quinta-feira, 18 de abril de 2013

Suspensa conclusão de julgamento sobre benefício assistencial para idosos


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a proclamação do resultado do julgamento de dois recursos sobre norma que regulamenta a concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal (CF). A regra atual, estipulada na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas), foi apreciada pelo Tribunal no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs nºs 567.985 e 580.963), com repercussão geral reconhecida.
Segundo o Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, ficou definida maioria de votos na apreciação dos REs no sentido da inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Loas, que garante o benefício da assistência continuada a pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto de salário-mínimo. Acompanhando a corrente aberta pelo Ministro Gilmar Mendes, relator do RE nº 580.963, a maioria dos ministros entendeu que as regras, da forma como são aplicadas, geram problemas de isonomia na distribuição dos benefícios.
O voto do relator também declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.471/03 (Estatuto do Idoso). Contudo, não declarou a nulidade das regras, e sim propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elabore nova regulamentação sobre a matéria, durante o qual a legislação atual continuaria em vigor. Esse entendimento foi seguido por outros ministros.
O julgamento foi suspenso para que a Corte possa deliberar sobre a modulação de efeitos da decisão, fixando o prazo para o Poder Legislativo discutir e aprovar nova regulamentação. O Ministro Celso de Mello levantou a questão de que a modulação exige maioria qualificada de dois terços dos votos, e a composição do Plenário não estava completa no momento do exame do tema.

Recursos
No RE nº 567.985, relatado pelo Ministro Marco Aurélio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, segundo o qual a autora da ação teria direito ao recebimento do benefício assistencial de prestação continuada, mesmo não preenchendo o requisito da miserabilidade, nos termos do art. 20, § 3º, da Loas, devido ao princípio da dignidade da pessoa humana e às peculiaridades do caso concreto.
No RE nº 580.963, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o INSS questiona acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná que, ao confirmar sentença, concedeu à recorrida o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, ao fundamento de que os benefícios de valor mínimo recebidos por idoso integrante do núcleo familiar deveriam ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita ao qual faz referência o art. 20, § 3º, da Loas. O instituto argumenta que a beneficiária não teria preenchido os requisitos objetivos elencados na lei, o que afrontaria o art. 203, inciso V, da Constituição Federal.

Votos
O julgamento dos processos foi retomado, na quarta-feira (17.04), com a apresentação do voto do Ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos autos em junho de 2012, quando os relatores dos dois recursos haviam apresentado seus votos.
No julgamento do RE nº 580.963, prevaleceu o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Loas, mas sem declarar sua nulidade até que o Congresso Nacional aprove uma lei definindo melhor os critérios de constatação de miserabilidade para efeitos de recebimento de benefício continuado. Da mesma forma, o ministro declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto do Idoso - art. 34, parágrafo único. O caput do artigo assegura os idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, renda mensal de um salário-mínimo, nos termos da Loas. O parágrafo único, porém, estabelece que “o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas”
Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux endossou o voto do Ministro Gilmar Mendes. Ele propôs que, no prazo dado ao Congresso para modificar a legislação pertinente, o juiz possa verificar a miserabilidade à luz dos princípios da dignidade e da solidariedade, e sugeriu que o limite de um quarto do salário-mínimo por membro de grupo familiar possa ser ultrapassado em até 5%.
O voto do Ministro Gilmar Mendes, negando provimento aos dois REs, foi acompanhado ainda pelos Ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. O Ministro Joaquim Barbosa votou no sentindo de reconhecer a inconstitucionalidade das normas, mas divergiu quanto à fixação de prazo para o Congresso Nacional.

Divergência
O Ministro Teori Zavascki abriu divergência, reportando-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.232). Segundo ele, o art. 203, inciso V, da Constituição Federal foi regulamentado tanto pela Loas quanto por outras leis, que fixaram critérios objetivos de aferição da condição de miserabilidade. No mesmo sentido se pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski, alertando, ainda, para o risco de, em momento de crise mundial como o atual, que, segundo ele, “lamentavelmente está se aproximando do nosso país”, criarem-se despesas adicionais para o sistema previdenciário brasileiro. O Ministro Dias Toffoli, impedido de votar no RE nº 567.985, acompanhou o voto divergente no RE nº 580.963.
Já o Ministro Marco Aurélio deu provimento ao Recurso nº 580.963, mas negou provimento ao de nº 567.985, de sua relatoria.

Fonte: STF

Aposentadorias do INSS terão reajuste de 5,2% ano que vem

Previsão está na proposta de orçamento para benefício acima do mínimo. Piso subirá 6,12% 

Rio -  A correção de aposentadorias e pensões do INSS maiores do que o salário mínimo (R$ 678) no ano que vem deve ser de 5,2%. O índice está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2014 apresentada esta semana pelo governo. O reajuste será aplicado sobre os benefícios de 9 milhões de segurados que recebem mais do que o piso nacional.

