com uma taxa prefixada mais a variação da inflação medida pelo IPCA; fundos imobiliários que invistam em imóveis cujos contratos de locação sejam corrigidos por índices inflacionários; e ações de empresas com receitas corrigidas pela inflação. 
9) 1 milhão de reais é mais do que suficiente para a minha aposentadoria
Algumas pessoas planejam acumular 1 milhão de reais até os 60 anos e acreditam que conseguirão se sustentar apenas com a rentabilidade desse valor acumulado, mantendo o milhão intacto até o fim. A lógica parece boa: mesmo se esse valor estivesse aplicado em um investimento conservador, como a poupança antiga, se todo mês o investidor ganhar 0,5% do valor, ele teria 5 mil reais por mês, sem tocar no milhão.
Mas, essa teoria é o clássico erro de planejamento no longo prazo. "Primeiro, você não sabe se o investimento dará sempre 0,5% ao mês. Mas vamos supor que a aplicação é a poupança pela regra antiga, que é mais garantida. Mesmo assim, hoje os produtos e serviços que eu compro com 5 mil reais, em 15 anos eu não compro nem a metade”, afirma Roizenblit. 
Para Amstalden, analista da Empiricus, o antídoto para não ter problemas financeiros na aposentadoria é fazer projeções de gastos mais agressivas, sem mirar o mínimo necessário. “Coloque no papel uma vida luxuosa ou, ao menos, uma vida com alguma folga. Erros de conta acontecem, mas ao mirar o meio do alvo, por mais que a pessoa erre um pouco, ela acerta dentro, mas se mirar o mínimo, ao errar ela estará fora do que seria a exigência mínima”, diz.
Fernando Meibak opina que, para uma pessoa de classe média, um bom planejamento deve permitir que ela chegue à aposentadoria com: uma renda mensal de 5 mil reais, já descontada a inflação; uma renda proveniente do INSS (previdência social), que servirá para cobrir os custos do plano de saúde; e um imóvel para usar como moradia.
Vale ressaltar, porém, que uma renda mensal de 5 mil reais pode ser muito satisfatória para alguns, mas muito baixa para outros. Uma boa dica para saber quanto acumular até a aposentadoria é pensar sobre a sua renda mensal hoje e avaliar qual porcentagem dessa renda pode ser suficiente para te prover o padrão que você deseja manter na sua aposentadoria. 
10) Só preciso pensar no meu plano financeiro e minha aposentadoria será tranquila
Apesar da situação financeira ser um aspecto muito importante da aposentadoria, planos em outras áreas também devem se feitos. “Aquela ideia de se aposentar, colocar um pijama e sair para pescar é ultrapassada. É muito importante ter uma independência financeira, mas as pessoas precisam planejar uma atividade, se não elas ficarão em casa e morrerão de tédio”, diz Meibak.
O planejamento psicológico também é essencial para que seja possível se adaptar bem à nova situação, sobretudo se o aposentado tinha uma rotina muito intensa de trabalho.
Rodolfo Amstalden acredita que em alguns casos, inclusive, continuar trabalhando depois de se aposentar pode ser muito positivo. “O trabalho nessa fase é até mais relacionado à qualidade de vida do que à parte financeira.” 
Ele acrescenta que há várias maneiras de trabalhar no estágio da aposentadoria, diferentes da que o aposentado estava acostumado. “Dedicar-se aos investimentos, por exemplo, pode ser um tipo de trabalho, mas agora o investidor começa a trabalhar para acumular patrimônio, com menos transpiração e mais cabeça”, orienta o analista da Empiricus.


Portugal sobe em um ano a idade para aposentadoria e aumenta jornada dos servidores


