terça-feira, 23 de abril de 2013

Tempo rural não conta para fins de recálculo da RMI de aposentadoria por idade urbana


Apenas o tempo trabalhado por empregado rural em empresa agroindustrial ou agrocomercial, com efetiva e comprovada contribuição, pode ser equiparado ao trabalho urbano para fins previdenciários. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de abril, negou provimento ao pedido de um beneficiário de aposentadoria por idade urbana, que pretendia computar o tempo de serviço laborado em regime de economia familiar antes de 1991 para fins de recálculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI). 

A TNU manteve o indeferimento do pedido do autor, já negado em primeira e segunda instâncias, com base no artigo 50 da Lei 8.213/91, que trata das regras para o cálculo da RMI da aposentadoria por idade urbana. O dispositivo prevê que a renda será formada por 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% deste a cada grupo de 12 contribuições existentes, sem ultrapassar o valor total do salário-de-benefício.

A relatora do processo da turma nacional, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, afirmou que “não há que se confundir as regras para cálculo da RMI da aposentadoria por idade urbana e da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esta, acresce-se ao percentual básico de 70% do salário-de-benefício o percentual de 6% para cada ano de atividade, independentemente do recolhimento de contribuições (artigo 53 da Lei 8.213/91). Já para aquela, parte-se do percentual básico de 70% e a ele se acresce 1% para cada grupo de 12 contribuições (artigo 50 da Lei 8.213/91)”.

Em seu voto, a magistrada citou ainda trecho de acórdão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. “A aposentadoria por idade urbana exige a efetiva contribuição para o aumento do coeficiente da renda mensal. Nos termos do artigo 50 da Lei de Benefícios, a cada 'grupos de 12 contribuições' vertidas à Previdência, o beneficiário da aposentadoria por idade urbana faz jus a um por cento do salário-de-benefício, além do percentual básico (70%)" (RESP 1063112/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, 5ª Turma, DJe 03/08/2009). 

A juíza destacou também que “o entendimento proposto guarda coerência inclusive com o que decidido recentemente nesta TNU, nos autos de n° 5013221-42.2012.4.04.7001 (sessão de 20/02/2013), em que se reafirmou tese já firmada no PEDILEF 200770550015045, no sentido de que apenas o labor prestado por empregado rural de empresa agroindustrial ou agrocomercial, anteriormente à edição da Lei nº 8.213/91, pode ser equiparado ao labor urbano para qualquer fim, inclusive como carência/contribuição”, concluiu a relatora.

Processo 5007085-45.2011.4.04.7201

Brasil e França assinam acordo bilateral sobre Previdência Social


Marisol Touraine, ministra francesa da Saúde e de Assuntos Sociais, assinou o acordo com o ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho em Paris.
Marisol Touraine, ministra francesa da Saúde e de Assuntos Sociais, assinou o acordo com o ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho em Paris.
RFI

Gustavo Ribeiro
Brasil e França assinaram nesta segunda-feira um acordo para regulamentar a Previdência Social de profissionais que trabalham nos dois países. O dispositivo prevê que os trabalhadores possam somar o tempo de contribuição, seja ela na França ou no Brasil, na hora de fazer o cálculo para a aposentadoria. Os mais de 80 mil brasileiros que trabalham formalmente na França e os 30 mil franceses que atuam no Brasil poderão beneficiar da medida assim que o acordo entrar em vigor, o que deve ocorrer num prazo de 90 dias.
Em entrevista à RFI, a ministra francesa da Saúde e Assuntos Sociais, Marisol Touraine, explicou que não será mais necessário contribuir duplamente para garantir a aposentadoria, como muitos faziam até agora. "Isso vai simplificar o sistema para trabalhadores e empresas", comentou. O ministro brasileiro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que estava em Paris para a assinatura do acordo, realçou a importância do medida. "Vamos empenhar para fazer com que os trabalhadores tenham todos os benefícios como se estivessem no próprio pais", disse ele.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Empresários dão dicas de como empreender após a aposentadoria


Professora aposentada montou empresa de reforma de calçadas.
Especialistas fazem recomendações para abrir empresa nessa fase da vida.