O percentual é a previsão da inflação medida pelo INPC para o próximo ano. A correção de aposentadorias e pensões será feita em 1º de janeiro do ano que vem.

Já os 21 milhões de aposentados do INSS que ganham o salário mínimo terão correção maior. Pela LDO enviada ao Congresso, o piso nacional subirá 6,12% também em 1º janeiro. O piso sobe de R$678 para R$ 719.

O aumento do salário mínimo leva em conta a variação do PIB de dois anos antes, no caso 2011, que foi de 0,9%, mais a projeção da inflação pelo INPC do ano anterior, prevista para de 5,2% pelo governo.Em 2013, a correção dos benefícios previdenciários maiores foi de 6,2%.

A previsão de aumento para o ano que vem faz com que cada vez mais aposentados e pensionistas do INSS passem a ganhar o piso. Desde 2011, o governo só tem dado a correção da inflação do ano anterior para quem ganha mais.

O maior reajuste dos últimos anos para esse pessoal foi em 2010, com correção de 7,72%, em um ano em que a inflação registrou alta de 3,45%. Com o reajuste de 5,2% que entra em vigor em janeiro de 2014, o teto da Previdência vai chegar a R$ 4.375,26, contra os atuais R$ 4.159.

Foto: Arte: O DiaArte: O Dia Os líderes de sindicatos e associações de aposentados prometem intensificar a pressão sobre o governo para garantir reajuste maior para quem ganham acima do mínimo.

Governo estuda reembolso para barrar desaposentação

Como alternativa ao projeto da desaposentação, que garante o recálculo de benefícios de aposentados que continuam trabalhando de carteira assinada, o governo estuda proposta para reembolsar as contribuições pagas ao INSS. A ideia é devolver o valor, sem juros, de cinco em cinco anos.
Com o reembolso, o benefício não é recalculado. Na desaposentação, a aposentadoria pode aumentar.

Em cinco anos, pela regra do reembolso que o governo estuda, um aposentado que trabalha e tem salário de R$ 1 mil, receberia de volta R$ 5,2 mil.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), continua em busca das assinaturas para entrar com recurso para que o projeto da desaposentação, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assunto Sociais, tramite em outras comissões e no plenário. Até quarta-feira, ele tinha conseguido sete assinaturas. Para o recurso ser aprovado, são necessárias nove.
Fonte: O Dia Online - 18/04/2013

por Max Leone

Câmara reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar


Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que reduz os limites do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para trabalhadores com deficiência se aposentarem.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo de segurados.

Com a proposta, a aposentadoria para esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no entanto, precisarão ser regulamentadas pelo Executivo, se a lei for sancionada.

O Planalto apoia a proposta.

PRAZOS

O projeto estabelece que para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O governo não apenas apoia o projeto como ajudou a atualizar conceitos, segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos.

"É um pleito antigo. A pessoa com deficiência tem muito desgaste emocional no dia-a-dia", afirma Ferreira, que é deficiente visual. Ele diz que, para o deficiente, muitas vezes o deslocamento até o trabalho representa um estresse maior que o desempenho da própria função.

Ferreira diz que foi feito um estudo de impacto financeiro aprovado pelo governo. "Há concordância no governo quanto à ideia de facilitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Pode ter um ponto ou outro que ainda precisa de análise, mas a presidente Dilma costuma ser razoável e deve aprovar o projeto."

Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.

Fonte: Folha Online - 17/04/2013

por MÁRCIO FALCÃO e FERNANDA ODILLA

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do preso


Nas redes sociais circulam diversas notícias sobre o benefício previdenciário auxílio-reclusão. Neste mundo contemporâneo, no qual a celeridade da informação é parte integrante da vida das pessoas, observa-se que nem sempre as informações divulgadas condizem com a verdade. Por isso, é importante esclarecer as exigências da lei para a concessão e manutenção deste benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atinge a marca de 30,2 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos na folha de março em todo o Brasil, com montante superior a R$ 26 bilhões. Destes, 49,2 mil são de auxílio-reclusão, que representa o valor aproximado de R$ 35 milhões em todo País.
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que, ao ser recolhido à prisão, mantenha a qualidade de segurado. Vale ressaltar que este benefício é pago aos dependentes e não ao recluso. A legislação previdenciária considera dependentes diretos, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Os pais e irmãos menores de idade ou maiores, se inválidos, precisam comprovar que dependem economicamente do segurado.
Outro ponto mal interpretado, quanto às regras do benefício, é sobre o valor pago. Como o auxílio-reclusão é destinado à família de baixa renda, o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou ainda na cessação das contribuições), deve ser igual ou inferior R$ 971,78, considerando-se o mês da prisão. O segurado entre 16 e 18 anos de idade, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude é equiparado à condição de recluso.
A renda mensal é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde 1994 e o valor encontrado é dividido entre todos os dependentes. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, sob pena de suspensão do benefício.
Em caso de morte do preso, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte para os dependentes. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o benefício previdenciário deixa de ser pago. No caso do segurado implementar condições de receber aposentadoria ou auxílio-doença, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso. (Shirley Oliveira)