O governo de Portugal vai aumentará de 65 para 66 anos a idade mínima para a aposentadoria e vai ampliar o horário do trabalho de funcionários públicos em uma hora por dia, dentro do plano para o cortes de despesas para que possa cumprir as metas orçamentárias que os credores internacionais impuseram para o país. Este anúncio foi apontado pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho de Portugal, em uma declaração durante a sexta-feira.
O premiê também chegou a anunciar que o país irá implantar um programa para a demissão voluntária de servidores públicos, que tem o objetivo de que sejam reduzidos 30 mil postos de trabalho do total de 600 mil atuais. Estas medidas, que em grande parte vão começar a valer já no ano que vem, vão significa uma economia para os cofres públicos portugueses nas cifras de € 4,8 bilhões (aproximadamente R$ 12,64 bilhões) até o ano de 2015. Coelho ainda afirmou que com a abordagem global, os parceiros do país não vão poder duvidar do rigor do compromisso que será adotado pelo país.
Estas medidas de austeridade estão fazendo parte da estratégia para a redução de despesa que a União Europeia (UE), Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional (FMI) impuseram ao país. A redução de gastos é uma condição prévia dos credores internacionais para que concluam a sétima avaliação regular do pacote de resgate do país e para que os parceiros europeus concedam outros sete anos para que paguem empréstimos de colaboração externa.
No Orçamento que foi aprovado em 30 de abril, o Executivo chega a prever a redução da despesa pública em € 4,7 bilhões (R$ 12,38 bilhões) entre os anos de 2014 e 2016.
Com estas medidas que foram anunciadas na sexta-feira (3), o governo de Portugal quer que as regras para a aposentadoria de setores privado e público cheguem a convergir, e façam que trabalhadores tanto do setor público quanto do setor privado estejam em uma situação em que haja maior igualdade, o que não ocorria até este momento.
Os funcionários públicos portugueses trabalham por sete horas ao dia ou 35 horas por semana, contra oito horas ou mais de funcionários privados, e chegam a receber salários mais elevados, e contribuem menos para regimes da proteção social.

Estudos indicam que apenas 1% dos aposentados conseguem arcar com seus próprios custos


Os que têm planos de previdência privada não passam de 6% da população


Só com a ajuda do filho: Jane Machado recebe R$ 678 do INSS e desembolsa R$ 1.431 com remédios (Ramon Lisboa/EM/DA PRESS)
Só com a ajuda do filho: Jane Machado recebe R$ 678 do INSS e desembolsa R$ 1.431 com remédios

Jane Maria Machado tem 62 anos, é cardíaca e aposentou-se por invalidez com benefício de um salário mínimo. Mensalmente, ela gasta R$ 1.431,31 comprando medicamentos. A quantia que recebe como aposentadoria, R$ 678, é menos de metade do que ela precisa para comprar os remédios de que necessita para o tratamento do coração. Sem a ajuda do filho mais velho, seria impossível manter o tratamento e pagar despesas com alimentação, roupas, transporte e moradia. Em 2014, o garçom Clóvis Luiz Nascimento completa 35 anos de contribuição ao INSS. Vai se aposentar com benefício próximo a dois salários mínimos. A renda não será suficiente para manter uma família com três filhos e dois netos, pois os gastos mensais serão maiores do que o valor da aposentadoria. Para continuar com as despesas em dia, ele permanecerá trabalhando.

Os dois casos acima retratam a precariedade da situação dos brasileiros diante de sua aposentadoria. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) mostram que apenas 6% da população brasileira – cerca de 12 milhões de pessoas – têm plano de aposentadoria privada. O panorama geral é preocupante tendo em vista que, segundo pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a pedido da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), nada menos do que 61% da população brasileira não tem nenhuma aplicação financeira que garanta o seu futuro.

O problema é que fazer investimentos e planejar a aposentadoria ainda não é um hábito do brasileiro. Nos últimos anos, a população ganhou renda e ascendeu na sociedade de consumo, mas somente 15% da população economicamente ativa do Brasil tem poupança a longo prazo, com foco na velhice. “Só 1% dos brasileiros conseguem se financiar depois da aposentadoria”, garante Tharcísio de Souza, diretor do curso de MBA da Faculdade Armando Álvares Penteado (Faap), que realizou cruzamentos estatísticos com os números do IBGE. De acordo com ele, 52% dos que mantêm aplicações financeiras em bancos são das classes A e B. Entre os mais pobres – classes C e D – esse percentual é bem menor, apenas 29%. “O pé de meia é o melhor amigo do aposentado brasileiro”, alerta Tharcísio de Souza.

POUPANÇA Para obter rendimentos equivalentes adicionais ao benefício do INSS no valor de um salário mínimo, um homem de 25 anos terá que poupar R$ 40,92 ao mês até os 65 anos e uma mulher da mesma idade R$ 84,02 até os 60 anos. Se tiver 35 anos, para alcançar a mesma quantia um homem deverá guardar R$ 78,05 ao mês e uma mulher R$ 162,56. Quando o número de aniversários sobe para 45, a quantia mensal a ser poupada para o sexo masculino é de R$ 167,59 e para o feminino R$ 371,51. Os cálculos foram feitos pelo professor Ivan Sant’Ana Ernandes, da Atest Consultoria Atuarial, e tomam como base o rendimento médio mensal dos brasileiros no trabalho, que, segundo a Pesquisa Mensal do Emprego, está na casa de R$ 1.849.