Aos 58 anos, a professora aposentada Carmen Lúcia Pereira acaba de abrir uma empresa no Rio de Janeiro especializada em construção e reforma de calçadas. Já ter passado dos 50 anos não foi um empecilho para a empreendedora embarcar no negócio, pelo contrário: para ela, ter a própria empresa é uma forma de complementar a renda em um mercado de trabalho competitivo, além de proporcionar uma ocupação e oferecer um serviço diferenciado, relata.
“Eu preciso mesmo, preciso me sustentar, porque o que eu ganho como aposentada nunca dá, nunca deu. Eu tenho que pagar minhas despesas, tenho que trabalhar mesmo, não posso parar (...). Não tem espaço para mim nessa idade hoje no mercado e eu sempre tive essa coisa de fazer, essa criatividade, essa angústia de ideias”, relata.
As aposentadas Yeda e Carmen optaram por empreender como forma de complementar a renda e ocupar o tempo (Foto: Mateus Pereira/Agência Sebrae/Divulgação e Arquivo Pessoal)As aposentadas Yeda, de 72 anos, e Carmen, de 58, optaram por empreender como forma de complementar a renda e ocupar o tempo (Foto: Mateus Pereira/Agência Sebrae/Divulgação e Arquivo Pessoal)
Com o envelhecimento da população brasileira, o empreendedorismo se torna importante fator de manutenção da parcela da população de mais idade na economia ativa, avalia Luiz Barretto, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O G1ouviu empreendedores após os 50 anos e especialistas para dar dicas a quem quer entrar no mundo dos negócios nessa fase da vida.
Dicas para empreender após os 50 anos
Experiência
Abrir um negócio no mesmo ramo em que se trabalhou é uma vantagem. A experiência profissional anterior pode ser usada no desenvolvimento do próprio negócio. Pessoas mais maduras também costumam estar menos sujeitas à ansiedade e, muitas vezes, acostumadas a trabalhar sob pressão
Planejamento
As orientações básicas são as mesmas para todos os empreendedores: elaborar um bom plano de negócios, estudar o mercado e buscar capacitação. O Sebrae, por exemplo, oferece apoio. Quanto mais planejamento, melhores as chances do negócio prosperar
Prazer no trabalho
Uma das vantagens está na possibilidade de se dedicar a uma atividade de que o empreendedor realmente goste (caso não tenha sido assim na vida como funcionário). Pense nas coisas que gosta de fazer e avalie formas de ganhar dinheiro com elas

Diferencial
Independentemente da idade do empreendedor, é preciso pensar em um produto ou serviço que tenha demanda no mercado. Não se deve deixar de buscar a inovação. É preciso estar atento às tendências, investir em novas tecnologias, buscar negócios que sejam sustentáveis nos aspectos ambiental, econômico e social
Necessidade
A desvantagem de qualquer empreendimento, seja liderado por um jovem ou pessoa mais velha, é quando é fruto de uma necessidade de sobrevivência e não apenas por oportunidade. É preciso fazer uma análise para verificar qual é o seu perfil. O Sebrae tem um curso, chamado Empretec, que trabalha a atitude empreendedora e pode ajudar nesses casos
Dedicação
Abrir uma empresa exige coragem e determinação em qualquer idade. É preciso arriscar, planejar e investir dinheiro e tempo em um negócio
Fonte: Sebrae
“O empreendedor com mais idade, em geral, acumula experiência profissional e tem um comportamento mais seguro e de menor propensão ao risco, com mais planejamento”, avalia Barretto. Para ele, contudo, abrir uma empresa exige coragem e determinação em qualquer idade. “Independente da faixa etária, todos os empreendedores são corajosos por natureza. É preciso arriscar, planejar e investir, não apenas dinheiro, mas muito tempo de dedicação em um negócio”, orienta.
Carmen, por exemplo, afirma que todo trabalho a move por um motivo pessoal que traga algum retorno que não só o financeiro. “É uma coisa que me encanta, eu gosto também das outras coisas, de ficar em casa, de fazer um ‘bordadinho’. Mas gosto também de fazer um trabalho que fique para sempre, essa questão do conforto da cidade, da acessibilidade. (...) Eu quero sempre acrescentar alguma coisa a mais”, diz, com relação à criação da empresa de reforma de calçadas.
Historicamente, a parcela da população de 55 a 64 anos tem menor participação de novos empreendedores do que as demais. Em 2012, 8,3% da população dentro dessa idade estava envolvida na criação de um novo negócio no país, de acordo com a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) de 2012, feita pelo Sebrae. A maior participação era na parcela da população de 25 a 34 anos, de 19,2% (veja na tabela abaixo).
Para Barretto, contudo, é natural que depois de certa idade menos pessoas tenham essa disposição para iniciar um novo negócio na comparação com faixas etárias mais jovens. “A diferença costuma ser de comportamento. Um jovem empreendedor, normalmente é mais impetuoso e disposto a assumir riscos e a inovar”, diz. Ele afirma, contudo, que empreender sempre vai envolver riscos, mas um planejamento “sólido” pode minimizá-los.
Aposentada há cerca de dez anos, a empreendedora Carmen, por exemplo, relata que o processo de pesquisa para a criação da Espaço Calçada Z, inaugurada em meados de fevereiro, demorou aproximadamente um ano e meio.
A ideia de criar a empresa surgiu em uma caminhada pelo Rio de Janeiro, onde mora. “Eu vi o chão da cidade, com as calçadas todas esburacadas.” Ela fez cursos na prefeitura, visitou canteiros de obras e feiras de pedras, além de um curso de gestão, onde aprendeu a desenvolver um plano de negócio. “O curso [de gestão] foi fundamental, eu estava com muito conhecimento acumulado e não sabia como aplicar. Me deu coragem”, revela. Como não conseguiu financiamento no banco, pegou um pequeno empréstimo de R$ 30 mil com um parente para dar início ao negócio. Atualmente, a empresa está em fase de captação e desenvolvimento dos primeiros projetos.
Uma das especialidades é o acabamento com pedras portuguesas, mas a empresária afirma que enxerga outras oportunidades. “Penso em fazer praças, coisas voltadas ao urbano, prefeituras, sítios. Os comerciantes também, todos precisam ter as suas calçadas em ordem, o serviço precisa de velocidade para a loja não ficar tanto tempo fechada.”
A empreendedora diz, porém, que sempre fez alguma atividade extra mesmo quando era professora, para complementar a renda, e chegou a ser sócia em uma loja de alimentos, mas somente agora está sozinha à frente de um negócio. Ele tem, contudo, o suporte das duas filhas arquitetas. “Elas têm as carreiras delas, mas dão apoio.”