Conselho aprova edital para seleção de regimes próprios que queiram integrar o Proprev


Representantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social se reúnem em Brasília. Foto: JB Azevedo
Nesta terça-feira (16), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, abriu, em Brasília, a reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) . O principal objetivo do encontro foi aprovar o edital para seleção de regimes próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios do país que serão incluídos na segunda fase do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (Proprev).
O Proprev é um projeto que tem como finalidade apoiar técnica e financeiramente os entes federativos possuidores de regimes próprios de previdência para seus servidores. Nesta fase, o Programa vai aplicar recursos na realização do censo cadastral e funcional dos servidores públicos do País, na aquisição de equipamentos de informática, e no oferecimento de assistência técnica para redução de déficits financeiros.
De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência e presidente do Conaprev, Leonardo Rolim, o foco do Proprev é a melhoria da gestão dos regimes próprios. Segundo o secretário, o Programa busca alternativas para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, além de melhorar as bases de dados dos Regimes Próprios, no momento em que está sendo construído o Cadastro Nacional dos Servidores Públicos, o CNIS-RPPS.
Entre os objetivos desse cadastro nacional está o de promover o cruzamento de dados e identificar possíveis irregularidades, como a existência de servidores com duplo vínculo, com recebimentos de remuneração ou proventos e com óbito cadastrado. De acordo com Rolim, é preciso reduzir despesas que não estejam de acordo com a legislação.
Proprev – Com o objetivo de fortalecer a sustentabilidade dos regimes próprios de Previdência do País, o Governo Brasileiro negociou um Acordo de Empréstimo de R$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar o Proprev nos próximos anos. O edital aprovado hoje prevê os critérios para seleção dos regimes próprios que tenham interesse em integrar o Programa. As inscrições para a seleção começam na próxima segunda-feira (22) e seguem até o dia 17 de maio. As fichas de inscrições estarão disponíveis na página da previdência na internet www, previdência.gov.br na área de Previdência no Serviço público. (Ana Carolina Melo)

Previdência Social oferece proteção aos idosos


A atuação da Previdência Social faz diferença, sobretudo, na vida de quem tem mais de 55 anos, segundo um estudo realizado pelos técnicos da Previdência. É que quanto maior a idade maior é o número de pessoas que a Previdência retira da pobreza. Os dados da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios (PNAD) mostram que uma enorme maioria dos idosos conta com a proteção social da Previdência. A cobertura previdenciária das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos chega a 82,2% – cerca de 19,32 milhões de pessoas em 2011.
Ainda segundo dados da PNAD, essa melhora na taxa de cobertura entre idosos é resultado, principalmente, do aumento da proteção de mulheres idosas, já que a série referente aos homens permanece, praticamente, estável desde 1993. A fatia de mulheres protegidas saltou de 66,4%, em 1992, para 78,6%, em 2011.
Dona Sebastiana sustenta a família com a aposentadoria. Foto: Luciana Miranda
Dona Sebastiana Maria da Conceição é uma das mulheres que engrossam esse número. Ela nasceu em Passo de Camaragibe (AL), em janeiro de 1918. Filha de agricultores, começou a trabalhar na roça muito cedo e se aposentou pelo FUNRURAL. Com o dinheiro que recebe da Previdência, a beneficiária de 94 anos se mantém e também ajuda a neta com quem mora em Lajedo (PE). “Se não fosse aposentada, de que eu vivia? Faz mais de 30 anos que me aposentei”, conta orgulhosa. (Renata Brumano)

E proibido usar dinheiro de aposentadoria antes do tempo


Renato Follador
Numa palestra, me perguntaram qual o maior erro que um trabalhador pode cometer com relação à sua aposentadoria.

Resposta: usá-la antes do tempo.

Vou explicar: no Brasil, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição- 35 anos, o homem, e 30 a mulher sem exigência de idade mínima.

Começou com 18, pode se aposentar com 53 anos de idade pelo INSS, embora o Fator Previdenciário reduza o valor inicial.

Ora, ninguém para com essa idade, jovem ainda. Aposenta-se no INSS e continua trabalhando, pois a lei não exige que ele peça demissão ao se aposentar.

Com duas rendas- a do salário e a da aposentadoria- muitas vezes dobra a remuneração, melhora o padrão de vida, consome mais e se ilude que vai ser assim para sempre.

Lá na frente, 12 anos depois, por exemplo, com 65 anos de idade, decide parar definitivamente. Aí, perde o salário e vai ter que viver só da mísera aposentadoria pelos 20 anos, em média, que ainda terá de vida.