Para chegar a eles, o especialista levou em conta as probabilidades de sobrevivência do contribuinte desde a idade atual e até a idade de início do benefício. Foram considerados o início de pagamento do benefício aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, a tábua de mortalidade IBGE 2010 (segregada por gênero), uma taxa real de juros de 5% ao ano, além de 12 pagamentos ao ano para a poupança e para o recebimento da renda. Aos 65 anos, a tábua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima sobrevivência média dos homens por mais 16,37 anos, tempo pelo qual receberão a renda. Aos 60 anos, a mesma tábua estima para as mulheres sobrevivência média de 22,97 anos.

De acordo com Osvaldo Nascimento, presidente da FenaPrevi, proporcionalmente à renda média da população, a previdência social brasileira tem o teto mais alto do mundo. O problema é que esse modelo não se sustenta a longo prazo, já que à medida que a população envelhece menos pessoas contribuem para bancar os que dependem da previdência, cujas contas tendem a se deteriorar.

enquanto isso...
…plano misto a caminho
Duas coisas estão levando os brasileiros a fazer um plano de previdência privada: o desejo de manter o poder aquisitivo depois da aposentadoria e a necessidade de bancar os gastos com saúde. Diante disso, a FenaPrevi e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deverão lançar no início do segundo semestre o VGBL Saúde, um plano de previdência privada de caráter misto. O usuário pode usá-lo para pagar o seu plano de saúde, com incentivos fiscais. Se não precisar de seguro saúde, o dinheiro acumulado poderá ser usado como complementação de renda, pagando os impostos previstos.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Regime Geral de Previdência Social fecha março com saldo negativo de R$ 5 bilhões


A Previdência Social divulga o resultado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do mês de março, quando houve uma necessidade de financiamento R$ 5 bilhões. Os números são do fluxo de caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a arrecadação e despesa com benefícios. Os dados mostram as duas clientelas da Previdência: urbana (empregados, domésticos, contribuintes individuais, facultativos) e rural (empregados rurais, trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, pescador artesanal e índio que exerce atividade rural).
No setor urbano, março de 2013 fechou com superávit de R$ 478,7 milhões – resultado de uma arrecadação de R$ 22,2 bilhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 21,7 bilhões. Os valores levam em conta o pagamento das sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a arrecadação teve queda de 5,1% e a despesa, aumento de 8,8%.
 Rural – A arrecadação no setor rural cresceu 4,2% em relação a março de 2012. Foram arrecadados R$ 483,5 milhões – R$ 19,4 milhões a mais que no mesmo mês do ano passado.
 Já a despesa com o pagamento de benefícios foi de R$ 6 bilhões – crescimento de 3,6% se comparado a março de 2012.
 A diferença entre arrecadação e despesa gerou necessidade de financiamento para o setor rural de R$ 5,5 bilhões – 3,6% mais que no mesmo mês do ano passado.
 Agregado – Considerando-se as duas clientelas (urbano e rural), o resultado de março de 2013 ficou negativo em R$ 5 bilhões – diferença entre arrecadação de R$ 22,7 bilhões e despesa de R$ 27,7 bilhões. A necessidade de financiamento é 165,9% maior que a registrada em março de 2012.
 Entre os principais fatores que contribuíram para o aumento da despesa, em março, estão o reajuste do salário mínimo, em janeiro, o aumento natural do estoque de benefícios e o pagamento das revisões do teto e dos benefícios por incapacidade. Só esta última foi responsável pelo incremento de R$ 1,1 bilhão.
 Benefícios – Em março de 2013, a Previdência Social pagou 30,194 milhões de benefícios, sendo 26,141 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 3,4% em comparação com o mesmo mês do ano passado. As aposentadorias somaram 16,8 milhões de benefícios.
 Valor médio real – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência, de janeiro a março de 2013, foi R$ 904,05 – crescimento de 25,3% em relação ao mesmo período de 2006.
 A maior parte dos benefícios (69,8%) – incluídos os assistenciais – pagos em março de 2013 tinham valor de até um salário mínimo, contingente de 21,1 milhões de benefícios.
 Em março, dos 20,4 milhões de segurados com benefícios de um salário mínimo, 42,2% referem-se a pagamentos do setor rural e 38%, do setor urbano. (Renata Brumano)
 LOC/REPÓRTER: O resultado do Regime Geral de Previdência Social fechou o mês de março com uma necessidade de financiamento de cinco bilhões de reais. O setor urbano arrecadou pouco mais de dois bilhões de reais. Já o setor rural teve uma arrecadação de 483 milhões e uma despesa de seis bilhões de reais. Entre os principais fatores que contribuíram para o aumento da despesa está o crescimento no número de benefícios, além do pagamento das revisões do teto e dos benefícios por incapacidade.  Só em março, a Previdência Social pagou mais de 30 milhões de benefícios, entre acidentários e previdenciários. Desse total, quase 70% têm o valor de até um salário mínimo. Confira detalhes do resultado pelo sitewww.previdencia.gov.br.
  De Brasília, Rafael Toscano