Experiência a seu favor
A experiência é um dos aspectos citados por especialistas como positivo na hora de empreender após os 50 anos, já que aprendizados e vivências com atividades em outras empresas podem ser aproveitados na gestão do próprio negócio.
"Existe um trade-off [jogo de perde-ganha] de experiência, networking e recursos financeiros versus não ter um custo alto de vida, responsabilidade pessoal com filhos (...). Empreendedores mais experientes têm uma bagagem de conhecimento, networking e recursos financeiros que pode acelerar e muito o crescimento do negócio e reduzir os riscos do projeto não virar", avalia Marcos Simões, diretor de serviços a empreendedores da Endeavor, organização internacional sem fins lucrativos que promove o empreendedorismo de alto impacto.
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População envolvida na criação de um novo negócio no país (% dentro de cada faixa etária)
Faixa etária20082009201020112012
18 a 24 anos15,413,517,412,8214,2
25 a 34 anos12,817,922,217,8519,2
35 a 44 anos13,718,716,717,2418,7
45 a 54 anos10,414,416,113,0612,1
55 a 64 anos36,59,59,338,3
Total11,114,217,514,8915,4
Fonte: Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor
“Abrir um negócio próprio no mesmo ramo em que se trabalhou é uma vantagem, por já conhecer a atividade”, afirma Barretto. O presidente do Sebrae lembra, ainda, que que outro ponto a favor é a possibilidade de se dedicar a uma atividade que o empreendedor goste – o que pode não ter acontecido na vida anterior como como funcionário.
Ter mais recursos para investir, em comparação aos mais jovens, é outro fator positivo do empreendedorismo na terceira idade, avalia Carlos Wizard Martins, dono da rede de escolas de idiomas Wizard e autor do livro "Desperte o milionário que há em você". Segundo ele, 20% dos novos franqueados na rede têm mais do que 50 anos.

Martins também cita o aumento da expectativa de vida. “Hoje, a nossa população está vivendo mais, e vai viver mais e em função da qualidade de vida, do avanço da medicina, vai ter longevidade maior do que os antepassados tiveram (...). O mercado de trabalho ainda é discriminatório. No mundo do empreendedorismo não tem essa barreira, essa limitação."
Microempreendedor Individual
A administradora de empresas aposentada Yeda Mattos, de 72 anos, por exemplo, aproveitou o tempo livre após a aposentadoria para fazer artesanato. Cadastrada como Microempreendedora Individual (MEI), ela afirma que hoje tem um faturamento médio mensal de aproximadamente R$ 5 mil com a venda de produtos em patchwork (trabalho manual com retalhos de tecidos).
Microempreendedores Individuais (MEIs) - em março de 2013
Faixa etáriaNúmero de MEIsPorcentagem
16 a 17 anos5860,02%
18 a 20 anos47,4 mil1,64%
21 a 30 anos726,7 mil25,16%
31 a 40 anos948,9 mil32,85%
41 a 50 anos687,1 mil23,79%
51 a 60 anos368,5 mil12,76%
61 a 70 anos91,2 mil3,16%
Acima de 70 anos17,8 mil0,62%
Total2,8 milhões100%
Fonte: Portal do Empreendedor
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, havia, até 31 de março deste ano, 2,9 milhões de MEIs no país, sendo 478 mil com mais de 50 anos (16,5% do total). O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Yeda conta que trabalhou a vida todo na indústria química em Camaçari, na Bahia, mas sempre viveu em Salvador (ela ia e voltada diariamente). Após se aposentar definitivamente, com 60 anos, descobriu no artesanato uma forma de continuar a trabalhar. “Quando fiquei mesmo em Salvador todos os dias, imaginei o que poderia fazer. Busquei um instituto que dava aulas de artesanato, o primeiro que fiz com 60 anos foi o de patchwork, depois fiz outros cursos de tecelagem”, diz.
Após um problema no joelho, ela passou a fazer apenas trabalhos de patchwork. “Faço tudo sozinha e à mão. Vendo nas feiras indicadas pelo Sebrae e nas feiras de diversos outros lugares, feiras do município”, explica.
Dificuldade
Os especialistas alertam, contudo, que é preciso estar preparado para eventuais problemas no andamento do negócio. “Empreender sempre envolve risco”, diz Barretto, do Sebrae.