Viram que mancada?

Por isso, é proibido usar qualquer centavo da aposentadoria do INSS para viver se pensa continuar trabalhando. Aplique-a numa previdência privada, para ter duas aposentadorias quando decidir mesmo parar.

E, como diz meu amigo Timóteo Mendes da CBN, quando se aposentar no INSS use até o FGTS para engordar a sua conta na previdência privada. Vai render bem mais.

Fonte: CBN Curitiba

Projeto prevê devolução de contribuição


ODIA 
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Paim criticou postura do governo de retardar a tramitação do projeto
O governo quer trocar o projeto que permite ao aposentado do INSS que continua trabalhando com carteira assinada recalcular o benefício por proposta que prevê a devolução das contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria concedida. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto da desaposentação, informou ontem que recebeu a contraproposta de representantes do Planalto.
Segundo ele, o governo devolveria o valor pago pelo aposentado durante o período em que voltou a trabalhar, mas sem recálculo da aposentadoria. A medida funcionaria como o pecúlio, que foi extinto em abril de 1994, e funcionava como de indenização paga pelo INSS no momento em que o aposentado decidisse parar de trabalhar.
De acordo com o petista, a proposta de devolução seria de forma automática para os aposentados que contribuem. Mas para Paim, daria mais trabalho para a Previdência Social. Ele prefere manter o projeto aprovado da desaposentação.
ASSINATURAS PARA RECURSO
Seguindo orientação do Planalto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), termina hoje de recolher assinaturas para entrar com recurso contra o projeto da desaposentação. Até ontem, o parlamentar tinha coletado cinco assinatura de senadores das oito necessárias para apresentar o recurso. Ele deve chegar ao total ainda hoje.
O projeto da desaposentação do senador Paulo Paim foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Por conta disso, seguiria direto para a Câmara sem necessidade de ser votado no plenário do Senado. Mas se houver recurso, o projeto volta para discussão na Casa.

Após acidente, mototaxista quer retornar ao INSS


Mototaxista Marcia Guedes aconselha a não parar de contribuir com o INSS
Um dos principais problemas encontrados durante as palestras do PEP (Programa de Educação Previdenciária) é do segurado que perde a qualidade junto ao INSS por parar de contribuir. Por isso, a maioria acaba não tendo direito quando procura uma das agências. E a conscientização na presença do PEP em locais como na escola Luiz Mongolli, na cidade de Aquidauana/MS, fica evidente. No local, mais da metade dos beneficiários do projeto social Vale Renda do Governo do Estado já tinham algum tempo de contribuição anos atrás, mas não recolhiam mais.
O caso da ex-mototaxista Márcia Guedes serviu de exemplo para todos os participantes. Ela sofreu um acidente no centro da cidade. Teve que realizar diversas operações na capital (Campo Grande), chegando a ter que amputar parte da perna esquerda. Mesmo assim, não teve como receber o auxílio-doença, nem o auxílio-acidente, por não estar mais contribuindo com o INSS.  “Quando iniciei o trabalho na cidade, os mototaxistas pagavam apenas um outro seguro-obrigatório, como em outras cidades brasileiras. Hoje eu vejo como seria importante se houvesse o recolhimento para o INSS, pois eu estaria coberta quando sofri o acidente”, conta.
A profissional das duas rodas lembra do trabalho feito com os trabalhadores da categoria em Campo Grande, onde hoje é obrigatório o recolhimento do INSS. Quando Guedes iniciou a proposta na capital, os trabalhadores tentaram implantar também  em Aquidauana, mas não houve apoio dos governantes da cidade. Hoje em Campo Grande, o mototaxista tem que apresentar a Declaração de Regularidade de Contribuição Individual a cada ano para que seja renovado o Alvará de Condução.
Para Márcia Guedes voltar a contribuir, basta se dirigir a uma das agências da Previdência Social, fazer a atualização cadastral, acertar a atividade profissional e recolher mensalmente o valor desejado, seja 11% ou 20%, dependendo de sua decisão. Lembrando que ao recolher o menor percentual, a segurada somente terá direito a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres) e com um tempo mínimo de 15 anos de recolhimento, atualmente de 180 meses. Mas em contra-partida, volta a ganhar a qualidade de segurada nos outros benefícios que exigem carências.  (Cláudio Severo)

Vencimento da contribuição previdenciária do empreendedor individual é dia 22


A contribuição previdenciária, referente ao mês de março, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. 
O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
É importante que o trabalhador esteja em dia com as suas contribuições para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos ao EI. O empreendedor que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado do EI e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal. 
Em dia com suas contribuições, o Empreendedor Individual tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. Normalmente, a contribuição previdenciária do EI vence dia 20 ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. (Ligia Borges)