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Aposentadoria fica na berlinda


Queda na taxa Selic coloca em xeque a rentabilidade dos investimentos e a confiabilidade dos fundos de previdência

Os grandes fundos de previdência complementar do país já não mais garantem o pagamento futuro de benefícios nos mesmos patamares invejados de hoje. A redução histórica da taxa básica de juros (Selic), que está em 7,5% ao ano, e a persistente instabilidade das bolsas de valores tornaram mais difícil a rentabilidade dos recursos poupados pelos trabalhadores. Os gestores foram obrigados a ajustar as estratégias de investimento, diversificando alvos e incorporando um pouco mais de riscos ao cotidiano, além de restringir o conforto que os títulos públicos antes davam.

Mesmo garantindo aos seus participantes as pensões e as aposentadorias contratadas, as fundações alertam seus associados de que restará àqueles que quiserem manter a mesma renda da ativa duas alternativas: adiar o recebimento dos benefícios ou contribuir mensalmente com um pouco mais para o plano. “Não há milagre. Com taxas de retorno cada vez mais apertadas, a preservação dos ganhos nos níveis atuais dependerá de trabalhar por mais tempo ou de contribuições maiores”, resume Geraldo Aparecido da Silva, secretário-geral do Funcef, o fundo de pensão dos servidores da Caixa Econômica Federal.

Para ele, com os juros nos atuais patamares, o saldo de conta presente só assegura um benefício de menor valor. Apesar dos gigantescos recursos aplicados — cerca de R$ 620 bilhões ou 15% do Produto Interno Bruto (PIB) —,  as entidades fechadas de previdência complementar estão encarando a nova realidade brasileira, com expectativa de vida maior da população e crescente aperto das entidades reguladoras. É apenas o começo.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), vinculada ao Ministério da Previdência Social e responsável por fiscalizar as atividades dos fundos de pensão, está intensificando as ações de monitoramento. Temendo perdas para os participantes com a mudança do contexto atual, a autarquia analisa e avalia o andamento de todas operações das entidades. Se forem detectadas irregularidades ou deficiências, medidas são tomadas para que as fundações se enquadrem.

“A intervenção é só um dos recursos usados. Mas discussões em torno do aprimoramento da regulamentação são constantes entre os atores do sistema. Por enquanto, não há previsão de mudanças significativas no curto prazo”, diz o superintendente da Previc, José Maria Rabello. Ele ressalta que o novo quadro do mercado financeiro obrigou a uma adequação de metas atuarias, ou seja, o mínimo que os fundos devem render para honrar seus compromissos em dia.

A média da meta atuarial hoje ainda é de 6% ao ano acima da inflação, mas deve variar, ao longo do tempo, entre 4,5% e 5% anuais além do custo de vida. Essa redução foi definida no fim de novembro último, quando o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu que esse indicador passará por cortes anuais de 0,25 ponto percentual a partir de 2013. “A realidade que se impõe não implica, necessariamente, mudanças no marco regulatório, mas o reforço das práticas de gestão de investimento, de risco e de governança nas entidades”, acrescenta Rabello.

O xerife da Previc explica que a diversificação dos investimentos, na busca da melhor equação entre risco e rendimento, é “fundamental para que os planos administrados pelas fundações possam garantir o cumprimento de suas responsabilidades” perante os participantes e os assistidos.

Publicação: 28/04/2013 07:00 Atualização: 28/04/2013 08:20