Em Curitiba, por exemplo, a mudança de ponto prejudicou os negócios do empresário José de Matos, de 54 anos, que resolveu empreender após não encontrar mais emprego no seu setor, o de gráficas, onde trabalhou por 20 anos. Ele fez cursos de encadernação e se especializou em restaurar bíblias e livros antigos há cerca de 10 anos. Em 2012 ele se legalizou como MEI.
Há cerca de um ano, contudo, Matos mudou de ponto, no centro da cidade, e disse que perdeu cerca de 60% da clientela – o público que frequenta igrejas na região. "Foi um desastre mudar de lugar (...). No centro é muito movimentado e não tem lugar para estacionar o carro, o pessoal não vai pagar R$ 10 de estacionamento".
Faço tudo sozinha e à mão. Vendo nas feiras indicadas pelo Sebrae e nas feiras de diversos outros lugares, feiras do município"
Yeda Mattos, de 72 anos, empreendedora
A nova realidade o forçou a voltar a procurar emprego como porteiro por meio período para ajudar nas despesas. Matos garante, contudo, que a experiência foi um aprendizado e espera ficar por pouco tempo trabalhando como funcionário. "Estou procurando um novo lugar. O que eu gosto mesmo é de reformar livros."

Barretto cita outros fatores que podem atrapalhar o andamento dos negócio, como não saber planejar períodos de sazonalidade, com faturamento menor, ou deixar de investir no negócio e fazer muitas retiradas do caixa da empresa. “Um erro muito comum é misturar as contas pessoais com as contas da empresa e uma pessoa habituada durante toda a vida a receber salário, pode ter dificuldades com isso no início”, salienta Barretto.
Para a empreendedora Yeda, que faz artesanatos, uma forma de aumentar as oportunidades é se especializar. "Eu fui para São Paulo, conheci professoras, participei de eventos, fiz cursos". Segundo ela, uma forma de aumentar as vendas é fazer produtos em todas as faixas de preços. "Para uma pessoa ter uma renda para se sustentar, ela tem que ter aquele artesanato que custa R$ 5 e o que custa R$ 50. Ela precisa fazer dinheiro (...), tem que ter peças diferenciadas mais baratas para compensar quando não vender a mais cara", avalia.
A aposentada afirma, ainda, que além de fornecer a renda extra, o empreendedorismo proporciona uma ocupação para a mente no envelhecimento. “Eu não vou ficar dentro de casa, eu passei a vida inteira fora de casa [trabalhando]. (...) Eu vou para lá [na feira], converso com as pessoas, para mim isso aí é saúde”, afirma.
Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo

STF deve decidir neste ano sobre a possibilidade de desaposentação


Resultado de batalha jurídica pode beneficiar meio milhão de pessoas que se aposentaram e voltaram a trabalhar

STF deve decidir neste ano sobre a possibilidade de desaposentação Marcus Tatsch/Especial
Após trabalhar e contribuir com a Previdência por mais 11 anos além da aposentadoria oficial, Aldo Agne busca a revisão de valores na JustiçaFoto: Marcus Tatsch / Especial
Uma batalha jurídica que soma 24 mil processos e tem potencial de beneficiar meio milhão de brasileiros que se aposentaram e voltaram ao batente pode estar próxima do fim. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ainda neste ano o caso que irá orientar os juízes nas decisões de processos sobre desaposentadoria em instâncias anteriores.
A discussão envolve o direito de requerer novo cálculo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aposentados que seguem trabalhando e contribuindo para a Previdência. Mesmo que para avançar o caso ainda precise da indicação de um novo relator, devido à aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que o STF decidirá o assunto em 2013, influenciado pela discussão do tema no Congresso.
Há duas semanas, um projeto de lei que cria a possibilidade de recálculo do benefício foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde tramitava em caráter terminativo – permitiria o envio do texto à Câmara. Mas como o governo argumenta que a desaposentadoria elevaria o déficit da Previdência, senadores aliados ao governo prometem recorrer para que a matéria ainda passe por outras duas comissões antes de seguir para o plenário.
Custo em duas décadas seria de R$ 50 bilhões
Segundo o governo, cerca de 500 mil aposentados poderiam ter a revisão do benefício. Se a tese da desaposentadoria sair vencedora, em 20 anos o custo seria de R$ 50 bilhões.
Para Jane Berwanger, o projeto de lei enfrentará dificuldades para avançar devido ao provável veto presidencial. A maior esperança é que a discussão no Legislativo apresse o STF.
– Isso chama a atenção. O Supremo pode se sensibilizar e voltar a colocar em pauta. É uma característica do atual presidente do STF (Joaquim Barbosa) colocar em votação matérias com ampla repercussão, principalmente pelo grande número de processos – avalia a presidente do IBDP, referindo-se a casos analisados neste ano, como o que considerou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios.
Com o papel de defender o INSS, a Advocacia-Geral da União também tem informações sobre a inclinação do STF em bater o martelo sobre a desaposentadoria ainda em 2013.
– O Supremo sinaliza que gostaria de julgar o quanto antes. Temos conversado com as assessorias dos ministros, e há a visão sobre a importância desse processo, que tem impacto econômico expressivo. Aguardamos ainda este ano uma posição. É uma questão de muita indagação no meio jurídico – diz Gustavo Augusto Freitas de Lima, diretor substituto do Departamento de Contenciosos da Procuradoria-Geral Federal.
Para Lima, a legislação atual proíbe a renúncia de uma aposentadoria para a contagem de novo tempo de contribuição. O ex-ministro da Previdência José Cechin diz que a aposentadoria é um ato "irrenunciável" e, dessa forma, os beneficiários não poderiam voltar atrás e pedir recálculo.
Cechin entende que, de qualquer forma, a origem do problema está na possibilidade de o brasileiro se aposentar em idade precoce, ao redor de 50 anos. Devido aos descontos que têm no benefício por causa do fator previdenciário, muitos optam por continuar na ativa e acumular ganhos.
– Esse problema poderia ser resolvido inibindo a aposentadoria de pessoas jovens que permanecem no mercado de trabalho. Nos Estados Unidos, as pessoas se aposentam com 65 anos e, se quiserem continuar trabalhando, a cada dois dólares que recebem de salário, perdem um na aposentadoria – exemplifica Cechin.
Com ação judicial, motorista cobra retorno de contribuição
Para o aposentado Aldo Agne, 58 anos, o reconhecimento do direito de recalcular o benefício que recebe do INSS seria a possibilidade de não precisar mais fazer bicos. Morador de Cachoeira do Sul, Agne ganhava a vida como motorista de ônibus, ofício em que continuou mesmo após requerer a aposentadoria.
Depois de trabalhar e contribuir com a Previdência por mais 11 anos além da aposentadoria oficial, o motorista agora busca a revisão dos valores que recebe por meio de uma ação na Justiça:
– Acho que é justo porque a gente paga a vida toda, segue contribuindo e tem o desconto que não tem devolução. Caso contrário, é um dinheiro perdido.
Mesmo tendo abandonado o emprego fixo, Agne ainda precisa melhorar a renda familiar realizando serviços esporádicos como motorista de excursões. O aumento no benefício, lembra o profissional, ajudaria a enfrentar a elevação crescente do custo de vida.
– Tudo é caro e está subindo. As contas vão apertando – justifica.
Tire suas dúvidas
O que é desaposentadoria?
É a possibilidade de o segurado que segue trabalhando ou retorna ao mercado após se aposentar requerer novo cálculo para aumentar o benefício. O novo valor se dá pela incorporação no cálculo do período trabalhado após a aposentadoria. Hoje, a pessoa segue contribuindo com o INSS, mas não recebe o valor equivalente.
Como é requerida?
A desaposentadoria não está prevista em lei. Por isso, não basta pedir revisão ao INSS. A troca do benefício antigo por um novo só pode ser buscada na Justiça.
Quem pede?
A maioria de quem busca essa opção é de segurados com aposentadoria proporcional (homens com menos de 35 anos de contribuição e mulheres com menos de 30) ou que tiveram redução no valor em decorrência da aplicação do fator previdenciário. Ao pedir a revisão, os beneficiários podem acumular maior tempo de contribuição e obter aumento do benefício.
A revisão é sempre vantajosa?
Nem sempre. É fundamental calcular o valor do novo benefício para comparar com o atual. Por exemplo, é desvantajosa para quem contribuía sobre o teto até se aposentar e passou a contribuir sobre o mínimo.
O que podem significar as decisões do Congresso e do STF?
O governo pode impor regras como a exigência de tempo mínimo de contribuição para pedir desaposentadoria, por exemplo. Um ponto discutido no Judiciário é a possibilidade de quem buscou a desaposentadoria ter de devolver benefícios recebidos. Se o recálculo não passar no STF, pode haver redução no valor do benefício de quem obteve revisão por liminar. Nos casos julgados sem possibilidade de recurso, não haveria essa ameaça.
Para quem está próximo de parar, vale a pena se aposentar agora? 
Segue valendo a pena, até porque, em regra, as pessoas demorariam muito mais tempo para ter direito à aposentadoria integral. A exceção é para trabalhadores que, após se aposentar, são obrigados a deixar o emprego.
Quem teria direito deve entrar agora com ação ou esperar o desfecho do embate em Brasília?
A orientação de Pedro Dornelles, advogado da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado (Fetapergs), é aguardar a decisão do STF, pois existem sentenças diferentes sobre a desaposentadoria. Em alguns casos, juízes entendem que há o direito, mas os aposentados teriam de devolver o valor dos benefícios já recebidos. O STF deve decidir tanto sobre a desaposentadoria quanto à obrigatoriedade da devolução. Em relação ao Congresso, a expectativa é que o final da discussão ainda demore.
Quem decide
No Congresso
A aprovação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado deveria permitir o envio do projeto à Câmara. Mas uma manobra do governo deve fazer com que o texto tenha de passar por duas comissões e ir a plenário no Senado.
No STF
Com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto, o órgão precisa escolher um novo relator para o julgamento começar.
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sábado, 20 de abril de 2013

Brasileiros e franceses poderão, em breve, somar o tempo de contribuição à previdência nos países


O Acordo Brasil-França irá beneficiar 80 mil brasileiros que atuam na França. Foto: JB Azevedo
Os brasileiros que trabalham na França e os franceses que atuam no Brasil poderão totalizar o tempo de contribuição nos dois países para requerer a aposentadoria por idade em breve. O ajuste administrativo do Acordo Brasil-França será assinado na próxima segunda-feira (22), em Paris, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e pela ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. Além da assinatura do termo, as autoridades discutirão as perspectivas da cooperação franco-brasileira em proteção social.
A partir do início da vigência do acordo previdenciário, que se dará com a notificação da ratificação do tratado por ambos os países, os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo o departamento ultramarino francês de Guiana, com o qual o Brasil possui930 km de fronteira, e outros departamentos franceses), além da comunidade francesa que vive no Brasil, poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição para requerer, além da aposentadoria por idade, benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, por incapacidade laboral temporária e salário-maternidade.
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e França foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo então embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours, no dia 15 de dezembro de 2011, no Palácio do Planalto, em Brasília, em cerimônia com a presidenta Dilma Rousseff. O texto do acordo foi concluído em negociação entre os dois países realizada em março de 2011.
Além do somatório do tempo de contribuição, o acordo também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro país possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 24 meses, evitando assim a dupla contribuição.
A França, oitavo parceiro comercial do Brasil, é o quinto maior investidor no país, principal destino dos investimentos franceses na América Latina.
Proteção internacional – O Brasil tem acordos previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal.  O país também é signatário de acordos multilaterais (convenções) de proteção social, ambos vigentes: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
No dia 1º de maio próximo, o acordo previdenciário com a Alemanha entrará em vigor. Os acordos firmados com a Bélgica, Canadá, Quebec, República da Coreia estão em fase de ratificação. No momento, estão sendo negociados com os Estados Unidos, Israel e Moçambique. (Rafael Toscano)
FONTE: Blog Previdência Social

População indígena recebe orientações da Previdência no Amazonas


O salário maternidade é direito da mulher indígena. Foto: Divulgação INSS/AM
O estado do Amazonas possui a maior população indígena do Brasil. De acordo com dados da Fundação Estadual de Política Indigenista (Fepi), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, existem no Amazonas 120 mil indígenas pertencentes a 66 etnias, com ampla diversidade cultural e que falam 29 línguas.
Tendo esse cenário como área de atuação, as Gerências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus e Tefé promovem, em virtude do Dia do Índio, comemorado na sexta-feira (19), uma séria de atividades voltadas para as populações nativas da região.
As atividades são inciativas da Unidade Técnica de Serviço Social da Gerência de Manaus e executadas pelos representantes do Serviço Social nas Agências da Previdência Social (APS) localizadas tanto na capital como no interior do estado. Algumas ações estão direcionadas diretamente às populações indígenas, em locais estratégicos, enquanto outras são dirigidas a segmentos da sociedade que atendem à essas populações como, por exemplo, Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), servidores do Incra e Funai. Para esse público específico serão realizadas palestras para a socialização de informações sobre direitos e deveres dos indígenas junto à Previdência Social visando agilizar o reconhecimento dos direitos dessas populações (SCS/AM).
Confira abaixo a programação:
PROGRAMAÇÃO 19 DE ABRIL DE 2013 – “DIA DO ÍNDIO”
GEX MANAUS
APS Maués
Data: 11/04/13
Local: CASAI – Casa de Atenção à Saúde Indígena de Maués (AM)
Público-alvo: Sateré-Mawé
APS Manacapuru
Data:19/04/13
Local:Aldeia São Francisco do Guiribé
Público-alvo: Apurinã
APS Centro
APS Codajás
Data:19/04/13
Local:CASAI – Casa de Atenção à Saúde Indígena de Manaus – Rodovia AM 10, quilômetro 25
Público-alvo: Murubu, Tikuna, Sateré-Mawé, Mura, Baré, Yanomami.
APS Presidente Figueiredo
Data:20/04/13
Local: Comunidade PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) da Morena, próximo ao município de Presidente Figueiredo Público-alvo:Comunitários em geral, representantes de Sindicatos, servidores do INCRA e FUNAI.
APS Parintins
Data:17/04/13
Local:PAC – Pronto Atendimento ao Cidadão de Parintins Público-alvo:Assistentes Sociais e demais servidores do PAC.
Data:18/04/13
Local: UFAM – Universidade Federal do Amazonas – Campus de Parintins Graduandos de Serviço Social
Data:19/04/13
Local: PAC – Pronto Atendimento ao Cidadão de Parintins
Público-alvo:Usuários do PAC e os Indígenas da etnia Sateré-Mawé
GEX TEFÉ
APS Coari
Data: 18/04/13
Público-alvo:Comunidade Indígena Vista Alegre do Samambaia Mura
APS Tabatinga
Data:19/04/13
Público-alvo:Comunidade Indígena do Umariaçu I Ticuna
FONTE: Blog Previdência Social

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Câmara aprova projeto de aposentadoria especial para pessoas com deficiência


O texto prevê que o tempo de contribuição seja reduzido de formas diferentes, dependendo do grau da deficiência.


A Câmara aprovou o projeto da aposentadoria especial para pessoas com deficiência.  O texto prevê que o tempo de contribuição seja reduzido de formas diferentes, dependendo do grau da deficiência.
A proposta também prevê aposentadoria especial aos 60 anos para homens e aos 55 para mulheres. Neste caso, é necessário contribuir por 15 anos. O projeto precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Suspensa conclusão de julgamento sobre benefício assistencial para idosos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento de dois recursos sobre norma que regulamenta a concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal (CF). A regra atual, estipulada na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas), foi apreciada pelo Tribunal no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs nºs 567.985 e 580.963), com repercussão geral reconhecida.
Segundo o Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, ficou definida maioria de votos na apreciação dos REs no sentido da inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas, que garante o benefício da assistência continuada a pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto de salário-mínimo. Acompanhando a corrente aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do RE nº 580.963, a maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios.
O voto do relator também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.471/03 (Estatuto do Idoso). Contudo, não declarou a nulidade das regras, e sim propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elabore nova regulamentação sobre a matéria, durante o qual a legislação atual continuaria em vigor. Esse entendimento foi seguido por outros ministros.
O julgamento foi suspenso para que a Corte possa deliberar sobre a modulação de efeitos da decisão, fixando o prazo para o Poder Legislativo discutir e aprovar nova regulamentação. O Ministro Celso de Mello levantou a questão de que a modulação exige maioria qualificada de dois terços dos votos, e a composição do Plenário não estava completa no momento do exame do tema.

Recursos
No RE nº 567.985, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, segundo o qual a autora da ação teria direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo o requisito da miserabilidade, nos termos do art. 20, § 3º, da Loas, devido ao princípio da dignidade da pessoa humana e às peculiaridades do caso concreto.
No RE nº 580.963, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o INSS questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que, ao confirmar sentença, concedeu à recorrida o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que os benefícios de valor mínimo recebidos por idoso integrante do núcleo familiar deveriam ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita ao qual faz referência o art. 20, § 3º, da Loas. O instituto argumenta que a beneficiária não teria preenchido os requisitos objetivos elencados na lei, o que afrontaria o art. 203, inciso V, da Constituição Federal.

Votos
O julgamento dos processos foi retomado, na quarta-feira (17.04), com a apresentação do voto do Ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos autos em junho de 2012, quando os relatores dos dois recursos haviam apresentado seus votos.
No julgamento do RE nº 580.963, prevaleceu o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Loas, mas sem declarar sua nulidade até que o Congresso Nacional aprove uma lei definindo melhor os critérios de constatação de miserabilidade para efeitos de recebimento de benefício continuado. Da mesma forma, o ministro declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto do Idoso - art. 34, parágrafo único. O caput do artigo assegura os idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, renda mensal de um salário-mínimo, nos termos da Loas. O parágrafo único, porém, estabelece que “o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”
Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux endossou o voto do Ministro Gilmar Mendes. Ele propôs que, no prazo dado ao Congresso para modificar a legislação pertinente, o juiz possa verificar a miserabilidade à luz dos princípios da dignidade e da solidariedade, e sugeriu que o limite de um quarto do salário-mínimo por membro de grupo familiar possa ser ultrapassado em até 5%.
O voto do Ministro Gilmar Mendes, negando provimento aos dois REs, foi acompanhado ainda pelos Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O Ministro Joaquim Barbosa votou no sentindo de reconhecer a inconstitucionalidade das normas, mas divergiu quanto à fixação de prazo para o Congresso Nacional.

Divergência
O Ministro Teori Zavascki abriu divergência, reportando-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.232). Segundo ele, o art. 203, inciso V, da Constituição Federal foi regulamentado tanto pela Loas quanto por outras leis, que fixaram critérios objetivos de aferição da condição de miserabilidade. No mesmo sentido se pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski, alertando, ainda, para o risco de, em momento de crise mundial como o atual, que, segundo ele, “lamentavelmente está se aproximando do nosso país”, criarem-se despesas adicionais para o sistema previdenciário brasileiro. O Ministro Dias Toffoli, impedido de votar no RE nº 567.985, acompanhou o voto divergente no RE nº 580.963.
Já o Ministro Marco Aurélio deu provimento ao Recurso nº 580.963, mas negou provimento ao de nº 567.985, de sua relatoria.

Fonte: STF

Aposentadorias do INSS terão reajuste de 5,2% ano que vem

Previsão está na proposta de orçamento para benefício acima do mínimo. Piso subirá 6,12% 

Rio -  A correção de aposentadorias e pensões do INSS maiores do que o salário mínimo (R$ 678) no ano que vem deve ser de 5,2%. O índice está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2014 apresentada esta semana pelo governo. O reajuste será aplicado sobre os benefícios de 9 milhões de segurados que recebem mais do que o piso nacional.

O percentual é a previsão da inflação medida pelo INPC para o próximo ano. A correção de aposentadorias e pensões será feita em 1º de janeiro do ano que vem.

Já os 21 milhões de aposentados do INSS que ganham o salário mínimo terão correção maior. Pela LDO enviada ao Congresso, o piso nacional subirá 6,12% também em 1º janeiro. O piso sobe de R$678 para R$ 719.

O aumento do salário mínimo leva em conta a variação do PIB de dois anos antes, no caso 2011, que foi de 0,9%, mais a projeção da inflação pelo INPC do ano anterior, prevista para de 5,2% pelo governo.Em 2013, a correção dos benefícios previdenciários maiores foi de 6,2%.

A previsão de aumento para o ano que vem faz com que cada vez mais aposentados e pensionistas do INSS passem a ganhar o piso. Desde 2011, o governo só tem dado a correção da inflação do ano anterior para quem ganha mais.

O maior reajuste dos últimos anos para esse pessoal foi em 2010, com correção de 7,72%, em um ano em que a inflação registrou alta de 3,45%. Com o reajuste de 5,2% que entra em vigor em janeiro de 2014, o teto da Previdência vai chegar a R$ 4.375,26, contra os atuais R$ 4.159.

Foto: Arte: O DiaArte: O Dia Os líderes de sindicatos e associações de aposentados prometem intensificar a pressão sobre o governo para garantir reajuste maior para quem ganham acima do mínimo.

Governo estuda reembolso para barrar desaposentação

Como alternativa ao projeto da desaposentação, que garante o recálculo de benefícios de aposentados que continuam trabalhando de carteira assinada, o governo estuda proposta para reembolsar as contribuições pagas ao INSS. A ideia é devolver o valor, sem juros, de cinco em cinco anos.
Com o reembolso, o benefício não é recalculado. Na desaposentação, a aposentadoria pode aumentar.

Em cinco anos, pela regra do reembolso que o governo estuda, um aposentado que trabalha e tem salário de R$ 1 mil, receberia de volta R$ 5,2 mil.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), continua em busca das assinaturas para entrar com recurso para que o projeto da desaposentação, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assunto Sociais, tramite em outras comissões e no plenário. Até quarta-feira, ele tinha conseguido sete assinaturas. Para o recurso ser aprovado, são necessárias nove.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2013

por Max Leone

Câmara reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar


Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que reduz os limites do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo de segurados.

Com a proposta, a aposentadoria para esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no entanto, precisarão ser regulamentadas pelo Executivo, se a lei for sancionada.

O Planalto apoia a proposta.

PRAZOS

O projeto estabelece que para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O governo não apenas apoia o projeto como ajudou a atualizar conceitos, segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos.

"É um pleito antigo. A pessoa com deficiência tem muito desgaste emocional no dia-a-dia", afirma Ferreira, que é deficiente visual. Ele diz que, para o deficiente, muitas vezes o deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da própria função.

Ferreira diz que foi feito um estudo de impacto financeiro aprovado pelo governo. "Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma costuma ser razoável e deve aprovar o projeto."

Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.

Fonte: Folha Online - 17/04/2013

por MÁRCIO FALCÃO e FERNANDA ODILLA